Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
4378
(OAB 345676/SP)
Processo 0013686-50.2004.8.26.0477 (477.01.2004.013686) - Inventário - Inventário e Partilha - Izildinha Aparecida
Polycarpo - Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: SILVIO LUIZ VALERIO (OAB 99840/SP)
Processo 0014155-96.2004.8.26.0477 (477.01.2004.014155) - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.M. - - B.M.C. - - R.M.S.C.
- - S.S.C.R.R.M.S.C. - F.E. - R.B. - Vistos. Fls. 1579/1583: Defiro o levantamento do valor líquido e certo de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) pela inventariante Bianca, que deverá ser destinado à quitação do ITCMD, comprovando-se a providência nos autos
em até 60 dias contados da disponibilização do valor. Para tanto, apresente a inventariante o formulário eletrônico, em até 5
dias, o qual deverá consignar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu(ua) advogado(a) para depósito. Sem prejuízo,
julgo por sentença a partilha de fls. 1435/1444, aditada às fls. 1535/1538 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de Luiz de Assis Chaves, aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Condiciono a expedição do formal de partilha e o levantamento dos valores à juntada aos autos do parecer
favorável da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do ITCMD. Destarte, após o trânsito em julgado e sobrevindo o referido
documento, expeça-se: 1) mandado de levantamento dos valores depositados judicialmente (fl. 1574) em favor das herdeiras
Bianca e Stefany, na proporção de 50% cada, mediante prévia apresentação de formulário eletrônico; 2) formal de partilha,
mediante prévio recolhimento das taxas relativas à expedição, impressão e autenticação. Oportunamente, comunique-se a
extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. Praia Grande, 24 de maio de 2021 - ADV: CARLA CRISTINA CHIAPPIM (OAB
126849/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), JOAO
CARLOS CAPECCE (OAB 69714/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB
139578/SP)
Processo 0019017-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019017) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.D. - R.L.D. - Vistos.
Fls. 257/258: Defiro os requerimentos, exceto quanto ao valor noticiado à fls. 217, pois à fls. 251 há alvará autorizando seu
levantamento. Todavia, considerando que já se encontra vencido, caso a credora noticie que não o utilizou na época oportuna,
fica desde já deferida a renovação. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0019017-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019017) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.D. - R.L.D. - O
Alvará encontra-se disponível para impressão. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0020650-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020650) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.M.L. - A certidão de honorários se encontrará disponível para impressão por 10 dias, após o processo será
arquivado definitivamente. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/SP)
Processo 0021905-76.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021905) - Separação Consensual - Dissolução - R.M.S. - - H.T.M. Vistos. Fls. 42/44: Ciência das exigências administrativas da fonte pagadora para alteração da conta bancária. No prazo de 10
dias, apresente o interessado (alimentado) cópia de seu documento pessoal (RG). Regularizados, encaminhe-se resposta ao
e-mail de fls. 42 com os dados solicitados (RG e data de nascimento do titular da conta). Após, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RAFAELA ANDRADE SANTOS ALVES (OAB 361866/SP), EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP)
Processo 0022620-89.2007.8.26.0477 (apensado ao processo 0008014-61.2004.8.26.0477) (processo principal 000801461.2004.8.26.0477) (477.01.2004.008014/1) - Habilitação de Crédito - Alzira Andrade dos Santos - Arcindo Ferreira Nunes Vistos. Certifique-se sobre a reserva de bens determinada à fls. 47, cancelando-a, na hipótese positiva, conforme determinado à
fls. 56. Na sequencia, promova-se o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: JOSETE VILMA DA SILVA LIMA (OAB 103316/SP),
MARIA JOSE CEZARIO DE ANDRADE LIRA (OAB 60057/SP)
Processo 1012221-27.2020.8.26.0477 - Pedido de Providências - Família - R.S.B. - Ciência à requerente de que, nesta
data,enviei o Mandado de Retificação de Assento de Casamento, juntamente com a r. Sentença, a certidão de trânsito em
julgado e cópia da certidão de casamento, através do sistema CRC-Jud, ao Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Butantã 13º Subsdistrito São Paulo SP, para o seu devido cumprimento. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB
432877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2021
Processo 0000124-46.2019.8.26.0477 (processo principal 0018145-90.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.S.R. - Vistos, Fls. 101: Com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários. Por este alvará, fica Debora Silva Reis autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) DOMINGOS CAMPOS DOS REIS, CPF
265.174.005-59. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Aguarde-se em cartório
pelo prazo acima indicado (um ano) eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido
o referido prazo, aguarde-se provocação por mais 15 dias. No silêncio, tornem para extinção, nos termos do art. 485, III, do
CPC. Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB
293860/SP)
Processo 0000585-52.2018.8.26.0477 (processo principal 1009455-06.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - D.T.C. - Vistos. Fls. 128: Defiro a dilação de prazo requerida e concedo mais 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão
da providência. Certificado o decurso do prazo respectivo, intime-se o exequente, através de seu patrono, via imprensa oficial,
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