Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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Processo 1000110-89.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Roberto da Cunha Ribaldo - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. Considerando-se que, nos termos do artigo 3º, § 3º, do
novo Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial”, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, conforme item
2 do despacho de fls. 137/138. Salienta-se que, nesse cenário pandêmico e com vistas a amenizar os impactos provocados
pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a
concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do
CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil. Os e-mails contam do rodapé de fls. 141 e petição de
fls. 143. Intime-se. Porto Ferreira, 25 de maio de 2021. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1000228-65.2021.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação - Valifer Comercio de Fundidos Ltda - Int. do i.
Advogado do Requerente para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça, às fls.16, no prazo de 15 dias,
pleiteando o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, a precatória será devolvida à Comarca de origem. ADV: ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP)
Processo 1000250-26.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Francisca Adalva Aquino
Gonçalves Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar
os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada
uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int e dil. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000342-04.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Cerâmica Clara Industria e Comércio Eireli e outro - Pelo presente, ficam as partes
intimadas para que se manifestem, caso queiram, acerca da proposta de honorários periciais às fls.166, no prazo de 05 dias.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), RENATO PIRONDI SILVA (OAB 274188/SP)
Processo 1000342-04.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Cerâmica Clara Industria e Comércio Eireli e outro - Vistos. Determino a remessa dos
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para designação de data para audiência de tentativa
de conciliação. Salienta-se que, nesse cenário pandêmico e com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de
saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos
princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos
e incentivados pelo novo Código de Processo Civil. O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela
conciliação deve ganhar especial relevo. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar
básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: ( ) o(s) Autor(es) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita.
(X ) o(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. ( ) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita.
(X ) o(s) Requerido(s) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em
conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão, sendo os dados
bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e
50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isento do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria
Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o
depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão
seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. As partes deverão indicar seus
e-mails pessoais/profissionais no prazo comum de 05 (cinco) dias, sendo que a Exequente indicou a fl. 172. Intime-se. Porto
Ferreira, 25 de maio de 2021. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), RENATO PIRONDI SILVA (OAB 274188/SP)
Processo 1000419-86.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ferrari Agroindustria Sa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 356: Defiro a exclusão do protocolado de fls. 340/353, pois estranho aos
autos. Intime-se. Porto Ferreira, 21 de maio de 2021. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIA CECILIA CLARO
SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1000471-77.2019.8.26.0472 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - J Silva Industria Comercio
Importaca e outros - Vistos. Fls. 653/661: Intime-se o Perito, pr e-mail, para nova manifestação. Em seguida, manifestem-se as
partes pleiteando o que entender de direito. Intime-se. Porto Ferreira, 25 de maio de 2021. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1000475-22.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anelisa Santos
- Banco do Brasil S.a. - Vistos. 231/233: Sobre a proposta de acordo, manifeste-se a Exequente se concorda ou pleiteie o que
entender de direito. Intime-se. Porto Ferreira, 26 de maio de 2021. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DIEGO
RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 1000475-46.2021.8.26.0472 (apensado ao processo 1000343-86.2021.8.26.0472) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cerâmica Clara Industria e Comércio Eireli - - Marcel Lourenço Trevisan Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. Fls. 180/181: Defiro o sobrestamento deste processo e dos autos da execução nº 1000343Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º