Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital -R$
26,00 ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial,
deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise
da necessidade da concessão do benefício. Por fim, providencie os documentos de identificação da parte autora (RG e CPF).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Após, tornem conclusos para apreciação da
medida liminar. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1004001-13.2021.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem
móvel (Marca: JEEP modelo: RENEGADE SPORT 1.8 4X2 FLEX 1.6 AUT Ano: 2017/2017 Cor: PRETO Placa: PZY6447 - chassi:
98861115XHK132365) e, após, CITE-SE o devedor. No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no
caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69). O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias
da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Diante do
advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo
com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em
tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1004019-34.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vinicius Marciano - Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital -R$
26,00 ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial,
deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da
necessidade da concessão do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Após,
tornem conclusos para apreciação da medida liminar. Int. - ADV: EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP)
Processo 1004025-41.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Veccon Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003),
observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor
mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital - R$ 26,00 por
requerido ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Por fim, tratando-se a parte
autora de pessoa jurídica, apresente seus atos constitutivos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art.
485, I, CPC). Int. - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), MARCELA WOJCIECHOWSKI MAIA
PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP)
Processo 1004030-63.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observandose o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5
UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital -R$ 26,00 ou diligencia de
Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1004059-16.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo da Silva Defiro a apresentação da mídia digital informada, verificando-se o determinado no artigo 1.259 e parágrafos do NSCGJ. Assente
que a parte autora deve apresentar em cartório as mídias em duas vias em envelopes, contendo nas mídias e nos envelopes
a identificação do número do processo e os nomes das partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOYCE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 339083/SP)
Processo 1004379-37.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio das
Angélicas - Maria do Carmo de Oliveira e outro - Intime-se a parte exequente, pessoalmente/por carta para sanar a irregularidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º