Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
1426
32061076874 - ME (Dra. Natalia Lopez Beauty & Academy - Me) - Michelle Alves Gabriel de Oliveira Jumes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO
E DECIDO. Da análise da petição inicial apresentada, verifica-se que ambas as partes não possuem domicílio na área de
competência deste Juizado Especial. Com efeito, a autora possui domicílio na Comarca de São Caetano do Sul SP, e a ré,
na cidade de Balneário Camboriú SC, abrangida pela jurisdição de outro Tribunal que não o TJSP. Assim, uma vez que os
endereços declarados são dissonantes aos critérios de competência previstos no artigo 4º da Lei nº. 9.099/95, não prospera a
tramitação do presente neste Juizado, devendo haver o seu ajuizamento na Comarca competente. Assim, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54
e 55 da, caput, da Lei nº. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, 14
de maio de 2021. - ADV: RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO (OAB 130538/MG)
Processo 1006602-10.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adenilson da Silva - 1- Em
virtude da pandemia do Covid-19 e do Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo TJSP, deixei de encaminhar o processo
para a realização da audiência de conciliação presencial. 2- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência
para o dia 06/07/2021, às 10:30 horas. 3- No dia e hora agendados, a audiência poderá ser acessada pelo link abaixo: https://
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- ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1006621-16.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rachel Namura Nigro - 1Em virtude da pandemia do Covid-19 e do Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo TJSP, deixei de encaminhar o processo
para a realização da audiência de conciliação presencial. 2- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência
para o dia 06/07/2021, às 10:30 horas. 3- No dia e hora agendados, a audiência poderá ser acessada pelo link abaixo: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJkOGRiNGUtY2IzMi00NTQyLWFiMTUtZDBiYmEwMjQ3N2Ri%40thread.
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PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP)
Processo 1006622-98.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Eduardo Pereira Barretto Filho - - Fernanda Franzini Codarin Pereira Barretto - 1- Em virtude da pandemia do Covid-19 e
do Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo TJSP, deixei de encaminhar o processo para a realização da audiência
de conciliação presencial. 2- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência para o dia 06/07/2021, às
10:00 horas. 3- No dia e hora agendados, a audiência poderá ser acessada pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/
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HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP)
Processo 1006651-51.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Joice Florisbal Borges Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia de seu comprovante de residência no prazo de 15 dias. Ressalta-se que
o descumprimento desta determinação poderá ensejar a extinção do feito. - ADV: SERGIO LUIZ ONO (OAB 85048/SP)
Processo 1006720-83.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Edifício
Santana II - Maria da Gloria de Almeida Bueno de Aguiar - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95,
passo a fundamentar e decidir. O juízo competente para processar e julgar ação decobrançaé o do domicílio do réu. Diante da
certidão retro verifica-se que o domicilio do réu pertence ao (F.R. Pinheiros) e, que, portanto, não pertence a este Foro Central,
assim, reconheço de ofício a incompetência territorial deste JEC Central (conforme permitem os Enunciados n. 21 do FOJESP
e 89 do FONAJE) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei
9.099/95, devendo a parte autora ajuizar nova demanda perante o Foro competente. Oportunamente, arquivem-se e procedase à devida baixa. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto
recurso inominado (prazo de 10 dias), o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da
Lei 11.608/2003 (alterada pela Lei 15.855/2015), sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”. P.R.I - ADV: BIANCA MENDES ARAUJO BERTACCINI (OAB 337059/SP)
Processo 1006751-06.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Henrique Marques de Costa - 1- Em virtude da pandemia do Covid-19 e do Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo TJSP,
deixei de encaminhar o processo para a realização da audiência de conciliação presencial. 2- Fica designada a audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 06/07/2021, às 11:00 horas. 3- No dia e hora agendados, a audiência poderá ser
acessada pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZhNGI4N2MtMTVlZi00ODJlLWEzOWIt
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Oid%22%3a%2240fc0bc8-09f5-4595-9916-28d808462665%22%7d 4- Sem prejuízo do item 2, fica a parte requerida intimada a
apresentar Contestação. - ADV: FLAVIA DE PAIVA BRANDI (OAB 9300AM)
Processo 1006755-43.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Monica Silva de
Freitas - Vistos. Em 15 dias, informe a autora se tem ou não interesse na designação da audiência de conciliação, tendo
em vista contradição às fls. 01 e 04. No mesmo prazo, sob pena de extinção, apresente documento de identidade. Indefiro a
gratuidade de justiça, tendo em vista profissão, endereço e natureza da causa. Intime-se. - ADV: MONICA SILVA DE FREITAS
(OAB 401384/SP)
Processo 1006770-12.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Bruno Ramos Pessuto - Vistos. Fls. 32/34: Recebo como emenda à petição inicial. Designo audiência de conciliação virtual,
por meio da plataforma Teams, para a data de 13/08/2021, às 10:30, que deverá ser acessada por meio do link https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzc5MmQ4MTQtMDcwMC00OWI1LWIzZjYtM2Y0YmEyNGMyZmRh%40thread.v
2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fcb2d0f6-694146f1-8416-a4c145925b43%22%7d Consigne-se que o link acima é a única forma de acesso à sala da audiência. Não serão
enviados convites aos e-mails das partes. Cite-se a ré e intimem-se ambas as partes. Frise-se que a ausência de quaisquer das
partes na solenidade sofrerá sanção legal (extinção e pagamento de custas no caso da parte autora e revelia no caso da parte
ré). - ADV: PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º