Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA FERRAZ LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2021
Processo 0001679-68.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801093-12.2019.8.15.0161 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Comarca de Cuitê-PB) - GABRIELY SILVA MEDEIROS - PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA - Vistos. CUMPRASE na forma e sob as penas da Lei, servindo cópia da presente como mandado, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Se o
requerido não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu
reside no local, solicitando informações com vizinhos e arredores. Ressaltando que nos termos do Comunicado CG nº 653/2021,
o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça está restrito aos urgentes, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo
o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Dessa forma, aguarde-se na fila de decurso de prazo até a
normalização dos trabalhos. Após, devolva-se à origem com as nossas homenagens, observadas as anotações de costume nos
assentamentos cartorários. Intime-se. - ADV: REGINA GADELHA VITAL R. DE BARROS (OAB 4984/PB)
Processo 1000103-23.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.S. - H.O.C.S. - Vistos.
Considerando o decurso do prazo desde a juntada da petição de fls. 25/26, defiro o prazo improrrogável de 5 dias para
apresentação da contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES SANTOS (OAB 347309/SP)
Processo 1000579-95.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.B.J. - P.H.S.B. - Vistos. Intime-se a
parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA
DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP), FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1001047-25.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S.S. - - A.H.S.S. - - J.R.S. L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. 1. Arbitro os alimentos
provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês,
mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes
do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos
do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição
sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva
multa, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade
da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). 2. Considerando tratar-se de Comarca distante, deixo de designar audiência
de conciliação, uma vez que a experiência mostra que dificilmente o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à
celeridade e racionalidade dos atos processuais. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Com a liberação dos autos desta decisão, expeça-se a serventia ofício
ao Banco do Brasil, para a abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), dispensadas as
exigências de praxe, uma vez que a conta será destinada ao recebimento de pensão alimentícia. 9. Ainda, expeça-se ofício à
empregadora do réu para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s)
autor(es)(a)(s), devendo a parte indicar na oportunidade do protocolo, o banco, a agência e o n.º da conta corrente/poupança.
O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: VICTOR LOPEZ MANSO VIEIRA (OAB 325460/SP)
Processo 1001387-66.2021.8.26.0529 - Interdição - Tutela de Urgência - M.G.G.L.M. - C.D.L. - O link e QRCode para acesso
à audiência designada se encontram nos autos, em certidão de fls. 87. Intimem-se os patronos nomeados à encaminhá-los ao(s)
requerente(s) / requerido(s), bem como para as testemunhas, se o caso. - ADV: PAULO EDUARDO BATISTA DE MORAES (OAB
204546/SP)
Processo 1002360-21.2021.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.B. - - V.M.R.B. - Vistos. Providencie a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual da autora, no prazo de 15 dias, juntando aos
autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e
485, IV): (*) Instrumento de procuração outorgando poderes em nome da autora. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GIANNA DA CUNHA PIOTTI (OAB
196155/SP)
Processo 1002379-27.2021.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Barbosa Guimarães
- - Alexandre Barbosa Guimarães - - Geraldo Barbosa Guimarães - - Jose Eustaquio Barbosa Guimaraes - - Gilmar Barbosa
Guimarães - Olivia Barbosa Guimarães - Vistos. Defiro a concessão de Justiça Gratuita aos autores. Defiro também, em
prestigio ao princípio constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVII), a pesquisa de contas de titularidade da “de
cujus” no SISBAJUD. Providencie a z. serventia. Sem prejuízo ao determinado no parágrafo anterior, ao Ministério Público para
manifestação. Intime-se. - ADV: EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT’ANA (OAB 407714/SP)
Processo 1002448-59.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001836-81.2019.8.26.0080 - Vara Única da
Comarca de Cabreuva/SP) - V.S.S. - D.S.S. - Vistos. Considerando a natureza da intimação acerca dos Alimentos Provisórios
de prover “sustento daqueles que eles necessitam, enquanto tramita determinação ação” como define Marcus Vinicius Rios,
determino o cumprimento da carta precatória em regime de urgência. Providencie o cartório, com urgência. Intime-se. - ADV:
IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP)
Processo 1002462-43.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.C.S. - A.P.C. - Vistos. Emende
a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único do Código de Processo Civil
de 2015), para juntar aos autos: (i) certidão de nascimento atualizada da irmã da requerente; (ii) declaração de pelo menos duas
testemunhas, acerca do exercício da guarda de fato pela parte autora; (iii) declaração da menor indicada às fls. 05; No mesmo
prazo, deverá a parte autora proceder à retificação do polo ativo, para constar o nome correto da requerente (Francisca Paulino
Cavalcante). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º