Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
3751
Processo 1000072-58.2014.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - HELAINE CRISTINA YAMAZAKI ROBERTO WAGNER YAMAZAKI - - LUCIA CAMILA YAMAZAKI - Zukerman Leilões (Fábio Zukerman) - Municipio de São Paulo
- PAULO RIBEIRO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no
endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais Observe-se que na
consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos
. Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba “Comprovante de Pagamento de
Depósito Judicial” pelo número do ‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. - ADV: RICARDO
MARTINS PEREIRA (OAB 345319/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA
PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), SALOMÃO RIBEIRO (OAB 257982/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP)
Processo 1000523-39.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Esporte
e Vida Tatuapé - Dagoberto Gotrfrid Randmer da Silveira - - Liliam de F S G R da Silveira - Ciência à parte INTERESSADA
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito
judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais
Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado
cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba “Comprovante
de Pagamento de Depósito Judicial” pelo número do ‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. ADV: SIDNEY PAGANOTTI (OAB 79877/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1001273-12.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Antonio Freitas Fonseca
- Cassius Marcelo Pereira - - Magaly Lindaura da Cruz Pereira - Diante do trânsito em julgado da sentença que acolheu aos
Embargos de Execução, arquive-se e comunique-se. Int. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ANDRÉ LUIS
FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA), ANDRE LUIS FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA)
Processo 1001559-58.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Conesteel Válvulas e Conexões Industriais Ltda - - Luiz Carlos Raphael - - Mauricio Fernandes Raphael - 1. Prioridade
do idoso: Prioridade do idoso inserida e anotada para o processamento do feito, nos termos do CPC 1.048, I. 2. Desbloqueio
SISBAJUD - LUIZ: comprovada a natureza salarial dos valores do executado LUIZ junto ao BANCO BRADESCO, conforme
fls. 157/158 (benefícios previdenciários pagos pelo INSS), sendo impenhoráveis os valores depositados na conta bancária de
recebimento (CPC 833 e incisos), mas já ordenada a TRANSFERÊNCIA destes valores impenhoráveis para estes autos, aguardese a comunicação da instituição financeira e, com o depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO dos valores do
BRADESCO (R$2.342,69 fl. 137)) em favor do executado LUIZ. 3. INDEFIRO o levantamento dos valores do executado LUIZ
que se encontram no BANCO VOTORANTIM (fl. 136 R$ 103,99),vez que não comprovada sua natureza. Assim que decorrido
o prazo para recurso contra esta decisão, EXPEÇA-SE MLE do valor bloqueado junto ao VOTORANTIM, de titularidade de
LUIZ, em favor da parte exequente . 4. Pedido de desbloqueio MAURÍCIO: O executado MAURÍCIO não comprovou a origem
e natureza dos valores bloqueados, sendo certo que o documento de fl. 159 sequer indica a titularidade da conta, dos valores
e a instituição financeira atingida. Caberia ao executado MAURÍCIO, outrossim, juntar a declaração de pró-labore da pessoa
jurídica para a qual presta serviços, ou ainda, o respectivo holerite, caso se trate de empregado, o que não foi feito. Por isso,
não há como se concluir que os valores constritos em nome de MAURÍCIO sejam impenhoráveis, motivo pelo qual INDEFIRO o
desbloqueio/ reconhecimento de impenhorabilidade dos valores bloqueados em nome de MAURÍCIO. 5. Fls. 178/180: DEFIRO
consulta de veículos da parte executada junto ao DETRAN através do sistema Renajud, bem como a pesquisa de bens junto à
DRF pelo sistema Infojud, observando-se a taxa já recolhida. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS
FERNANDES (OAB 292929/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI
GUERRA (OAB 189761/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1001784-39.2021.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
do Carmo Gonçalves - Duilio Javier Madruga Talavera - - Teresa de Jesus Monges de Yassine - Fls 68: Verifique a serventia o
cumprimento dos mandados expedidos, conforme solicitado pela parte. - ADV: RENAN RICO DINIZ (OAB 386736/SP)
Processo 1001784-39.2021.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria do Carmo Gonçalves - Duilio Javier Madruga Talavera - - Teresa de Jesus Monges de Yassine - Ciência da certidão de fls
70. - ADV: RENAN RICO DINIZ (OAB 386736/SP)
Processo 1001866-70.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Socorro
Ramos dos Santos - Banco C6 Consignado S.A. - Fls 94/110: Ciência à parte requerida dos documentos inseridos na réplica.
Após, tornem conclusos. - ADV: EVERSON DE PAULA RODRIGUES (OAB 242576/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1002592-44.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ricardo Fabreti Lima - Lidiane de Castro Fabreti - Patri Seis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Tendo em vista a desistência manifestada pelo autor
a fls.236/238, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do
Código de Processo Civil de 2015. Pode haver desistência da ação, que verse sobre direitos indisponíveis, porque não impede
o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objetivo (RJTJ ESP 106/146 e 115/103). Em decorrência
dos motivos alegados, dispenso a parte autora do recolhimento das custas. Após, comunique-se o Cartório distribuidor e,
oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ISABEL CRISTINA NUNES FREIRE (OAB
120513/SP)
Processo 1002601-40.2020.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - A.C.B. - P.S.P.O.S.A.R.S.S.O.S. Fls. 555/556: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita. Após, tornem conclusos. - ADV: HENRI
MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1002907-72.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.L.R.A.C.F. A.B.F.S.C. - Fls 539/542: ciência à parte autora. Prossiga-se como determinado a fls 536. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA
TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LUCIANA PAOLA MUSSA (OAB 235589/SP)
Processo 1003359-82.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Aparecido Antonio
Carvalho - - Rafael Raymundo Carvalho - Vivian Barbosa - HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora às fls.
85/88, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do
Código de Processo Civil. REVOGO A LIMINAR deferida às fls. 75, retroativamente à sua concessão. Custas remanescentes
pela parte desistente. Sem honorários, por não ter sido contenciosa a demanda. Após o trânsito em julgado, certifique-se e
comunique-se o Cartório distribuidor e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE
BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
Processo 1003549-45.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Waleriano Mesquita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º