Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Processo 0024716-45.2012.8.26.0625 (625.01.2012.024716) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita C.A.R. - Decio Azevedo Imóveis - Vistos. Ausente oposição ao cálculo, dê-se integral cumprimento ao despacho de fls. 783/785.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: DECIO SILVA AZEVEDO (OAB 30872/SP), JOSÉ SERGIO BOSCAYNO TEIXEIRA
(OAB 163132/SP), FELIPE BARBOSA MAZZUIA (OAB 355123/SP)
Processo 1500344-61.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Ricardo de Paula - Acolho a procuração de fls. 95. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação do Ministério Público
acerca de sua opinio delicti. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/
SP), ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP)
Processo 1500344-61.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Ricardo de Paula - Vistos. A denúncia atende aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, afigurandose apta a desencadear relação processual válida: expõe os fatos e suas circunstâncias e aqueles, em princípio, se subsumem
aos tipos penais em que se aponta incursão. Ainda, há nos autos elementos probatórios suficientes à demonstração de justa
causa para a propositura da ação penal. Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra José Ricardo de Paula (JOSÉ
RICARDO DE PAULA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 20.338.156-7, CPF 121.937.198-02, pai JOSE JULIO DE PAULA, mãe
IVONE DA SILVA PAULA, Nascido/Nascida 22/11/1971, de cor Branco, natural de Tremembe - SP. Local de prisão: Centro de
Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900.
Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 5000, CDP, Gurilândia, CEP 12062-400, Taubaté - SP), a cujo respeito consta
prisão e recolhimento no Centro de Detenção Provisória de Taubaté. Anota-se que, conquanto se trate de imputação de crime
tipificado na Lei nº 11.343/06, haverá observância, nesta sede, do rito comum, previsto no art. 394 do Código de Processo Penal,
cujo § 4º estendeu a aplicabilidade das disposições dos arts. 395 a 398 do mesmo Código a todos os procedimentos penais de
primeiro grau, ainda que por ele não regulados, não se olvidando que a realização do interrogatório da parte acusada ao término
da instrução atende ao princípio da ampla defesa. Providencie-se a juntada ao autos de Folha de Antecedentes e a certidão
“modelo 27”. Cite-se a parte acusada, assinando-lhe o prazo de dez dias - que fluirá a partir do cumprimento do mandado de
citação pelo oficial de justiça (CPP, art. 798, § 5º, ‘a’, e STF, Súmula 710) - para apresentação de resposta escrita à acusação
(CPP, art. 396), na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (CPP, art. 396-A). ADVERTÊNCIA: No cumprimento do mandado de
citação, o oficial de justiça deverá: (i) obter da parte acusada o nome de seu(sua) advogado(a); (ii) na ausência de defensor
constituído, indagar à parte acusada se tem interesse na atuação da Defensoria Pública; (iii) em caso afirmativo, fornecer-lhe
o respectivo endereço e orientá-la a comparecer à sede desse órgão, pessoalmente ou na pessoa de representante, sendo
também possível o contato via WhatsApp: 12-3632-3255. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet (visualização disponível pelo site www.tjsp.jus.br, mediante
informação do número do processo e da senha que segue anexa. Petições, procurações e demais documentos devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico). Caso não seja informado o nome de advogado(a) a ter atuação no feito como
defensor(a); se este(a) deixar de oferecer resposta escrita no prazo legal, ou se houver interesse da parte acusada na atuação da
Defensoria Pública, fica desde já nomeado para o desiderato o Dr. Leandro de Castro Gomes, Defensor Público oficiante nesta
Comarca, que deverá ser intimado da nomeação e para apresentação da resposta à acusação. Sem prejuízo, considerando que
a parte acusada constituiu advogado(a) para sua defesa (procuração a fls. 95), fica este(a) intimado(a) a apresentar resposta
escrita à acusação. Consigna-se que o decêndio legal para a prática do ato terá início a partir da efetiva citação pessoal da
parte acusada, do que não haverá intimação via DJe. Já houve deliberação judicial quanto a incineração das substâncias
entorpecentes apreendidas, conforme fls. 91. DEFIRO o apensamento requerido no item 2.2 da cota Ministerial de fls. 150/151.
Providencie a serventia as anotações necessárias. Nos termos do item 2.3 da cota Ministerial de fls. 150/151, que acolho,
determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação à investigada ANDREZA APARECIDA DE TOLEDO OLIVEIRA, com a ressalva
do disposto no art. 18 do CPP. Anote-se e comunique-se. Quanto ao perdimento e destruição dos bens apreendidos, requeridos
no item 2.4 cota Ministerial de fls. 150/151, aguarde-se a vinda do respectivo laudo, abrindo-se, após, vista à acusação e defesa
para manifestação. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: THAYS
DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/SP), ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP)
Processo 1500911-97.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Cassiano Soares - Manifeste-se a defesa da parte acusada sobre fls. 184 e 188. - ADV: ANA CAROLINA MENDES DE ABREU
(OAB 378964/SP)
Processo 1500914-52.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcos Vinicius dos Santos
- - Diego dos Santos - Fls. 409 e 410: Atenda-se, informando o não pagamento e o não encaminhamento da certidão eletrônica
à PGE para inscrição do débito na dívida ativa do estado. No mais, diante do AR devolvido, prossiga-se no cumprimento da
decisão de fls. 365/367. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), ANDRE LUIZ
SPASINI (OAB 116941/SP), ISA DANIELE MARIANO DE SOUZA SÁ (OAB 423525/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/
SP)
Processo 1500914-52.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcos Vinicius dos
Santos - - Diego dos Santos - Intime-se o réu Diego dos Santos para manifestar-se nos autos quanto a certidão de fls. 414, no
prazo legal. - ADV: ISA DANIELE MARIANO DE SOUZA SÁ (OAB 423525/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), EDNA
BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), ANDRE LUIZ SPASINI (OAB 116941/SP)
Processo 1501017-88.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WEVERSON DAYSON FERREIRA GOMES - - THIAGO HENRIQUE MARTINELLI DA SILVA - Vistos. Em atendimento à
determinação constante do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, anoto que a necessidade da manutenção
da prisão preventiva decretada nesta ação foi objeto de análise a fls. 220/221. Assim, a fim de evitar desnecessária tautologia,
vez que inalterados os motivos fáticos e jurídicos para a segregação da liberdade da parte acusada, avoco os fundamentos
externados na decisão antes referida como razões de aqui decidir e mantenho a prisão preventiva decretada. No mais, com a
juntada dos memoriais finais escritos pela defesa do réu THIAGO HENRIQUE MARTINELLI DA SILVA, regularizem-se os autos
e remetam-os conclusos para sentenciamento. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR
(OAB 51619/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º