Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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foram delineados, sem formação final do pedido. Comunique-se o douto patrono subscritor para as providências cabíveis. No
mais, recebo a petição de fls. 127/129 (que excluiu do pedido toda e qualquer discussão acerca da guarda, visitas e alimentos)
como aditamento à petição inicial, passando a fazer parte integrante da mesma para todos os fins de direito. Por derradeiro,
cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem admitidos
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (revelia). Int. São Paulo, 16 de abril de 2021. - ADV: RUTH ELIZABET
COITINO BONILLA (OAB 317240/SP)
Processo 1001009-38.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.N.M. - D.M.L. - Vistos. Fls. 175 a 190, 193
a 224 e 227: Remetam-se os autos ao Contador, dando-se ciência às partes a seguir para eventual manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Int. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), LUCIANA
MASSARELLI (OAB 345525/SP)
Processo 1001123-06.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.M.
- Vistos. Fls.34 e 35: Adite-se o mandado de intimação, devendo o (a) Sr.(a) Oficial de Justiça diligenciar em dias e horários
diferentes, e verificar eventual tentativa de ocultação e necessidade de realizar intimação por hora certa. Instrua-se com cópia
das folhas mencionadas. Int. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP), KARINE GONÇALVES
DUARTE (OAB 449120/SP)
Processo 1001560-47.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1017229-77.2019.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - G.Q.Q. - C.H.P. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 136, a qual adoto como base para decidir, defiro
o pedido liminar para a regulamentação das visitas nos seguintes termos: aos finais de semana alternados, retirando-se
o(a) menor as 10:00 horas de sábado e devolvendo-o(s) as 18:00 horas de domingo, devendo as partes providenciar a total
prevenção ao contágio contra o coronavírus através do uso de máscaras e álcool em gel. No mais, diga o requerido sobre as
provas que pretende produzir, justificando-as. Int. - ADV: ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/
SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), JUSSARA HELENA
COSTA BARROS (OAB 244334/SP)
Processo 1001620-83.2021.8.26.0005 - Curatela - Nomeação - S.M.C.S. - VISTOS. A notícia do falecimento do requerido
(fls. 31) deu causa à perda do objeto da ação, de maneira que não há como prosseguir neste feito. Ante o exposto e tudo o mais
que dos autos consta, julgo a autora carecedora da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 485, VI e IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo.
P.R.I. - ADV: GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP)
Processo 1001887-89.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.T.S.C. - Vistos. Fls. 117: Defiro o pedido de
diligência para a pesquisa de endereço dos requeridos exclusivamente em relação aos meios eletrônicos de pesquisa, os quais
são suficientes para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º,
do NCPC. Com as respostas, citem-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002196-76.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.C. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Tendo em vista a cumulação de pedidos (Guarda, Visitas e Alimentos), inclua-se também a genitora no polo
ativo e processe-se pelo Procedimento Comum, retificando-se junto ao SAJ. Defiro a guarda provisória da menor à genitora,
regulamentando as visitas paternas nos termos da petição inicial. Ausentes maiores elementos nesta etapa processual, arbitro os
alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário líquido por mês, incluindo: 13º salário, verbas rescisórias, comissões,
prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas extras; excluindo: IRPF, FGTS, vale transporte,
contribuição sindical e previdência oficial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo por mês, se estiver ou vier a ficar sem
vínculo empregatício. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, a fim de que, querendo, conteste-a através de
advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do C.P.C.). Ciência ao MP. Int. - ADV: PAULO ALVES DOS
SANTOS (OAB 376223/SP)
Processo 1003127-79.2021.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.S. - Vistos. Cumpra o
requerente a cota do Ministério Público de fls. 19, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 1003284-23.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - G.H.R.L. - S.G.L. - Vistos. Proceda a Serventia inclusão provisória do Dr. Carlos Magno, Coordenador da Associação
Beneficente Menina dos Olhos de Ouro, junto ao sistema do Tribunal de Justiça, e intime-se pela Imprensa Oficial, para indicar
advogado (a) para atuar como Curador (a) Especial em favor da parte executada acima citada. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1003624-15.2020.8.26.0010 - Interdição - Nomeação - M.F.B. - Vistos. Fls. 52/53: Oficie-se nos termos da
manifestação do Ministério Público de fls. 31, estipulando o prazo de dez dias para a resposta. Int. - ADV: JULIANA DE PAULI
VASCONCELLOS (OAB 274646/SP)
Processo 1003817-45.2020.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.V.L.B. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos requerentes. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 53/56). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e estilo. Custas ex lege.
P.R.I. - ADV: JOICE RAMOS COELHO (OAB 177108/SP)
Processo 1004063-92.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.P.S. - Vistos. Ainda não foram
esgotadas as tentativas para localização dos requeridos, assim sendo, a fim de não incorrer em nulidades com a alegação de
cerceamento de defesa, providencie o cartório as pesquisas de praxe para obtenção do endereço dos requeridos Andro Dendrian
Almeida dos Santos e Maria Ocilene Almeida dos Santos. Com as respostas positivas, citem-se. Esgotadas as tentativas para
localização, citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dos termos da inicial. Certifique-se o decurso de prazo para
defesa da ré Andressa Fárida Almeida dos Santos. Int. - ADV: CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB 13101/BA)
Processo 1004316-34.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.O.R. - C.A.R. VISTOS. Diante das decisões de fls. 167 e 175, observando-se ainda a certidão de fls.184, a petição de 187/189 e o parecer
do M.P. De fls.192, o qual adoto como razão para decidir, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nomeio a Dra. Alessandra Maria Pinto, OAB/SP 329.040, como advogada dativa
do executado a partir da data constante no ofício de fls. 189, fixando-lhe honorários no equivalente a 100% (cem por cento)
do valor previsto na tabela da OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, devendo a advogada providenciar as
cópias necessárias. Ciência ao M.P. Depois de observadas as cautelas de praxe arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA
TORRES ALVES (OAB 261246/SP), ALESSANDRA MARIA PINTO (OAB 329040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º