Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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Para maiores esclarecimentos de como acessar à audiência virtual, assistam aos tutoriais: a) atendimento virtual ou audiência
pelo computador (https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be)e b) atendimento virtual ou audiência
pelo celular (https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTwfeature=youtu.be). 7) Em razão da confidencialidade inerente às
conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação,
ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em
R$-60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos
artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado,
cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para fins
de protesto caso não haja pagamento na data estabelecida, sendo que a certidão será expedida após o trânsito em julgado da
sentença proferida nestes autos. Não havendo concordância quanto ao pagamento da remuneração do conciliador a audiência
de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. Fica
isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o
pagamento integral do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja
realizada, independentemente de acordo. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos
para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha
de transmissão (vide item 4). Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de
audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos
pelo Gestor do CEJUSC. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br. Intimem-se e cumpra-se. ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1006832-89.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.G. - E.F.O. - Esclareça a parte autora
acerca da petição juntada às fls. 78/92 (contestação). - ADV: MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), ANA PAULA
FURTADO MARI (OAB 437540/SP)
Processo 1007654-88.2014.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - G.I.N. - - W.R.N. - - W.D.N. - Ante o interesse de
ambas as partes na composição amigável, inclusive quanto ao processo de alienação judicial de bens nº 1007546-83.2019, de
forma derradeira, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia _05_ de _maio_ às _16_:_00_. As partes
deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados. Por fim, certifique-se nos autos nº 1007546-83.2019 a designação da
presente audiência, devendo-se aqueles autos aguardar no prazo o resultado da tentativa de conciliação nesta demanda. Int.
- ADV: THALITA CRISTINA DA SILVA LEITE (OAB 408150/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), LUIZ GUSTAVO
VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2021
Processo 0000565-84.2021.8.26.0597 (processo principal 1005528-55.2020.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose dos Santos Garrefa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Ante o descumprimento injustificado da liminar concedida, majoro a multa diária
de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 até atingir o limite de R$ 30.000,00. Intime-se a exequente para que apresente a memória
atualizada do débito para posterior intimação das executadas para pagamento. Int. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA
MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0003513-33.2020.8.26.0597 (processo principal 1003976-94.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Carlos Alberto Ribeiro - Fica
a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a pesquisa de numerário negativa no sisbajud. - ADV: MARIA ISABEL
OLYMPIO BENEDITTINI (OAB 225003/SP)
Processo 0004753-57.2020.8.26.0597/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Luiz Matthes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.120: expeça-se mandado/alvará de levantamento de depósito
de fls.115/116 em favor da parte exequente; observando-se, para tanto, o formulário acostado às fls. 121, cujos dados são
de responsabilidade do causídico. Após, prossigam-se nas determinações contidas na decisão de fls. 103 e dê-se baixa no
incidente. Int. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0008351-58.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - - Fls. 14338: ciente. O cumprimento
do despacho de fls. 14335 deverá ser feito quando do retorno aos trabalhos presenciais. Anote-se como pendência. No mais,
considerando a urgência dos pedidos constantes na petição de fls. 13507/13550, passo a apreciá-los nesta oportunidade. 1
Determino às instituições financeiras: Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, Banco do Brasil, Banco Ribeirão Preto,
Banco Pine, Banco Industrial, Banco Indusval e Banco BBM, indicadas nos itens “i” de fls. 13547, para que remetam à este
Juízo, os extratos bancários das contas enumeradas na petição apresentada a fls. 13507/13550 dos autos (que segue anexa),
referentes ao período de janeiro de 2003 até as datas das resspostas dos ofícios; 2 Outrossim, determino ao Banco Santander,
nos termos constante no item “ii” de fls. 13547, para que apresente informações detalhadas sobre os remetentes e destinatários
das transações bancárias ocorridas na conta corrente n. 57136930, agência 0321, do Antigo Banco ABN AMRO REAL, a partir
do dia 01/11/2007 até a data de resposta do ofício; 3 Defiro a quebra de sigilo bancário e fiscal das empresas: São Miguel
Agro-pecuária Ltda CNPJ/MF 57.440.083/0001-57, São Judas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - CNPJ/
MF 05.537.909/0001-05, Invernada Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ/MF 10.375.044/0001-50, Christiania Bioenergia
Participações S/A CNPJ/MF 08.026.407/0001-08, E.M.F. Agro-pecuária Ltda CNPJ/MF 57.345.118/0001-79, bem como das
pessoas físicas: Elídio Marchesi Filho CPF/MF 611.944.178-68, Viviane Maria Bonini Carolo - CPF/MF 019.984.738-05, Anna
Maria Carolo Marchesi Carbone - CPF/MF 215.956.478/90 e Victória Carolo Marchesi Cursini - CPF/MF 220.469.078-33 e
determino que: a) a Receita Federal apresentar o dossiê integrado; b) Banco Central do Brasil apresente a relação de operações
de câmbio e, c) CCS-BACEN proceda a aferição das instituições financeiras nas quais as empresas e pessoas físicas acima
possuem contas bancárias; 4 Solicito ao Banco Central do Brasil para que apresente a relação de operações de câmbio em nome
das pessoas jurídicas São Miguel Agro-pecuária Ltda CNPJ/MF 57.440.083/0001-57; São Judas Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda - CNPJ/MF 05.537.909/0001-05, Invernada Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ/MF 10.375.044/0001-50,
Christiania Bioenergia Participações S/A CNPJ/MF 08.026.407/0001-08, E.M.F. Agro-pecuária Ltda CNPJ/MF 57.345.118/0001Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º