Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
238
de Justiça (STJ), contudo, ao consultar o sítio eletrônico da referida Corte, constatei que o AResp nº 1.571.453 interposto
pela ora executada transitou em julgado aos 10/09/2020 (cópia à fl. 38), pelo que este incidente deverá prosseguir em sua
modalidade definitiva. Fica a parte executada intimada, com a publicação da presente decisão na imprensa oficial (art. 513,
parágrafo 2º, inciso I, CPC), a efetuar o pagamento espontâneo da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o mesmo montante (artigo 523, CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo
atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento
das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra
independentemente de certificação de decurso do prazo pelo Cartório ou de nova intimação. Na inércia ou deixando a parte
exequente de cumprir integralmente o determinado, certifique a z. serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Int. e dil. - ADV: MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0012011-91.2019.8.26.0100 (processo principal 1007803-52.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Allan dos Santos Fonseca - Vistos. Assim que a pesquisa estiver disponível, a
parte exequente será intimada para se manifestar. Aguarde-se realização da pesquisa. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0013745-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1097180-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa Zavatini - Raimundo Conegunges de Castro - Vistos. Proceda a z. Serventia à
confecção de carta de adjudicação nos termos da petição retro, observando-se a necessidade de constar o valor pelo qual a
parte ideal de 50% do imóvel está sendo adjudicada para a credora, conforme indicado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital. Int. - ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), SANDRA RIBEIRO MAGALHÃES (OAB 270913/
SP), MARIA ROSELI CÂNDIDO COSTA (OAB 202757/SP)
Processo 0018496-73.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1002706-97.2018.8.26.0004) (processo principal 100270697.2018.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Icaro Fernandes de Souza Peixoto
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Nos termos da r. decisão de fl.94, expeça-se mandado para levantamento
dos valores do depósito constante à fl. 119 (R$10.998,89), em prol da requerida Sul América. Formulário retro. Outrossim, na
impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int.
- ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP)
Processo 0029155-44.2020.8.26.0100 (processo principal 1034154-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - C3m Incorporações e Participações S/A - Paulo Aloisio da Silva - - Walquiria Cristina Gomes
da Silva - Vistos. Por meio do sistema SERASAJUD, proceda-se a inclusão do nome do(s) executado(s) PAULO ALOISIO DA
SILVA, CPF 509.812.776-91 e WALQUIRIA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 644.683.056-49 junto às instituições financeiras
até o limite da dívida. Int. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP),
CAROLINE SCUDELARI CHU (OAB 371671/SP)
Processo 0032830-54.2016.8.26.0100 (processo principal 0148557-37.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flora Comercio de Bolsas Ltda-me e outro - Ana Paula Martins Bijuterias ME e outro - Vistos. Recolhidas
as devidas custas para expedição do mandado e fornecidos os endereços atualizados da parte requerida para intimação, em
5 dias, sob pena de arquivamento, expeça-se mandado para que fique a parte executada intimada a efetuar o pagamento
espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de
10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo
codex). Int. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP)
Processo 0045829-05.2017.8.26.0100 (processo principal 1009316-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Leiteria Pereira Ltda -epp - Elevadores Woltz Ltda - Vistos. Recolhidas as devidas custas em 5 dias, sob
pena de arquivamento, por meio do sistema Sisbajud, defiro a pesquisa de endereços do sócio da executada DIEGO BEZERRA
DA SILVA, CPF: 375.833.148-01. Int. - ADV: EDSON COSTA ROSA (OAB 224164/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB
166209/SP)
Processo 0049819-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1011574-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rina Ricci Cagnacci - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em complementação à sentença de fls. 135/136,
expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 109, no importe de R$ 68,62 em prol de Rina
Ricci Cagnacci. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de
confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a
parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo
de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade,
facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos.
Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na
forma física. Int. - ADV: ENEIDA SCHIAVON LOURENÇO (OAB 97346/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0052310-76.2020.8.26.0100 (processo principal 1067345-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Imprimax Indústria de Auto Adesivos Ltda. - Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens
em nome do executado CLASS-FÔNICA CLASSIFICADOS E LISTA TELEFÔNICA LTDA - ME, CNPJ 04.429.178/0001-03 ,
observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá
ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Custas recolhidas às fls. 57/58. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Processo 0056849-22.2019.8.26.0100 (processo principal 0210688-82.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maxcasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fábio Bertulli - - Fabiane Caroline de Andrade
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo documentado às fls. 839/842, ressalvando-se,
no entanto, que as partes não têm autonomia para dispor sobre custas pela satisfação da execução, verba que pertence ao
Estado pela prestação do serviço forense e que será exigida quando da satisfação da execução. Considerando o contido no item
“4”, da supracitada avença, e tendo em vista que o Deutsche Bank já realizou o depósito judicial do valor devido à coexecutada
Caroline a título de PLR, nos termos do que restou determinado às fls. 812/813, providencie a Serventia à expedição do
necessário para levantamento dos depósitos de fls. 844, 845 e 870 em favor da exequente, independentemente do transcurso
de prazo para recurso, em face do disposto no artigo 1.000, do CPC. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias,
informação da exequente quanto ao efetivo cumprimento da avença, tornando os autos conclusos para, se o caso, extinção da
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: FABIO MARTINS DE SA (OAB 144611/SP), ENRICO FRANCAVILLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º