Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nostermos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistênciajudiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais. P. I. C. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000657-38.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Helton Luiz Menezes de Souza - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes
da jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE.OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistênciajudiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais. P. I. C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000662-36.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A I.P.G. - Vistos, Fl.214: Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. Aguarde-se a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000663-45.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ivanete Viana Ferreira - Boa Vista Serviços S/A - Scpc - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da
jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais.P. I. C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000664-30.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Janaina Barros Teixeira - Boa Vista Serviços S/A - Scpc - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes
da jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais. P. I. C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP),
LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1000665-15.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jane Jacinto Prata de Oliveira - Boa Vista Serviços S/A - Scpc - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes
da jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaraçãoacolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais. P. I. C. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000666-97.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joao Evangelista Maria Machado - Boa Vista Serviços S/A - Scpc - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes
da jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º