Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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pelo prazo de 1 (um) mês.A prisão será cumprida em regime fechado e deve o preso ficar separado dos presos comuns.
Observe-se que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Paga a
prestação alimentícia, será suspenso o cumprimento da ordem de prisão. Aliás, jáfoi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal que: A prisão medida violenta, mas que se justifica em face das graves consequências da recusa de pagamento da
obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor a necessidade ou a fome do alimentando.É desnecessário o esgotamento
dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ªTurma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio
Miranda). Consigne-se no mandado de prisão que o executado não deverá ser recolhido à prisão, caso efetue o pagamento
do débito na ocasião do respectivo cumprimento. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP)
Processo 1000783-86.2018.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - L.R.S.L.M. - R.F.S. - Vistos. Verifico na fl.02 que o
inventariado José Carlos de Lima deixou um filho adotivo. Dessa forma, esclareça a inventariante, no prazo de 15 dias, se essa
adoção foi realizada judicialmente ou extrajudicialmente. Intimem-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/
SP)
Processo 1001477-84.2020.8.26.0246 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.S. - R.S.S. - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos
350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB
383119/SP), MARILZA GERALDI MARINHO PEREIRA (OAB 42451/SP)
Processo 1001516-81.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S. - - C.P.S. - P.H.S. - - W.C.P.S. - Vistos. Considerando que não há como processar a demanda sem qualquer parte qualificada no polo
passivo, providenciem os autores a qualificação dos irmãos de Antonio Alencar Gonçalves, no prazo de 15 dias. Após, citem
os irmãos do de cujus para responderem ao pedido da demanda, dentro do prazo legal. Intimem-se. - ADV: DIEGO DA SILVA
SANTOS (OAB 389137/SP)
Processo 1001652-15.2019.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.L. - A.S.L. - Vistos. Reiterese o e-mail de fl.189. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP),
DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 1001721-13.2020.8.26.0246 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.E.A.S. - Vistos. Servirá cópia da
presente decisão comoofícioà Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Banco Bradesco e Banco Itáu para que informem
nos autos a existência de eventual poupança, seguros, aplicações e investimentos em nome de Carla Adriana Arlone Lopes(CPF
nº 119.953.958-97). A resposta deverá ser encaminhada por e-mail ao cartório desta Varailhasolteira2@tjsp.jus.br. Prazo de
quinze dias úteis. Providencie o o inventariante a distribuição da presente decisão. Após, aguarde-se. Intime-se. - ADV: HUDSON
FELIPE DE BRITO OLIVEIRA (OAB 385183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL NAKAD JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2021
Processo 1000254-62.2021.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.S. - Vistos. Atenda o autor o
requerimento do Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica neste feito, no prazo de 15 dias úteis, conforme o
artigo 179, II, do CPC. No silêncio, os autos serão arquivados/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1000296-14.2021.8.26.0246 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Minervina Santos da Silva
- Vistos. Condiciono o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à comprovação da necessidade, da hipossuficiência
econômica. Desse modo, providencie o interessado a juntada de documentos que comprovem seus rendimentos (CTPS, holerite,
declaração de IR, entre outros), no prazo de quinze dias ÚTEIS, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo
4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03, ou recolha as custas ou despesas do processo no mesmo prazo. Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP)
Processo 1000297-96.2021.8.26.0246 - Interdição - Nomeação - D.M. - Vistos. Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público, nomeio o autor Durval Meneghini como curador provisório do(a) interditando(a) Denerval Edmur
Meneghini. Servirá cópia da presente decisão como termo de curatela provisória, nos termos acima, independentemente de
outras formalidades. Cite-se o réu, com as advertências de praxe, devendo o Oficial de Justiça encarregado das diligências
certificar se o requerido possui ou não condições de receber a citação. No mais, expeçam-se ofícios aos Cartórios Distribuidores
Cíveis da Comarca para que enviem certidão negativa em nome do requerido. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa
por meio do sistema Renajud e Arisp, em nome da requerido. Considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família
do Interior, eventual necessidade da realização do interrogatório será verificada após a realização da perícia. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP)
Processo 1000299-66.2021.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.H. - Vistos. Atenda o autor o
requerimento do Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica neste feito, no prazo de 15 dias úteis, conforme o
artigo 179, II, do CPC. No silêncio, os autos serão arquivados/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: RICARDO
WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 355406/SP)
Processo 1000315-20.2021.8.26.0246 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Gonçalves de Souza
Semensato - Alessandra Carina Semensato Alves - - Cristiano Aparecido Semensato - - Leandra Regina Semensato Vistos. Nomeio o(a) autor(a) Benedita Gonçalves de Souza Semensato como inventariante, independentemente de qualquer
compromisso formal. Nos termos do artigo 660 do CPC: Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de
arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a
nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto
noart. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. Providencie o inventariante o cumprimento integral
do dispositivo acima transcrito, no prazo de trinta dias úteis. Inerte, aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV: MARCELA
GABRIELI BATISTA PIRES (OAB 445775/SP)
Processo 1000316-05.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.H.S.C. - Vistos.
Condiciono o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à comprovação da necessidade, da hipossuficiência econômica.
Desse modo, providencie o interessado a juntada de documentos que comprovem seus rendimentos (CTPS, holerite, declaração
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