Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção (artigo 701, caput, do Código de Processo Civil) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigada do pagamento das custas processuais, e arbitro os honorários
de sucumbência em 5% do valor atribuído à causa; advertindo-a, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do
título executivo judicial, caso permaneça inerte (artigo 701, §2º, do mesmo dispositivo). Igualmente, será informada de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, do dispositivo legal supra. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com a resposta, manifeste-se a parte
autora em 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, “constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Assim, caso decorra o prazo legal
sem a oposição de embargos, competirá ao credor dar início ao cumprimento de sentença digital, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. Em 05 (cinco) dias, comprove a parte autora o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: PAMELA CRISTINA TELINE DE ALENCAR (OAB 280351/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 0002572-51.2017.8.26.0480 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Anderson Ferreira Bahia - - Felipe Manoel da Silva Oliveira - Após as devidas anotações, arquivem-se os autos.
- ADV: ADRIANO DA SILVA SOARES (OAB 149867/SP), JOICE BARROS DUARTE (OAB 266026/SP)
Processo 1000292-51.2021.8.26.0480 - Pedido De Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida - Ato
Infracional - G.H.M.S. - Vistos. Ante o teor da certidão lavrada em fls. 8, após as devidas anotações, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP)
Processo 1500164-76.2018.8.26.0480 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - SUELI GOMES VICENTE - Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco)
dias. (mídias fls. 380/381). - ADV: RENATO RAGACINI (OAB 285466/SP)
Processo 1500183-30.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Robson Wilker Souza Nascimento - Vistos. Observo que não houve alteração do panorama dentro do qual a
prisão cautelar foi determinada, haja vista que a instrução processual não se findou. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2021
Processo 0000065-65.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Joyce da Silva - - Rafael Alves da Conceição - Homologo os cálculos elaborados em fls. 757/758 para que
produzam seus regulares e jurídicos efeitos. Citem-se os sentenciados para comprovarem o pagamento em 10 (dez) dias, sob
pena de execução. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, atenda-se como requerido em fls. 770. Após, ao
Ministério Público. - ADV: ANDRÉ LUIS ALMEIDA VELOSO (OAB 385644/SP), EDNÉIA MARIA MATURANO GIACOMELLI (OAB
135424/SP)
Processo 1500287-85.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Luiz Felipe de Moraes Silva - - Gustavo de Oliveira - Daniele Porte dos Santos Oliveira - Ante o parecer
favorável lançado pelo Ministério Público em fls. 622, autorizo a destruição do objeto mencionado em fls. 618, devendo ser
encaminhado a este Juízo o auto circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. Comunique-se à Autoridade Policial. No mais,
prossiga como determinado em fls. 617. - ADV: JOSE RICARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI (OAB 221229/SP), VITOR
MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), ROSA MARIA CORBALAN
SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1500287-85.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luiz
Felipe de Moraes Silva - - Gustavo de Oliveira - Daniele Porte dos Santos Oliveira - Vistos. Observo que não houve alteração do
panorama dentro do qual a prisão foi decretada, haja vista que a instrução processual não se encerrou. Dessa forma, mantenho
a decisão proferida em fls. 88/91 por seus próprios fundamentos. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP),
JOSE RICARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI (OAB 221229/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/
SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), VITOR MUNHOZ CAVALCANTE
(OAB 405116/SP)
Processo 1500775-74.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Ruama Joyce Carvalho Ribeiro da Silva Gomes - - Ana Paula Nunes de Souza - - Júnior Oliveira Siqueira e outro - Após o
cumprimento das determinações lançadas em fls. 537, ante o teor das manifestações lançadas em fls. 512 e 574, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça como ali determinado. - ADV: BRUNO GHIZZI (OAB 365896/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA
MELO (OAB 262172/SP), ALINE BERNARDI (OAB 141500/SP)
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º