Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
1262
Nº 1028631-44.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Luis Cesar Remondi
- Apelante: Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Assim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Paulo Cezar Ribeiro (OAB:
304333/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1031810-20.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa de
Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelada: Fernanda Casals do Nascimento - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs:
Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Bruna Cristina Gonçalves
(OAB: 375028/SP) - Jose Augusto de Souza (OAB: 346517/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1033553-31.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa de
Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Armando Vanderlei Nascimento - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs:
Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Bruna Cristina Gonçalves
(OAB: 375028/SP) - Armando Vanderlei Nascimento (OAB: 346881/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 1042344-19.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Katia Santos da Silva Apelante: Fabiana dos Santos Murador - Apelante: Anna Gabriella Batista - Apelante: Silvana Santos Sirqueira Silva - Apelante:
Luciana dos Santos Caetano Farias - Apelante: Patrícia Villar Lombardi - Apelante: Regina Lopes de Lima - Apelante: Tatiane
Gomes de Amorim - Apelante: Drusila Amaro de Souza Valim, - Apelante: Ana Cristina de Oliveira Santos - Apelante: Mirtes
Vieira - Apelante: Fernanda Reginaldo da Cunha Costa - Apelante: Valquiria dos Santos Ferreira - Apelante: Daiane Andrade
Nascente - Apelante: Elisangela Maria Canelli - Apelante: Andrea de Almeida Xavier - Apelante: Marcela Uessugui Lourenço
- Apelante: Rosenilda Pereira Rocha - Apelante: Luciana Aparecida dos Santos Apolinaro - Apelante: Tatiane Brito de Oliveira Apelante: Karina Grace Tavares de Oliveira - Apelante: Shislaine Maria da Silva - Apelante: Francine Maria Sanches - Apelante:
Aline da Silva Pereira de Oliveira - Apelante: Solange Cabral Pinto Costa Ramos - Apelante: Hellen Florinda de Oliveira Gama
- Apelante: Gisele Martins Henrique Inácio - Apelante: Vanessa Teixeira Lelis - Apelante: Marcia Cristina Resende de Souza
- Apelante: Cinthia de Carvalho Santos Seidel - Apelante: Daniela de Lima Gonçalves Siqueira - Apelante: Rosimeire Ribeiro
de Souza - Apelante: Karla Correia de Moura - Apelante: Paula Roberta da Silva Padilha - Apelante: Priscilla Marins Correa
Negrlli - Apelante: Renata Silvério Ventura - Apelante: Vinicius Rodrigues da Silva - Apelante: Camila Dias de Oliveira - Apelante:
Gisele Vieira Pereira - Apelante: Shirley Santos de Souza Silva - Apelante: Mércia Fátima da Silva - Apelante: Francine Cristiane
Bernardo Sant’ana - Apelante: Daniela Santos de Souza - Apelante: Regiane da Silva - Apelante: Katia Regina Marques Pires Apelante: Tamara de Jesus Cardoso Filgueira - Apelante: Amanda Leite Soares - Apelante: Patrícia Silva Lima - Apelante: Thaís
Aparecida Ribeiro do Carmo - Apelante: Rosangela de Carvalho Rodrigues - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos,
Objetivando cumprimento aos termos do art. 10 CPC, determino às partes que se manifestem sobre eventual competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para o julgamento desta demanda, em razão do determinado pela Lei nº
12.153/09 (art. 2º, caput e §4º) e Provimento CSM 2.321/16 e, por consequência, de reconhecimento da incompetência absoluta
do I. Juízo sentenciante para processar e julgar a lide. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. São Paulo, 15 de fevereiro
de 2021. FERRAZ DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Adriana Aparecida Paone (OAB: 83716/SP) Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1043757-37.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa de
Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelada: Helen Elizabette Machado Alves - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto (fls. 259/272). Ficam as partes
intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º