Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
1901
Dines Davi Valenciano - - Transportes Califórnia de Osvaldo Cruz Ltda - Mapfre Seguros Gerais S/A - Republicação do despacho
de pág. 294, por não ter saído o nome do advogado da co-requerida Mapfre Seguros Gerais S/A: Pág. 294: “ Vistos. Deverão as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int.” - ADV:
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), AC GOES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13705/SP), BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP)
Processo 1015067-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Botin Tomaz de Aquino Royal Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Face a apelação apresentada pela requerente às páginas 112/116, fica a requerida
intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON
(OAB 168778/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1015539-29.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguimar Gonçalves
Queiroz - Ricardo Lopes Lima Me - Vistos. Ante a certidão de página 29, dê-se baixa na audiência designada na página 23.
Para redesignação, apresente a requerente o endereço eletrônico do requerido, bem como o telefone para contato. Int. - ADV:
PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1015656-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Giovana da Rocha Souza Sociedade Cultural e Educacional do Interior Paulista S/s Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais proposta por GIOVANA DA ROCHA SOUZA contra
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA SS LTDA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
INTERIOR PAULISTA - FAIP, ambas com qualificação nos autos, para, em consequência, apenas ratificar a tutela de urgência
concedida que permitiu à autora a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso TCC, cujos efeitos ficam vinculados a
conclusão de todas as disciplinas constantes da Matriz Curricular do Curso de Pedagogia à qual está a autora matriculada.
Considerando a sucumbência recíproca, sem compensação de honorários advocatícios, cada parte arcará com o pagamento
de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor dado à
causa. Entretanto, tais valores somente poderão ser cobrados da autora quando cessado o estado de hipossuficiência. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), OTAVIO AUGUSTO
CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1016116-07.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
SA - Eronildes Quadros Avante - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir carta de citação ao requerido pois é necessário
o recolhimento de uma complementação da tarifa postal no valor de R$ 2,45; por parte do requerente. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1016145-57.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários e
Moradores do Loteamento Esmeralda Residence Ii - Thiago Antonio Villela Claudino - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 67/69. Em consequência, resolvo o mérito e julgo
extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1016399-30.2020.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Jomane Concretagem e Serviços Ltda. - Comercial de
Alimentos e Materiais de Construção Diamante Eireli - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir carta de citação pois é
necessário o recolhimento de uma complementação da tarifa postal no valor de R$ 2,45. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP)
Processo 1016490-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brumau Comercio de
Oleos Vegetais Ltda - Em Recuperação Judicial - General Mills Brasil Alimentos Ltda - À requerida, através dos advogados que
apresentaram a contestação de páginas 276/299, Dr. TIAGO MACHADO CORTEZ, OAB/SP 155.165, Dra. TAISA MENDONÇA
DE OLIVEIRA, OAB/SP 310.908, e Dra. GABRIELLA FERES DE CARVALHO, OAB/SP 350.971, para que regularize a sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), GABRIELLA
FERES DE CARVALHO (OAB 350971/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA
(OAB 310908/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 0000518-93.2021.8.26.0344 (processo principal 1012393-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.F.B. - Certifico e dou fé que houve decurso de prazo sem que o executado
efetuasse pagamento do débito ou apresentasse justificativa. Desta forma, procedo a intimação para a parte exequente, na
pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP),
MARCUS VINICIUS BASTOS PULLITO (OAB 361181/SP)
Processo 0000525-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1015394-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Lucas Piacente Iglesias Cubo - T.I.C.S. - Vistos. Fls. 58/67: Manifeste-se o Ministério Público.
Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0000766-59.2021.8.26.0344 (processo principal 1006962-96.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Waldomiro Benhames - Certifico e dou fé que houve decurso
de prazo sem que o executado efetuasse pagamento do débito ou apresentasse justificativa. Desta forma, procedo a intimação
para a parte exequente, na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS
ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP)
Processo 0001159-81.2021.8.26.0344 (processo principal 0025696-59.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Maria Eduarda Fabretti Santos - Certifico e dou fé que houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º