Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1710
Alves da Silva - - Francisco Alves de Carvalho Filho - - Jose Manoel dos Santos - - Antonio Adriano dos Santos - - Sergio de
Paula - - Djalma Antonio Lerencini - - Antonio Lalago - - Eulalio Pinto Britto - - Paulo de Paiva - - Joao Antonio Gomes - - Jose
de Menezes Cabral - - Octavio Benecio Ribeiro - - Osvaldo Custodio - - Antonio de Padua Geraldo - - Wilson Daineze - - Orlando
Merreiro de Souza - - Aurelio Faria - - Jose Antonio Proenca - - Jorge Goncalves - - Heribelto Jose Ibelli - - Paulo Maria de
Oliveira - - Sebastiao dos Santos - - Arlindo Puis Martins - - Antonio Gomes Lima - - Expedito Pedro Geraldo - - Lauro Dias - Reynol Paulo de Santana - - Romeu Sognorelli - - Anazor Alencar Frutouzzo - - Joao Fada falecido) - - Talim Graboski Filho
- - Norival Estevao de Almeida - - Walter Paula Camara - - Geraldo Januário Filho - - Ivonete dos Santos Januario - - Liliane
da Silva Januario - - João Batista Fada e outros (herdeiros de João Fada) - - Ophélia Ariza Fada (herdeira de João Fada) e
outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2015/001156 V I S T O S 1. Fls. 669/671: Preenchidos
os requisitos do artigo 71, § 5º da Lei 13.466/17, defiro à herdeira OPHÉLIA ARIZA FADA, com idade igual ou superior a oitenta
anos, os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se. Quanto ao pedido de apresentação dos cálculos
referente ao credor falecido JOÃO FADA, esclareço que é providência cabente à parte interessada. Ademais, considerando
que não houve expedição de precatório em favor do exequente falecido, deverá o pedido de início da fase de cumprimento
de sentença obrigação de fazer ou obrigação de pagar, do litisconsorte ser apresentado perante à Vara de conhecimento. Isto
porque tal pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda
Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018: “Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas
as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35
e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade
com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de
São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime
de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Assim
sendo, deverá o interessado, se assim entender pertinente, apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara
da ação de conhecimento, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, com instrução na
petição inicial para direcionamento à respectiva Vara de Origem. Neste caso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; Preencher os campos Foro e Competência; No campo
Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos
e Valor da ação. 2. Providencie a z. Serventia o desentranhamento da petição de fls. 673/674 e posterior juntada aos autos
corretos com urgência. 3. Após, nada sendo requerido, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
(OAB 102678/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), LIVIA CALINA AMORIN FADA
(OAB 195948/RJ), CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP)
Processo 0410511-09.1995.8.26.0053 (053.95.410511-9) - Procedimento Comum Cível - Rosemary Aparecida de Almeida
(herdeiro(a) de Evandro Bicuda de Almeida) e outros - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro Execução nº 2005/014529 V I S T O S 1. Fls. 503/507: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Olympio Jose das Chagas
(fl. 509), CPF: 251.175.568-87, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A LAUDEMIRA DA SILVA CHAGAS
(fls. 510/512) 50% B MARIA DAS GRAÇAS CHAGAS (fls. 513/514) 7,14% C APARECIDA DE FÁTIMA CHAGAS (fls. 516/518)
7,14% D ANGELA MARIA DAS CHAGAS OLIVEIRA (FLS. 519/523) 7,14% E MARIA NAZARET DAS CHAGAS (fls. 524/526)
7,14% F LAZARA MARIA DAS CHAGAS (fls. 527/529) 7,14% G RICHARD LEANDRO DA SILVA CHAGAS (fls. 530/532) 7,14%
1.1. Em virtude do falecimento de Aparecido Chagas da Silva (fl. 533), herdeiro do coautor originário Olympio José das Chagas,
expeça-se ofício a DEPRE informando os quinhões dos atuais herdeiros, nos autos. H BRUNO CIRIACO CHAGAS (fls. 534/536)
3,57% I GABRIELE CIRIACO CHAGAS (fls. 537/539) 3,57% 1.2. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se o ofício
de comunicação à DEPRE 2. Defiro a prioridade por idade a herdeira Laudemira da Sillva Chagas, expeça-se ofício a DEPRE
com cópias dos documentos de fls. 672/673. 3. No mais, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: ALESSANDRA OBARA SOARES
DA SILVA (OAB 196600/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP),
MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB 41313/SP)
Processo 0410626-88.1999.8.26.0053 (053.99.410626-9) - Procedimento Comum Cível - Delfim Cesario e outros - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2010/002419 V I S T O S I Determino aos cessionários que seguem as
providências abaixo descritas para homologação das cessões pendentes, no prazo de 10 dias úteis: 1 cessão do crédito de
Ariovaldo Millazotto em favor de Metgraphite Indústria e Comercio de Artefatos em Grafite Ltda., CPF/CNPJ nº 07.536.251/000134, representada nos autos por Dra. Júlia Piovesan de Souza OAB/SP 424.538 e outro (fls. 1154), conforme instrumento
de cessão, datado de 28/11/2011 e protocolado nos autos em 10/01/2012 (fls. 712/724 e 1153/1159): via original ou cópia
autenticada da procuração e substabelecimento negocial do cedente e/ou cessionária e informar o percentual adquirido e
reservado ao patrono originário. 2 - cessão do crédito de Thomaz de Aquino Pinheiro Canhadas, reservando-se 10% a título
de honorários contratuais, em favor de Cliptech Industria e Comercio Ltda., CPF/CNPJ nº 02.248.426/0001-94, representada
nos autos por Dr. Edmundo Koichi Takamutsu OAB/SP 33.929 e outros (fls. 1180), conforme instrumento de cessão, datado de
30/04/2012 e protocolado nos autos em 30/05/2012 (fls. 729/742): cópia simples do contrato social da empresa cessionária.
3 - cessão do crédito de Fernando Antonio Freitas da Costa em favor de Lemos e Rago Ltda, CPF/CNPJ nº 17.226.994/000595, representada nos autos por Dra. Cláudia Simone Praça Paula OAB/DF 20.009 (fls. 762), conforme instrumento de cessão,
datado de 45/04/2012 e protocolado nos autos em 03/09/2012 (fls. 752/778): via original ou cópia autenticada da procuração
negocial do cedente. 3.1 recessão de 70% do crédito de Lemos e Rago Ltda em favor de 1000 Marcas Ltda., CPF/CNPJ
nº 03.573.330/0001-64, representada nos autos por Dra. Cláudia Simone Praça Paula OAB/DF 20.009 (fls. 908), conforme
instrumento de cessão, datado de 06/06/2014 e protocolado nos autos em 27/06/2014 (fls. 891/917 e 940/941): via original ou
cópia autenticada da procuração advocatícia da cessionária e percentual reservado ao patrono originário. 4 - cessão do crédito
de Mário Antônio Lima, reservando-se 10% a título de honorários contratuais, em favor de Fundo de Investimento Em Direitos
Creditório Não Padronizados V11, CPF/CNPJ nº 32.274.571/0001-00, representada nos autos por Dra. Thabata Almeida da
Silva OAB/SP 434.308, conforme instrumento de cessão, datado de 13/12/2019 e protocolado nos autos em 08/01/2020 (fls.
1019/1151 e 1168/1177): via original ou cópia autenticada da procuração advocatícia da cessionária. 4. Havendo manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA
(OAB 94953/RJ), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP),
BENEDITO BOTELHO MARTELI (OAB 144466/SP), FREDERICO DORNFELD ARRUDA (OAB 206436/SP), ISMAEL NEDEHF
DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE
GASPAR (OAB 247752/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/
SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), JULIA PIOVESAN DE SOUZA
(OAB 424538/SP), ROGERIO DO NASCIMENTO COSME (OAB 266545/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º