Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
1331
Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL PLANALTO DA SERRA - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante do descumprimento
do acordo, foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome do executado, conforme extratos que
seguem, apontando bloqueio no valor de R$1.438,00. Intime-se o executado, pessoalmente, via postal (devendo o exequente
recolher a verba de diligência postal, no prazo de quinze dias), para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Visando evitar
prejuízos para ambas as partes, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Havendo impugnação,
com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco
dias, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, tornem os autos conclusos para análise. Int. ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY (OAB 215670/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1000134-11.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Motovent Equipamentos de Ventilação
Ltda - M.B.Lino. X Cozinhas Industriais Ltda Me - Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud,
em nome do executado, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Diante da não confirmação de saldo positivo
existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CARMEM
LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1009516-86.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SAN
GIACOMO - Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo (pág.111), JULGO EXTINTA a execução movida por CONDOMÍNIO
SAN GIACOMO contra Anderson Eufrásio e outro, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não
incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação
da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
Processo 1017554-87.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M2 Consulting Eireli - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (págs.67/69). Por consequência,
JULGO EXTINTA a ação movida por M2 Consulting Eireli contra Crosstraining Fitness Interlagos Ltda (na pess do sócio THIAGO
F SILVA), com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que
não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se no prazo o cumprimento
do acordo, cabendo à credora informar o Juízo. Ressalto que o silêncio implicará presunção de cumprimento do acordo para fins
de comunicação da extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP)
Processo 1017732-36.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmario Antero
do Nascimento de Barros - Banco Pan S/A - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por GILMARIO
ANTERO DO NASCIMENTO DE BARROS contra BANCO PAN S/A e o faço apenas para declarar a nulidade da cláusula da
cédula de crédito bancário relativa à cobrança do Seguro (R$ 1.200,00 pág. 16). Declaro, por consequência, a inexigibilidade
do respectivo valor. Condeno a instituição financeira a restituir à parte autora o valor indevidamente descontado em razão do
seguro, de forma simples, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir do respectivo desembolso e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Mais expressiva a sucumbência do autor, que arcará com o pagamento das custas e despesas,
além de honorários advocatícios fixados, com base no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (um mil
reais). O vencido é beneficiário da assistência judiciária gratuita, razão pela qual a execução da verba de sucumbência fica
condicionada aos ditames do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1019707-93.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Lenzi - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (págs.103/105). Por
consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por Sonia Lenzi contra TELEFONICA BRASIL S.A., com julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse na interposição
de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Aguarde-se no prazo o cumprimento do acordo, cabendo à credora
informar o Juízo. Em caso positivo, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ressalto que o silêncio implicará presunção
de cumprimento do acordo para fins de comunicação da extinção e arquivamento dos autos P.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA GARCIA (OAB 360360/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1023547-24.2014.8.26.0564/01">1023547-24.2014.8.26.0564/01 (apensado ao processo 1023547-24.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - CONSTRUTORA SAMMARONE LTDA - Alexandre Pereira Lima - A pesquisa de bens imóveis
por meio do sistema ARISP, isenta de emolumentos só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine
ou que conceda assistência judiciária gratuita. Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está
disponível no site www.registradores.org.br para realização das pesquisas pela parte interessada. Nesses termos, uma vez que
o exequente não é beneficiário da gratuidade processual, a pesquisa não será realizada. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, bem como sobre o aviso de recebimento negativo de págs.287/288. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), JANUARIO ALVES (OAB
31526/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP)
Processo 1026210-33.2020.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (pág.47). Por consequência, JULGO
EXTINTA a ação movida por Banco J. Safra S/A contra Tatiane Cristina da Silva Francisco, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a liminar de pág.37 Considerando que
não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1029675-50.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Djuliane Schluze Pulégio
Torrente - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, IV, do CPC e Enunciado n. 35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré acerca do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela e para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NYLSON PRONESTINO
RAMOS (OAB 189146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º