Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente
em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela
conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de
senha e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem
análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio da senha ou telefone celular
será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Providencie a serventia o necessário. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DAVID FERNANDES PEREIRA (OAB 150381/MG), TÁCIO GODOY
FELDNER (OAB 102176/MG)
Processo 0007005-05.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Francisca de Oliveira - Mercado Pago - - William Vilela Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020
e diante do que dos autos consta, redesigno audiência de conciliação para o dia 18/06/2021 às 11:00h, a ser realizada no
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três
dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos
componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem
encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone
celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão;
3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso (informar ao CEJUSC pelo e-mail institucional);
4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as
partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente
em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela
conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de
senha e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem
análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio da senha ou telefone celular
será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Providencie a serventia o necessário, inclusive
intimando-se a autora, POR MANDADO, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher os dados referentes a e-mail e telefone celular
para envio do link convite para a audiência, certificando-se nos autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 0007068-30.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cleide Rodrigues dos Santos
- Wirecard Brasil S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos autos consta, redesigno audiência
de conciliação para o dia 11/06/2021 às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo
sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato
e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da
referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com
câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive
dos advogados, se o caso (informar ao CEJUSC pelo e-mail institucional); 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a
parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por
elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados,
beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim,
fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de senha e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá
à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de
que o não fornecimento prévio da senha ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de
sua revelia. Providencie a serventia o necessário, inclusive intimando-se a autora, POR MANDADO, devendo o Sr. Oficial de
Justiça colher os dados referentes a e-mail e telefone celular para envio do link convite para a audiência, certificando-se nos
autos. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007422-55.2020.8.26.0477 (processo principal 1015887-07.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cicero Ivanildo dos Santos - 123 Viagens e Turismo Ltda. - MANIFESTAR sobre a penhora
“on line “ efetuada via convênio BACEN-JUD, no valor de R$ 8.915,62, junto ao Banco CCLA DE SETE LAGOAS LTDA ,
inclusive advertindo-0(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 ( quinze) dias. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUILHERME ARAÚDO DE SOUZA (OAB 120454/MG), GUSTAVO HENRIQUE RISÉRIO
(OAB 123056/MG), TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP)
Processo 0007862-51.2020.8.26.0477 (processo principal 1011689-87.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Elika Ferreira Araújo do Rosário - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
- MANIFESTAR sobre a penhora “on line “ efetuada via convênio BACEN-JUD, no valor de R$ 10.574,59, junto ao Banco BRASIL
, inclusive advertindo-0(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 ( quinze) dias. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA
MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)
Processo 0008799-95.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - LUIZ GABRIEL
DOS SANTOS SILVA - Consorcio Nacional Honda Ltda - - SAMMELL MOTOS PRAIA GRANDE - Posto isso, com relação à
corré SanMell Motos Ltda JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485,
inc. VI, 1ª figura, do Código de Processo Civil e com relação à corré Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para que seja declarada a inexigibilidade do seguro prestamista, objeto do
consórco, e para que seja determinada a devolução dos valores pagos a título desegurodevida, na forma simples, no montante
de R$ 622,23, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, com juros legais de mora desde a citação, devendo os
pagamentos posteriores ao ajuizamento da ação serem apurados em fase de cumprimento de sentença, por meio da realização
de simples cálculo aritmético. Sem sucumbência nesta instância. Registre-se e Comunique-se. Oportunamente ao arquivo.
Dê-se baixa na audiência. PIC - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB
408190/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 0009073-25.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA DE LOURDES DA SILVA PINTO DE LIMA - GB PISCINAS - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem
análise do mérito, nos termos do art. 3º, c.c. o art. 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. Registre-se e Comunique-se. Oportunamente ao arquivo. Sem sucumbência nesta instância. Dê-se baixa
na audiência de instrução. PIC - ADV: GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB 410763/SP)
Processo 0009167-07.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSÉ CARDOSO
DA SILVA - AUTO ESCOLA FENIX - Fls. 93/94: Ciência ao autor. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º