Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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anterior. Int. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1006887-45.2021.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Luis Sérgio Richetti Mangini Condomínio Comercial Shopping Pátio Higienópolis - Vistos. Ante o endereço do réu, o endereçamento da petição inicial (fls.
01) e por se tratar de competência absoluta aquela distribuída entre os Foros Regionais desta Capital, e entre estes e o Foro
Central, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATA
MARIA BAPTISTA CAVALCENTE (OAB 128686/RJ)
Processo 1007064-09.2021.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mario Poerner Dias Fernandes Junior - Mariane Peorner Dias Fernandes - Cesar Tofano - Vistos. 1- Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, devendo
responder, conforme art. 62, inc. I,. da Lei 8.245/91, aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e
acessórios vencidos e não pagos, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art.
62, inciso II, da lei 8.245/91). Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 2- Providenciem os autores, em quinze (15) dias, a apresentação de cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF),
comprovando-se ainda, seus endereços de residência/domicílio. Intime-se. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB
243317/SP)
Processo 1007144-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Le
Roi Cabeleireiros Ltda - Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a
deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram
que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do
ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente
manifestado interesse. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 334, §
7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez)
dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007217-42.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Jose Antonio Abreu - Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de
Busca e Apreensão do bem móvel. (CHEVROLET / PRISMA JOY FLEX 1.0, placa QNT-2075, ano 2018/18, cor CINZA, chassi
9BGKL69UOJG326651), Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04,
artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da
dívida, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena
de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar
resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os benefícios do artigo 212 do
CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Observe-se, desde já, que caso o
veículo seja localizado em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei
n.°13.043/2014, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde
conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. Não localizado o réu no(s)
endereço(s) indicados, seguindo recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), defiro pesquisa nos
sistemas Infojud, BacenJud e RenaJud para obtenção do atual endereço do(s) réu(s). Servirá o presente, por cópia impressa,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Por trata-se de processo digital, deverá o patrono do requerente,
acompanhar junto ao site do TJ o andamento processual e contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da distribuição do
mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios para o acompanhamento/realização da diligência através da Central de
Mandados fone (11) 5523-3861. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007298-88.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana de Oliveira
Almeida - RRV Comercio de Veiculos Eireli - 1- Defiro a gratuidade de justiça; anote-se. Tendo em conta o princípio da duração
razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum
e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão,
em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente,
após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável
do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. ADV: JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP)
Processo 1007338-70.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Josevania Leite Vaz - Ricardo
Fernandes Tem Tem e outro - 1- Defiro a gratuidade de justiça; anote-se. 2- Tendo em conta o princípio da duração razoável do
processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando
que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra,
resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após
o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Citem-se e intimem-se, por carta, para contestarem no
prazo de 15(quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável
do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. ADV: NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP)
Processo 1008602-59.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Considerando o acordo entabulado no cumprimento de sentença em apenso,
já homologado, arquive-se este feito. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1010258-51.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tulipas - Jose Alberto Lima da Cruz e outro - Vistos. Constato que um dos endereços constantes do mandado de fls. 124 não foi
diligenciado, qual seja: Rua Agostinho Castro Machado, n 120, CEP 64260-000. Assim, tornem o mandado ao oficial de justiça
para seu integral cumprimento. No caso de impossibilidade sistêmica, expeça-se novo mandado como diligência do Juízo. Int. ADV: RENATA CRISTINA SANTOS DE FARIAS (OAB 413318/SP)
Processo 1015422-94.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Servulo Tiante Pereira - Expeça-se mandado ao endereço indicado a fls. 81. Int. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1016435-31.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º