Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1759
remetam-se os autos à Superior Instância para julgamento da apelação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA
FILHO (OAB 313343/SP), RICARDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 1001534-52.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdevino Moreira Porto Junior - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) requerido(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na
inicial restou(aram) infrutífera(s). De início, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de
pesquisas, via BacenJud, RenaJud e InfoJud visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s). Para
a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ,
atualmente em R$ 16,00 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Ainda,
caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Se recolhidas
as taxas devidas e informados os dados necessários, providencie-se. Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor
deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Em caso de inércia, tendo em vista que
a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 117271/SP)
Processo 1001543-77.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - L.H.S. - - E.M.N.S. Vistos etc. Defiro AJG, anotando-se. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as
advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida
advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. . Intime-se. - ADV: MARCOS SANTOS
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
Processo 1001611-27.2020.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, pelos fundamentos acima INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por
consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, IV e VI, todos do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários vez que não houve citação. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001612-80.2018.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Aparecida
da Silva Dutra - Vistos, Intime-se o requerente para que, no prazo de trinta dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária
e eventuais despesas processuais., sob pena de inscrição na dívida ativa. No mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa
previdenciária alusiva ao mandato juntado, pelo patrono do autor. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferido:
(i) expedição de certidão da dívida ativa; e (ii) expedição de ofício à OAB. Intime-se. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/
SP)
Processo 1001696-81.2018.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Primeiramente, recolha o autor a GRD devida, para cumprimento do ato por oficial de justiça. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001756-88.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABREÚVA - Erivaldo Soares - Vistos, Se em termos, expeça-se MLE. Intimem-se as partes para que no prazo comum de
15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico
das partes no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP), ALZIRA APARECIDA PELEGRINI
RODRIGUES (OAB 301028/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP), MARCO ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA FILHO
(OAB 313343/SP)
Processo 1001763-80.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABREÚVA - Erivaldo Soares - Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES (OAB 301028/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/
SP), MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP), MARCO ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 313343/SP)
Processo 1001864-49.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eloisa Silva Monteiro Vistos, Intime-se a parte requerente para que, no prazo de trinta dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e eventuais
despesas processuais., sob pena de inscrição na dívida ativa. No mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa previdenciária
alusiva ao mandato juntado, pelo patrono do autor. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferido: (i) expedição
de certidão da dívida ativa; e (ii) expedição de ofício à OAB. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. - ADV:
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1001887-92.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Silva Santana Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001943-28.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Santana
de Oliveira - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, Intime-se o requerente para que, no prazo de trinta
dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e eventuais despesas processuais., sob pena de inscrição na dívida ativa. No
mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa previdenciária alusiva ao mandato juntado, pelo patrono do autor. Decorrido o prazo
sem manifestação, fica desde já deferido: (i) expedição de certidão da dívida ativa; e (ii) expedição de ofício à OAB. Intime-se.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1001989-17.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova - Vistos. Decorridos o prazo sem devolução de AR pelos correios, expeça-se nova carta de citação. Diligenciese. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP),
MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1002040-28.2019.8.26.0080 - Imissão na Posse - Imissão - Jaime Aparecido da Silva - - Maria Jose da Silva Vistos. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões de recurso, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo
Int. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB
258870/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º