Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da parte ativa, ou de pessoa por ele indicada. Autorizo ainda a realização
de diligências aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição Federal.
Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de
justiça no cumprimento do mandado e na prisão de quem resistir à ordem. Cite-se para os termos do pedido, independentemente
de efetiva busca e apreensão, ciente de que poderá, querendo, no prazo de cinco dias após a execução da medida, pagar a
integralidade da dívida indicada na inicial para reaver o bem, ou no prazo legal de 15 dias (da efetivação da medida), contestar
a ação (EMENTA-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.
10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial
provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4) - RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO). Int.(a.)
Humberto Rocha Juiz de Direito - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004619-86.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Donizete Cassanta Paulim Alves Martins - - Gustavo de Andrade Machado - Defiro o pedido de página 287. Expeça-se o mandado de levantamento,
com urgência. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB 120169/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA
(OAB 297087/SP), THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP)
Processo 1004619-86.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Donizete Cassanta Paulim Alves Martins - - Gustavo de Andrade Machado - 1) Ciência à parte credora, em face do resultado positivo do BACENJUD
(Prazo: 05 dias). 2) Ciência à parte executada em face do resultado positivo do BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 3º, do
NCPC (Prazo: 05 dias). - ADV: CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB 120169/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES DE
SOUSA (OAB 297087/SP), THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP)
Processo 1004619-86.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Donizete Cassanta
- Paulim Alves Martins - - Gustavo de Andrade Machado - Ciente do depósito de fls. 280/281, determino o desbloqueio de
eventuais valores bloqueados em face de LEANDRO DONIZETE CASASNTA, efetuados em razão da preclusão decisão de fls.
267. Providencie-se. Int. - ADV: THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP), CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB
120169/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP)
Processo 1004619-86.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Donizete Cassanta
- Paulim Alves Martins - - Gustavo de Andrade Machado - Ciência à parte autora dos documentos (desbloqueio SISBAJUD)
juntados anteriormente. (Prazo: 05 dias). - ADV: BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP), THIAGO GARCIA
MARTINS (OAB 286369/SP), CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB 120169/SP)
Processo 1012022-09.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G.S.V.M. N.C.M.G. - 1. Por ora, defiro a pesquisa de veículo automotor indicado a fim de verificar se a propriedade é mesmo da executada,
em caso positivo, a inserção de restrição judicial, por meio do convênio RENAJUD. 2. Caso resulte positiva a pesquisa, expeçase mandado de penhora, remoção e avaliação do veículo bloqueado. Neste caso, a parte credora deverá ser intimada para
o recolhimento da diligência, bem como para providenciar o necessário à remoção. 3. A parte credora deverá recolher a taxa
correspondente à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor R$ 16,00 por pesquisa
e para cada CPF a ser pesquisado). Intime-se. - ADV: VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), FÁBIO DEL BIANCO
DEL MASTRE (OAB 392513/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA
(OAB 184469/SP)
Processo 1012768-37.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviana Souza Faleiros Marques - Warlei
Marques de Souza - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nestes autos, pelo prazo de cento e vinte (180)
dias. Int. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 1014400-35.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helena Aparecida
Paixão de Freitas - Cia Paulista de Força de Luz (São Paulo) Cpfl Energia - Nassau Honorio de Carvalho - 1. Cumpra-se o
V. Acórdão. 2. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, acerca da petição e comprovante de fls. 181 e seguintes. Int. - ADV:
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1015195-12.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Camilo Lelis da Silva - Aielo Serviços de Vendas de Consórcio Ltda - - Cláudio Roberto Aielo Miras - - Mauro Henrique Aielo
Miras - - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Observo que o acórdão possui natureza
condenatória, desafiadora da fase de cumprimento de sentença. 3. Assim, fica a autora/credora intimada a instauração da fase
referida, na forma dos arts. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, já que em se cuidando de fase vige o princípio do impulso
oficial (art. 2º, CPC, segunda parte). 4. Sem prejuízo, arquive-se o presente processo, com anotação da extinção (CPC, art.
487 I procedente). Int. - ADV: GABRIELA MUSETI PIAZZA (OAB 364490/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP),
ALEXANDRE LOPES DE AZEVEDO (OAB 338083/SP)
Processo 1015986-73.2020.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Luiz Marques - Antonia Maria Tomas Gomes Epp - - Genival Moizeis da Silva - - Arlete Aparecida de Oliveira Moizeis
- O processo ainda se encontra na fase de conhecimento, sem citação dos réus. Assim, expeça-se carta de citação para os
endereços informados pelo autor (petição de p. 81), devendo este recolher a necessária taxa, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP)
Processo 1016077-76.2014.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Rangel - - Vilma Aparecida
de Oliveira Rangel - Joaquim Sebastião de Lima - - Ortelina Gentil de Lima - - Gracia Aparecida Machado - - José Paulo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º