Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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mesmo a Autora vislumbrou perigo na demora é porque ele inexiste. 2- No mais, aguarde a citação e oportuna contestação. Int.
- ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 1035814-89.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Deoclésio dos Santos Soares - Adonira
de Paula Machado da Cunha - - Eloisa Batarra Pimenta de Paula - - Ricardo Cesar Lopes de Paula - Sobre os avisos de
recebimento negativos de fls.187/188, manifeste-se a parte interessada. Prazo: 15 dias.* - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE
OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)
RELAÇÃO Nº 0088/2021-PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0000556-64.2021.8.26.0196 (processo principal 1027529-10.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio do Edifício Brasília - O cadastro feito pela parte credora encontra-se falho, pois falta o nome da parte
devedora, inclusive o nome de seu patrono, se constituído nos autos principais. Assim, deverá o patrono da parte acessar o
portal E-SAJ, com acesso à tela de inclusão e retificação de partes, corrigindo-se a falha, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto,
a unidade judicial deverá se atentar para a correta utilização da única movimentação 61779 Determinada a Inclusão e/ou Retif.
de Partes no Cad. do Proc. Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital, conforme Comunicado Conjunto Nº
1008/2019. As instruções para a retificação podem ser obtida no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal_V2.Pdf. Caso necessário, a parte interessada deverá entrar em contato com o help desk
do TJSP, por meio do telefone 0800 797 9818 (ligação gratuita de telefones fixos) ou pelo telefone 11 4199 6366 para ligações
de celular. No silêncio, proceda-se a baixa definitiva do presente incidente, anotando-se no sistema (código 61615). Int. - ADV:
SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 0000613-82.2021.8.26.0196 (processo principal 1018421-20.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Nelissa Maria Evangelista - - Gilberto Antonio Borges - O cadastro feito pela parte credora encontra-se falho,
pois falta o nome da parte devedora, inclusive o nome de seu patrono, se constituído nos autos principais. Assim, deverá o
patrono da parte acessar o portal E-SAJ, com acesso à tela de inclusão e retificação de partes, corrigindo-se a falha, no prazo
de 5 (cinco) dias. Para tanto, a unidade judicial deverá se atentar para a correta utilização da única movimentação 61779
Determinada a Inclusão e/ou Retif. de Partes no Cad. do Proc. Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital,
conforme Comunicado Conjunto Nº 1008/2019. As instruções para a retificação podem ser obtida no link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.Pdf. Caso necessário, a parte interessada deverá
entrar em contato com o help desk do TJSP, por meio do telefone 0800 797 9818 (ligação gratuita de telefones fixos) ou pelo
telefone 11 4199 6366 para ligações de celular. No silêncio, proceda-se a baixa definitiva do presente incidente, anotando-se no
sistema (código 61615). Int. - ADV: WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 0002622-51.2020.8.26.0196 (processo principal 1003141-43.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Dias Brentini - - Fábio Del Bianco Del Mastre - Nathalia Cristina Mendes Gomes
- Defiro a penhora sobre os direitos que a devedora possui sobre o veículo indicado pelos credores em petição de pp. 123/126,
por sua conta e risco. Defiro também a avaliação e remoção do veículo para as mãos dos credores. Intimem-se os credores
para depósito das diligências, no prazo de 05 dias. Recolhidas as diligências, expeça-se o mandado, constando-se o nome e
telefone do advogado dos credores. Sem prejuízo, defiro a inserção de bloqueio de licenciamento, transferência e circulação
do automóvel, por meio do convênio RENAJUD, e para efetivação caberá aos credores o recolhimento da taxa correspondente
à realização do serviço (R$ 16,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro ainda a expedição de carta de cientificação ao Banco do
Brasil S/A, acerca da penhora deferida (art. 804, CPC). Os credores deverão recolher a taxa necessária à expedição da carta,
bem como informar o endereço da instituição, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MAIKON FIRMINO RODRIGUES (OAB
385457/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP)
Processo 0004842-56.2019.8.26.0196 (processo principal 1010469-58.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - IZABEL APARECIDA RODRIGUES FRANCA ME - - VALNEI FERREIRA - Defiro
o requerimento feito pela parte exequente, para que cada instituição empresa indicada na petição de páginas 120/121, faça o
bloqueio de eventuais créditos em nome do executado, comunicando-se imediatamente a este juízo. Servirá a presente decisão
como ofício, devendo o exequente instruí-la com cópia da inicial e da última memória de cálculo apresentada, comprovandose nos autos o protocolo/remessa aos destinatários, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006248-78.2020.8.26.0196 (processo principal 1009102-96.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sidival Ramos - Viviane Sanches Nascimento de Paula - 1. Defiro a pesquisa de veículo
automotor eventualmente registrado em nome da parte executada e, em caso positivo, a inserção de restrição judicial, por meio
do convênio RENAJUD. 2. Caso resulte positiva a pesquisa, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado.
Neste caso, a parte credora deverá ser intimada para o recolhimento da diligência. Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA
MARIANO (OAB 214848/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), CAMILO BRISOLA DA
SILVA (OAB 383244/SP)
Processo 0007229-10.2020.8.26.0196 (processo principal 1013737-86.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vanessa Aparecida de Melo Bruno - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- 1. Da decisão proferida nas páginas 58/62 houve interposição de agravo, conforme notícia trazida pela parte agravante, em
cumprimento ao disposto no artigo 1.018 do CPC. 2. Embora o juízo ad quem não tenha atribuído efeito suspensivo à insurgência
recursal, melhor que se aguarde o conhecimento de mencionado agravo, tudo com a finalidade de se evitar, eventualmente, a
realização de atos processuais inócuos, inclusive tumulto processual. 3. O cartório deverá aguardar, por tempo indeterminado,
notícia quanto ao julgamento em definitivo do agravo, cuja notícia deverá ser trazida nos autos pela parte interessada. Int. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP)
Processo 0008857-34.2020.8.26.0196 (processo principal 1010842-89.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de Consórcios S/A - Marcio Frank Ribeiro de Castro - Ciência à parte autora
acerca do AR negativo de fls.12. - ADV: TATIANA ABDALLA HAJEL (OAB 388233/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º