Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual
prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1093114-69.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Comercial e Serviços Jvb Ltda - Vistos. Págs. 106 - Ciência ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Manifestese o requerente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCINE APARECIDA GASIERI TONETO
(OAB 382746/SP)
Processo 1093623-73.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Joanice Trindade de Oliveira Jesus - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. MLE assinado conforme print em frente. No mais, certifique-se a existência de
custas em aberto e, devidamente recolhidas, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2021 - ADV: ALINE MARTINS
MACHADO (OAB 340976/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1093804-69.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Eiko
Engenharia e Intalacoes Ltda e outros - Vistos. Ante o teor de fls. 294/300, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre
as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e,
por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento
de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARIA RIBEIRO PENNA TEIXEIRA (OAB 159569/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MIRIANE
GABRIEL VIEIRA RAMOS (OAB 289876/SP)
Processo 1094469-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VANDERLEI DAS
GRAÇAS MARCELINO (ESPÓLIO) - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Págs. 602/603 Ao cartório, para verificação e
eventual correção do(s) alvará(s) expedido(s). Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), NILTON
ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 1094667-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem
Automática Imeri - Vistos. Recebo a emenda de fls. 81/119. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três
dias, a partir da citação, pagar a dívida das parcelas vencidas e vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo
Civil. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
Processo 1095057-92.2018.8.26.0100 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Moral - Julio César Pinto Cocielo Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se - ADV: KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/
SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP)
Processo 1095882-07.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Cumpra-se fls. 174. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1095923-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Simone Kircov Laurindo - Deutsche
Lufthansa AG - Vistos. MLE assinado conforme print em frente. No mais, com as cautelas necessárias, arquivem-se estes autos
principais. Intime-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2021 - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1097609-64.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Em
15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente acerca dos resultados negativos dos mandados juntados (fls. 196/202). - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1098763-15.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Liane Mara de Mello Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto, bem como do efeito ativo concedido pelo E. Tribunal
de Justiça para impedir o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao imóvel penhorado. Anote-se os patronos
do embargado, conforme comunicação de fls. 168. Certifique a z. Serventia se a parte embargada foi citada para apresentar
resposta (conforme decisão de fls. 150), bem como o eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP)
Processo 1099349-91.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. 1. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada CPF/CNPJ 04.426.273/0001-53, 513.009.071-34 e
10.646.398/0003-53, até o limite do débito, no valor de R$ 927.908,85, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º