Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
418
das custas iniciais da reconvenção, providencie-se o entranhamento nos autos da reconvenção distribuída e voltem conclusos.
- ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), SAMIA BATISTA AMIN (OAB 42338/MG), GISELE COSTA CID LOUREIRO
(OAB 47959/MG)
Processo 1010977-40.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Victor Menezes
da Costa - - Fico Som Eireli - Witler Drums Instrumentos Ltda. - Em complemento ao determinado na decisão de fls. 446, intimese a parte reconvinda, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção e réplica à contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), SAMIA BATISTA AMIN (OAB 42338/MG), GISELE
COSTA CID LOUREIRO (OAB 47959/MG)
Processo 1010977-40.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Victor Menezes
da Costa - - Fico Som Eireli - Witler Drums Instrumentos Ltda. - Fica e a parte reconvinda devidamente intimada, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, a apresentar resposta à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), SAMIA BATISTA AMIN (OAB 42338/MG), GISELE COSTA CID
LOUREIRO (OAB 47959/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021
Processo 0004362-51.2020.8.26.0032 (processo principal 1018188-35.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sylvia Helena Andorfato Pereira Lima - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Verifica-se dos
autos principais que o banco Santander efetuou o depósito do valor da condenação naqueles autos. Diante disso, aguarde-se
a decisão a respeito do levantamento naqueles autos. Após o levantamento, deverá a serventia certificar a ocorrência nestes
autos e retornar conclusos. Intime-se. - ADV: AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004363-36.2020.8.26.0032 (processo principal 1018188-35.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Amauri Manzatto - Banco Santander ( Brasil ) S/A - VISTOS. Ante a manifestação do exequente
às fls. 224, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II
e 771 do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei. Cumpra a serventia judicial
o despacho de fls. 221. Após, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0004861-06.2018.8.26.0032 (apensado ao processo 1012510-73.2016.8.26.0032) (processo principal 101251073.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Lucia Clemente Correa Novarese BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 509/518: Quanto aos documentos juntados pelo executado, manifeste-se a exequente,
caso queira, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), FERNANDO CLEMENTE CORRÊA NOVARESE (OAB 224184/SP), MANOEL COSMO DE ARAUJO NETO (OAB 93643/
SP)
Processo 1000065-81.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nivo Sebastião Moreli Transcomércio de Hortifrutigranjeiros Stocco Ltda - Vistos. Fls. 157: Apresente a parte credora a memória de cálculo atualizada,
conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE LIMA
NEVES (OAB 209384/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 1000735-85.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Pinto da
Paixão - Ciência à parte autora do e-mail recebido às fls. 66/69. - ADV: LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB
134259/SP)
Processo 1001332-54.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Domingues
da Silva - - Alaiz Alaide Bruno da Silva - VISTOS. Defiro o pedido de anotação de prioridade na tramitação do feito por ser a
parte autora pessoa com mais de 60 anos. Anote-se. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá,
em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição 290 do CPC, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP)
Processo 1001367-14.2021.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Remova-se a tarja de segredo de justiça, pois não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do CPC.
Cumpra-se. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem
descrito na inicial, que deverá ser depositado com o representante legal da parte autora. Imediatamente após o cumprimento
da liminar, concedida, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do devedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da execução da liminar concedida, efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
poderá apresentar sua resposta. Oficie-se ao departamento de trânsito competente, conforme inciso I, § 10, do artigo 3º do
Decreto-Lei 911/69, para registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo e, após a apreensão do
veículo, oficie-se a sua retirada. Defiro, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada
providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do
feito dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006982-19.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Credito Coopcred - Vistos. Fls. 111/114: DEFIRO o pedido de conversão da “ação de busca e apreensão” em “ação de execução
de título extrajudicial”. Providencie a serventia judicial as alterações necessárias junto ao cadastro do feito, inclusive quanto ao
valor atribuído à causa. Cumpra-se. Revogo a liminar concedida. Providencie a serventia judicial o levantamento das restrições
determinadas. Cumpra-se. Considerando a alteração do valor da causa, providencie a parte exequente no prazo de 15 dias e
sob as penas do artigo 290 do CPC, a complementação do recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: LAURO GUSTAVO
MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1015661-76.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rosa Emilia Marques Pavan Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º