Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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Processo 0001748-58.2020.8.26.0619 (processo principal 1000203-33.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - C. Rodrigues Confecções Me - Carolina dos Santos Rodrigues - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. No insucesso
e não havendo indicação de bens do(a) executado(a) passíveis de penhora em cinco dias, tornem os autos conclusos para
extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - NOTA DE CARTÓRIO: pesquisa Sisbajud bloqueou apenas o valor de
R$3,44 - ADV: RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE (OAB 185358/SP)
Processo 0001749-43.2020.8.26.0619 (processo principal 1000015-40.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gabriela Bianchi Parise EPP - Danilo Cherubim - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. No insucesso e não havendo
indicação de bens do(a) executado(a) passíveis de penhora em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - NOTA DE CARTORIO: pesquisa negativa - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB
334692/SP)
Processo 0002174-70.2020.8.26.0619 (processo principal 1003655-85.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Obrigações - Filomena Aparecida Rodrigues de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do
débito pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Restando evidenciada a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com a movimentação respectiva no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: ARNALDO
MODELLI (OAB 103510/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0003870-78.2019.8.26.0619 (processo principal 1001027-26.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia Donizeti Dantas de Godoy - Thiago Vieira Costa ME - NOTA DE CARTÓRIO:
intimação da parte autora para se manifestar sobre a penhora de pg.108, vez que decorreu o prazo sem apresentação de
embargos. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 0004545-12.2017.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pricila Roberta Camargo
- Gustavo Henrique Troiano - Nota de cartório: Intimação ao requerido para informar que a petição de págs. 48/49 deverá ser
protocolada no respectivo cumprimento de sentença (0000505-79.2020.8.26.0619), tendo em vista que o presente se encontra
arquivado. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
Processo 0004708-21.2019.8.26.0619 (processo principal 1000077-51.2018.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antonio Marcos Vizentin - Luis Carlos Antonio - Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo. Providencie o senhor escrivão.
Int. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP)
Processo 1000418-09.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mariana Vicente Galli Gabriel Gustavo Tiezi de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte autora de que a certidão de dívida está disponível para
impressão no site do TJ. - ADV: AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP)
Processo 1001249-57.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogeria Aparecida Queiroz
da Silva Janiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo seu
recurso de págs. 173/180, vez que tempestivo. Anote-se. Às contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação
das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária, efetuando-se as devidas
anotações. Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001335-28.2020.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina Simão Adilson Aurelino Lopes - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. No insucesso e não havendo indicação de bens do(a) executado(a)
passíveis de penhora em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - NOTA
DE CARTORIO: pesquisa negativa - ADV: RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE (OAB 185358/SP)
Processo 1001687-83.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mirela Cristina Rotondo - Luana
Marinho Pereira Fogaça da Silva - Vistos. Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud. No insucesso e não havendo indicação de
bens do(a) executado(a) passíveis de penhora em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95). Intime-se. - NOTA DE CARTORIO: pesquisas negativas - ADV: LUCAS FERNANDO PALA AZADINHO (OAB 413257/
SP)
Processo 1002178-90.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Difusora de Educação S/s Ltda Me
- Gislaine Albuquerque de Oliveira - Vistos. Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud. No insucesso e não havendo indicação
de bens do(a) executado(a) passíveis de penhora em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95). Intime-se. - NOTA DE CARTÓRIO: pesquisas negativas - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 1002178-90.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Difusora de Educação S/s Ltda Me
- Gislaine Albuquerque de Oliveira - Nota de cartório: Ciência à exequente de que a pesquisa solicitada à pág. 31 foi juntada
à pág. 30 e em conformidade com decisão de pág. 26, deverá se manifestar no prazo de 5 dias, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 1002793-80.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Supermercado Compre Fácil J.o.m.s. Eireli - Danilo Cosme dos Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos,com a incidência da cláusula penal de 20% de multa sobre o saldo
remanescente em caso de descumprimento. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil,
pelo prazo correspondente ao cumprimento da avença. Intime-se o(a)executado(a), com urgência, para efetuar os pagamentos
diretamente ao(à) advogado(a) da parte autora, conforme pág. 24. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação,
sendo a dívida considerada quitada, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB
249116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º