Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
2903
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB
292228/SP)
Processo 1000040-43.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco José Benedito Peripato Me - - Jose Benedito Peripato - Vistos. Defiro a expedição de M.L.E. das importâncias depositadas
judicialmente nos autos, observando-se que o levantamento se dará, em virtude da pandemia COVID-19, por transferência
diretamente em conta corrente, a fim de evitar-se aglomerações em estabelecimentos bancários. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000896-07.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Amélia Paludetti - Daiane
Gonelli Rosa Musslmani - - Cristiane Gonelli Rosa - Ante o acima certificado, manifeste-se a exequente em prosseguimento. ADV: MAGDA ANGELA DO NASCIMENTO GALETTI (OAB 124665/SP), MIRELA DO AMARAL ANTUNES (OAB 364792/SP)
Processo 1000978-72.2017.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lorena
Rosindo & Cia Ltda Me - - Lorena Rosindo - - Laura Amalia Rosindo - leiloeiro oficial da Hasta Pública - José Alberto Correia Vistos. Informe o arrematante, via correio eletrônico, que o mandado de entrega e a carta de arrematação já foram expedidas,
devendo o mesmo agendar previamente com a Central de Mandados, dia para acompanhamento o Sr. Oficial de Justiça pra
recebimento do veículo. Intime-se. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 1001227-18.2020.8.26.0160 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10021106720188260472
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Porto Ferreira) - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Neicir Valentim Carlino da
Costa - Vistos. Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie
junto à empresa Agro Santa Cruz Descalvado (endereço fl. 27) na tentativa de localizar o atual endereço do executado e, após,
com o atual endereço, cite o executado. Servirá a presente carta precatória como mandado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1002001-19.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington César Bertolucci - Juliana
Cristina Couto ME - - Juliana Cristina Couto - Fernanda Patrezze Rodrigues - Vistos. Providencie a serventia o entranhamento
das peças sigilosas nos autos em ordem cronológica. Exclua o nome da advogada do SAJ. Determino a pesquisa de endereço
da executada JULIANA CRISTINA COUTO pelos sistemas BANCEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, caso haja qualificação
suficiente nos autos. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Com os endereços, providencie a serventia a intimação da
executada para que constitua novo defensor nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo correr a sua revelia.
Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE DESCALVADO EM 11/12/2020
PROCESSO :0000745-87.2020.8.26.0160
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2108230/2018 - Porto Ferreira
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Carlos Cesar da Silva Fontes
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000746-72.2020.8.26.0160
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 1081/2017 - Descalvado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º