Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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Classificação de créditos - José Luis Santana - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Fls. 184: Ciência ao habilitante. Após,
arquivem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/
SP), DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Processo 1015142-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1037066-03.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Antonio Valdir Ferreira - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Fls. 142/143: Ciência à Recuperanda.
Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. Oportunamente, abra-se vista ao M.P. - ADV: ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO
(OAB 262986/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP),
IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1015415-88.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sindicato dos Trabalhadores
Metalúrgicos de Barra do Piraí - Rj - Sifco S/A - Vistos. Manifeste-se o habilitante, em 15 dias, juntando aos autos a sentença
homologatória dos cálculos de liquidação, bem como a certidão do trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista. Após, abramse novas vistas à recuperanda, ao Administrador Judicial e ao MP. Após as manifestações, tornem conclusos. Int. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS TORRES
FONSECA (OAB 66777RJ)
Processo 1015471-24.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Claudiney Silva de Souza - Sifco Sa
- Adnan Abdel Kader Salem - Posto isto, acolhe-se o requerimento do Administrador Judicial para determinar a suspensão desta
habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a
Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP),
LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1015773-53.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilson Gimenes Martines
- Alujet Industrial e Comercial Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada. Está subentendido na sentença, porque decorre logicamente de seus fundamentos, que a Recuperanda
não foi condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais, embora julgado parcialmente procedente o pedido do habilitante,
porque houve o acolhimento integral das teses defensivas, as quais se limitaram a atacar parte da pretensão. Posto isto, nego
provimento aos embargos declaratórios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Fica
o Administrador Judicial intimado, por meio do DJE, para incluir o crédito no quadro geral de credores. Int. - ADV: MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MÁRCIO RUSSI VIEIRA
(OAB 267698/SP)
Processo 1016070-26.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Aparecido Sponchiado Vistos. Regularize o requerente a representação processual, juntando aos autos procuração no prazo de 15 dias, pena de extinção
do feito (art. 76, §1º c.c art. 485, IV, ambos do CPC). Comprove o requerente, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência
financeira, acostando aos autos cópia da carteira de trabalho/holerite ou comprovante de aposentadoria e última declaração do
imposto de renda . Após, tornem cls. Int. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO
(OAB 168143/SP)
Processo 1016188-02.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anselmo Carlos da Costa - Posto
isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS
SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1016327-51.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adelmo Gama Costa - Posto
isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH CABRERA
MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016330-06.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edna Maria Gomes de Oliveira
Silva - O tema afetado, ainda pendente de julgamento, atinge diretamente o processamento desta habilitação de crédito, na
medida em que a sentença trabalhista que reconheceu o crédito em favor do habilitante transitou em julgado em momento
posterior à data do pedido de recuperação judicial (22/04/2014). Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito
até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando
este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016333-58.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gerlan Santos de Jesus - Posto
isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH CABRERA
MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016335-28.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gildania Vieira da Silva - O tema
afetado, ainda pendente de julgamento, atinge diretamente o processamento desta habilitação de crédito, na medida em que a
sentença trabalhista que reconheceu o crédito em favor do habilitante transitou em julgado emO tema afetado, ainda pendente
de julgamento, atinge diretamente o processamento desta habilitação de crédito, na medida em que a sentença trabalhista
que reconheceu o crédito em favor do habilitante transitou em julgado em momento posterior à data do pedido de recuperação
judicial (22/04/2014). Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo
Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int ADV: WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016336-13.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jamildo Rodrigues da Silva
- Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de
Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH
CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016337-95.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jamildo Rodrigues da Silva
- Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de
Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH
CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016338-80.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marta de Oliveira Godoi dos
Santos - Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal
de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: WINSLEIGH
CABRERA MACHADO ALVES D’AVILA (OAB 133903/SP)
Processo 1016339-65.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nalva Pereira Diana - Posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º