Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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Processo 1005348-57.2020.8.26.0009 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mariana Borges Siqueiros Zeidan - Gustavo
Rodrigues Baptista - Vistos. 1. Fls. 62 - Mantenho a decisão de fls. 60. 2. Após o recolhimento das custas devidas, no valor
de R$ 16,00 para cada CPF, na guia F.E.D.T.J. código 434-1, autorizo a pesquisa pelo sistema SISBAJUD para obtenção do
endereço do réu. 3. Se negativo, providencie a autora o recolhimento do valor de R$16,00 para cada CPF/CNPJ, na guia do
F.E.D.T.J. código 434-1. Com o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço do réu, pelo sistema “INFOJUD”.
4. Infrutíferas as tentativas anteriores, providencie a autora o recolhimento do valor de R$16,00 para cada CPF/CNPJ, na
guia do F.E.D.T.J. código 434-1. Com o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço do réu, pelo sistema
“RENAJUD”. 5. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e, no
silêncio, cumpra-se o parágrafo 1.º do mesmo artigo. - ADV: HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP), JENNIFER
CHRISTIE VAZZOLER DA SILVA (OAB 359458/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
Processo 1005652-66.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - IRINEU APARECIDO TAVARES - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Brasilveículos Companhia de Seguros - - Mapfre Seguros Gerais
S.A. - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 517, expedi MLE em favor de BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento e outros, no valor de R$53,356,81, referente ao saldo do depósito de fls. 491. Nada Mais. - ADV: PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP)
Processo 1005745-53.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.O.L. - M.L. - - L.S.C.F.I.
- Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 171, expedi MLE em favor do Dr. Henrique Mingereli Del Valle , referente ao(s)
depósito(s) de fls. 165. Nada Mais. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP)
Processo 1005848-02.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ednalva de Souza Gomes - Joaquim da Silva Gomes - - Valdecio José de Souza - - Edivaldo José de Souza - - Evani Alves
de Souza - - Edinalia de Souza - - Clodoaldo Jose de Souza - - Creuza Rosendo Zorza - - Ivani de Souza Dias - - Sidnei
Dias - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA, que deverá ser devidamente instruído e
encaminhado pela parte interessada. Nada Mais - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1006002-15.2018.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Saven Comercial e Imóveis Ltda. - Johnes Gomes de Lima - - Juceli Aparecida Silveiro Cruz Theodoro - Manifeste-se o autor/
exequente sobre a devolução da carta precatória de fls. 142/150 (negativa) no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III,
do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1006292-98.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Polimonter Ltda. Me - Deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 30 dias úteis, providenciar o recolhimento das despesas
(guia F.E.D.T.J. código 434-1, R$16,00, por pesquisa, por sistema consultado e por CPF), a fim de que seja apreciado o pedido
retro, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo
artigo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006298-08.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Horus
Administração e Serviços de Tecnologia e Portaria Manutenção Predial Eireli - Me. - Certifico e dou fé que em cumprimento à
decisão de fls. 256, procedi à pesquisa, via sistema RENAJUD, que restou infrutífera, conforme extrato que segue, devendo
o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os
autos serão arquivados independentemente de nova intimação podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios,
conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de Justiça. Nada mais.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006637-30.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Agnaldo Fernandes Guirao - - Marli Luzia Orti
Guirao - Vanessa Rodrigues de Souza - - João de Gouveia - - Administração Imobiliária Silex Ltda. - Vistos. Ante a declaração
de fls. 158 e documentos de fls. 160/162, concedo os benefícios da gratuidade processual à ré Vanessa. Anote-se. No mais,
manifestem-se os autores sobre a contestação ofertada (fls. 150/163), em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES
COSTA (OAB 81752/SP), CLOMOALDO FRANCISCO MONTANHA (OAB 81749/SP), RENATA CRISTINA QUADRADO (OAB
257272/SP), FÁBIO ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP)
Processo 1007250-50.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Robson Ferrari Alves - Me - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 210, deverá a executada recolher as custas finais no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Neste sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUTADA QUE
PAGA O VALOR DEVIDO NO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC - Sentença que, ao extinguir a execução, atribui aos exequentes
a responsabilidade pelo pagamento das custas finais da execução - Inadmissibilidade - Inteligência dos arts. 475-I, 475-R,
598, 20 e 27 do CPC - Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.” (TJ/SP. 9000003-49.2011.8.26.0474.
Apelação / Contratos Administrativos. Relator(a): João Carlos Garcia. Comarca: Potirendaba. Órgão julgador: 8ª Câmara de
Direito Público. Data do julgamento: 13/08/2014) “Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Satisfação parcial do
débito exequendo. Pedido de levantamento das quantias depositadas. Responsabilidade pelo pagamento das custas finais.
Momento de recolhimento. É do executado a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, nelas incluída a taxa
judiciária devida no momento da satisfação integral da execução, vedada a exigência de seu recolhimento na hipótese de o
montante depositado ser insuficiente para satisfazer o débito exequendo. Ausência de óbice ao levantamento, pelo exequente,
das quantias incontroversas já depositadas. Recurso provido, com observação.” (TJ/SP. 2036404-31.2014.8.26.0000. Agravo de
Instrumento/Despesas Condominiais. Relator(a): Cesar Lacerda. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito
Privado. Data do julgamento: 08/04/2014) “TAXA JUDICIÁRIA. Cumprimento de sentença. Satisfação do crédito. Sentença de
extinção nos termos do artigo 794, I, do CPC. Determinação de recolhimento das custas finais pela exequente, por não ter
incluído o valor correspondente a taxa judiciária na planilha de cálculo. Inadmissibilidade. Responsabilidade pelo pagamento
que decorre da sucumbência. Obrigação da parte vencida, na proporção em que a decisão estabeleceu. Inteligência do artigo 4º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJ/SP. 0612287-65.2008.8.26.0001. Apelação/
Bancários. Relator(a): Fernando Sastre Redondo. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do
julgamento: 31/07/2013). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007427-48.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Bacelar dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a(o) exequente acerca do depósito de fls. 206, no prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º