Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso
III, observados os dispostos dos parágrafos 1º e 2º, todos do CPC, servindo este como mandado de intimação. Int. - ADV:
MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1003774-81.2018.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A. - - L.M.A.R.P.G.A.M.A. - T.A.A.J. - Designo a
audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para o dia 03 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 13:30 horas. Providenciem
os advogados a comunicação aos seus constituintes, bem como às eventuais testemunhas arroladas. Contudo, se houver
reversão da flexibilização e na data acima não for possível realizar o ato presencialmente, as partes, advogados e testemunha
devem informar um e-mail para que a audiência de realize na forma virtual. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARCELO MUOIO (OAB
91808/SP), ADRIANA FURLAN DO NASCIMENTO (OAB 237932/SP)
Processo 1005577-31.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.S. - B.A. - Comprove a parte requerida
a alegada hipossuficiência de recurso, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja
isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação, com print do site da Receita Federal ou certidão
de regularidade do CPF, e apresente a CTPS atualizada e os três últimos holerites. Fls. 85/91 e documentos: ciência à parte
contrária. Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência,
justificando sua pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras
provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso
as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador. Int. - ADV: DENISE MARTINS (OAB
357158/SP), JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP)
Processo 1009588-06.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Alves - Assesio Fachini Junior
- - Anselmo Fachini - Assesio Fachini - Aguarde-se por mais 30 dias, o cumprimento do determinado às fls. 26/27. Decorrido o
prazo, silente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: KELLY DENISE ROSSI DE LIMA (OAB 256343/SP)
Processo 1009842-81.2017.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.S. - J.M.S. - Manifeste-se o requerente/
exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Informado novo endereço e o meio necessário, haverá a expedição
de novo mandado ou nova carta precatória. - ADV: RENE CARAM (OAB 138220/SP)
Processo 1011375-12.2016.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.V. - I.P.V. Oficios disponíveis para a impressão e protocolo pela parte interessada. Deverá a parte interessada comprovar a distribuição
do ofício nos presentes autos em 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), IRLANY DE
JESUS ALENCAR (OAB 325402/SP), JOÃO IRINEU MARQUES FERRÃO (OAB 374881/SP)
Processo 1012166-73.2019.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Abc Comércio de Andaimes
e Locação Eireli - - Maria Ines Stefanini Costa - - Pollyana Stefanini Costa de Andrade - - Perolla Stefanini Costa - Jonatas de
Oliveira Costa - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 180 dias, por falta de interesse dos
autores em dar regular andamento ao feito, devidamente intimados através de seu patrono, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 485, II do C.P.C, sem resolução de mérito. Custas recolhidas às fls. 20/25. Com o trânsito em julgado, certifique
a serventia a correção das custas e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIEL ASCARI COSTA (OAB 211746/SP)
Processo 1015050-41.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.E.C. - M.E.S. - Manifeste-se o
autor, no prazo de cinco dias, acerca do documento de fls. 52, bem como se pretende dar prosseguimento ao feito. A seguir, ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP), TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP)
Processo 1015447-03.2020.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vagner Franck da Rocha - João
Apparecido da Rocha - Defiro a gratuidade processual. Acolho o valor da causa atribuído à fl. 21. Anote-se. Fls. 59/60: Tendo
em vista que, nos termos do artigo 1806 do Código Civil, a renúncia deve se dar por instrumento público, promova a serventia
a lavratura do termo de renúncia. Após, intimem-se os herdeiros Valdir e Valter (e esposa), através de ato ordinatório, para
assinatura em cartório, informando a necessidade de agendamento junto ao site do tribunal para o atendimento presencial, ante
retomada parcial do expediente forense. Providencie o inventariante o cálculo e recolhimento do ITCMD ou o reconhecimento
da isenção, junto ao posto fiscal, inclusive com relação às renúncias, comprovando nos autos com a juntada dos protocolos
pertinentes. No mais, aguarde-se a juntada da certidão de casamento atualizada do herdeiro Vagner. Int. - ADV: JOSÉ DA SILVA
LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 1015892-55.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Eduardo Oliveira dos Santos - Maria
Palmira Gorato - Victoria Gorato dos Santos - Alberto Lima dos Santos - Considerando que foi negado provimento ao recurso de
agravo de instrumento (fls. 405/411), cumpra-se o determinado à fls. 388 e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após a
manifestação do Ministério Público, conclusos. Int. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARCOS
ANTONIO JOAZEIRO (OAB 222340/SP)
Processo 1015961-87.2019.8.26.0554 - Interdição - Nomeação - J.F.M. - A.S. - Ciente o juízo do compromisso de curatela
prestado à fl. 131, bem como do registro da interdição de fl. 133. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int., e
ciência ao Ministério Público. - ADV: RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)
Processo 1018538-04.2020.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.G. - - F.M.F. - Defiro a gratuidade.
Providenciem os interessados a certidão de casamento atualizada. Especifiquem também quanto os alimentos nas hipóteses de
trabalho com vinculo empregatício, autônomo e desemprego, devendo informar o índice de correção e a data de pagamento. A
inicial e a emenda deverão estar assinados pelas partes, nos termos do artigo 731 do CPC. Com as providências, ao MP. Int. ADV: STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP)
Processo 1020672-38.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.M. - K.F.V. - - V.V.T. - Vistos. Juntese a decisão saneadora dos autos nº 1027537-77.2019 neste processo principal, uma vez que, como já destacado, a prova
produzida servirá para ambas as demandas, conforme decisão de fls. 170. Dê-se ciência ao autor e a ré K. acerca da petição e
documentos de fls. 185 e 186/190. No mais, aguarda-se o retorno da carta precatória e realização dos estudos sociais. Ciência
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP), JONAS VERISSIMO (OAB
171243/SP), MARIA LUIZA MONTEIRO CANALE (OAB 118173/SP), NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP)
Processo 1021194-31.2020.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - B.M.N. - R.N. - Defiro a gratuidade à exequente. Cumpra-se o determinado às fls. 15/16. Int. - ADV: DIOGO GALHARDO
CARDOZO (OAB 340865/SP)
Processo 1021328-92.2019.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Tavares de Souza Washington Carlos de Souza Silva - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 180 dias, por
falta de interesse da inventariante em dar regular andamento ao feito, devidamente intimada através de seu patrono, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, III do C.P.C, sem resolução de mérito. Sem custas por ser a parte beneficiária
da justiça gratuita (fls. 22). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem necessidade da certidão do escrivão quanto
à regularidade de custas. P.I.C. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º