Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
2414
SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1014549-12.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anita Gomes Pereira - Banco
BMG S/A - 1. Apelação de fls. 154/157 (da parte autora). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. 3. Após, promova
a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1014676-81.2019.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Roney Rodrigues da Silva Telefônica Brasil SA - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls.78/80 e documentos de fls. 81/330. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
Processo 1014870-47.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Pereira
Sperandio - Banco do Brasil e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 107/119 e petições de fls.
138/140 e 146/147. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
Processo 1015568-53.2020.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Warlei Lopes - 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 60/66, e JULGO EXTINTA a presente ação, em sua fase
cognitiva, e o faço com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil. 2. Sem custas remanescentes
porque a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). 3. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento
do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQUENTES À DATA
PREVISTA PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. P.R.I. - ADV: RICARDO
CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 1016082-74.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - De acordo com o Comunicado SPI nº 211/2019 (DJe de 06/03/2019) (x) Comprove a parte exequente o recolhimento da
taxa judiciária para desarquivamento dos autos digitais (Guia FEDTJ, código 206-2, valor R$-33,46 exercício 2020) no prazo de
15 dias. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1016956-88.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro o pedido de fls. 103/104. Tente-se a citação da executada, por mandado,
observando-se o endereço a fls. 98. Int. - ADV: VICTOR EMMANUEL TEODORO FERREIRA (OAB 275811/SP), VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1017217-87.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Laura - Esclareça o condomínio credor se o valor ajustado a fls. 145/146 foi pago. Após, voltem conclusos para homologação do
acordo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1017283-33.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Crislândia Correia Silva Cobra - Defiro parcialmente o pedido
de fls. 29. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através dos sistemas infojud, bacenjud e renajud.
Não cabe pesquisa pelo SIEL Sistema de Informações Eleitorais, ou expedição de ofício ao serviço eleitoral, porque o TRE
somente presta informações na hipótese do art. 3º, IV, da Lei nº 12.850/2013, à qual não se enquadra a presente ação. Int. ADV: JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP), JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP)
Processo 1017922-51.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro o pedido de fls. 124/125. Tente-se a citação do executado, por mandado,
observando-se o endereço a fls. 119. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1017982-24.2020.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Anderson Aparecido Lino da
Silva - Telefônica Brasil SA - Manifeste-se a parte autora sobre os termos da petição de fls. 82/83, da requerida. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1018705-14.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Tombolato Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Com a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 130), aguardese 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1018833-63.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flávio Bibiano da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Infere-se pelo conteúdo dos extratos de fls.46/64 a existência de cinco contratos firmados, em tese, pelo
autor com o Banco requerido. O primeiro deles, firmado na data de 04.04.2019 (fls.61/64), previu o pagamento de 12 prestações
de R$264,53, com término previsto para 02.04.2020, tendo sido encerrado antecipadamente aos 08.10.2019. Em 31.05.2019
foi firmada outra contratação (fls.57/60), em outras 12 parcelas de R$244,22, com término previsto para 02.06.2020, tendo
sido encerrado antecipadamente no mesmo dia do encerramento acima, aos 08.10.2019. Nesse mesmo dia 08.10.2019 foi
efetivado novo contrato (fls.53/56), em 12 parcelas de R$508,75, onde coincidentemente se constata que o valor dessa nova
parcela corresponde exatamente ao somatório das parcelas dos dois contratos acima informados e que foram encerrados
antecipadamente. Antes mesmo de vencer essa contratação, cuja previsão de término estava datada para 02.10.2020, em
03.03.2020 ocorreu o encerramento antecipado desse contrato. Em 27.02.2020 efetivou-se nova contratação (fls.49/52), em
12 parcelas de R$508,75, com vencimento previsto para 02.03.2021. Ocorreu, novamente, o encerramento antecipado desse
contrato aos 17.07.2020. Por fim, na data de 17.07.2020 (fls.46/48), foi firmada a contratação (refinanciamento) informada na
contestação, em novas 12 parcelas de R$508,75, com vencimento previsto para 12.07.2021, o que teria gerado o saldo credor
de R$248,81 em favor do autor, que foi depositado em sua conta corrente no mesmo dia 17, segundo se constata pelo extrato de
fl.29. Assim, as partes deverão esclarecer: . O AUTOR se essas operações todas são legítimas, especialmente aquela decorrente
do contrato firmado aos 17.07.2020, em cinco dias, juntando comprovante de seu benefício previdenciário que demonstre os
descontos dos valores do empréstimo impugnado. No mesmo prazo, deverá comprovar o depósito consignado que lhe foi
deferido em decisão inicial; . O REQUERIDO deverá trazer para os autos, em cinco dias, cópia de todos os contratos objeto
do extrato que colaciona, especialmente do contrato firmado aos 17.07.2020, bem como cópia do comprovante de depósito da
quantia de R$248,81 devidamente autenticada ou conferida pelo Banco acaso se trate de qualquer modalidade de transação on
line. No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento da taxa de mandato, tal como outrora lhe foi determinado. Intimem-se e
aguarde-se. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1019460-38.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aparecido Gardenal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º