Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, consolidando a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em mãos do autor (artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e Decreto Lei nº 911/69),
tornando definitiva a apreensão levada a efeito. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como
aos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2020
Processo 1005299-53.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Citação - João Carlos Branco - Vistos. 1. Fls. 151/152:
Mantenho a decisão de fls. 101/103 pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 151/152. 2. Fls.
108/150: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3. Quanto ao mais, cumpra-se a decisão de fls. 101/103, expedindo-se
citação por mandado (urgente), tal como determinado no item 6. Int. - ADV: JOÃO CARLOS BRANCO (OAB 239096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA PILEGGI KOCIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0753/2020
Processo 0000145-42.2018.8.26.0126 (processo principal 1007957-89.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.O.G. - M.F.G. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência ao Ministério Publico. 3 Nada mais sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: EDUARDO ALVES TRINDADE (OAB 217155/SP), VALTER ALVES DOS SANTOS (OAB 167260/
SP)
Processo 0003067-85.2020.8.26.0126 (processo principal 1002243-46.2019.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - L.A.R. - E.A.R.S. - Manifeste-se a(o) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias para réplica (Art 437, §
1º do novo CPC), referente a contestação apresentada as fls. 23/25. - ADV: BÁRBARA DE DEUS GONÇALVES ALVARENGA
(OAB 317680/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP)
Processo 0003137-05.2020.8.26.0126 (processo principal 1006335-72.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.M.G. - E.G.N.G. - Vistas dos autos À PARTE INTERESSADA para: Providenciar, em
15 dias, a impressão e protocolo dos OFICIOS as fls. 26/7, comprovando-se nos autos. - ADV: ANDREA VITASOVIC VIEIRA
(OAB 339599/SP), MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP)
Processo 0003994-22.2018.8.26.0126 (processo principal 1001856-02.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Fixação - L.L.O.G. - D.A.G. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD (OAB 347028/SP),
ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
Processo 0004049-02.2020.8.26.0126 (processo principal 1004497-89.2019.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.T. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que definiu obrigação
de prestar alimentos (CPC, 528 §§ 1º a 7º), proferida no processo nº 10044978-89.2019.8.26.0126. Este pedido deve ser
processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença (CPC, art.531, §2º). Pois bem, defiro à parte autora os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e , diante do exposto: 1 Intime-se o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias,
pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. 2 Na hipótese de inércia do executado: a) - determino
o protesto da decisão que fixou os alimentos provisórios (CPC, art.528, parágrafo 1º). Para efetivar o protesto, incumbe ao
exequente apresentar certidão de teor da decisão (CPC, art.517, parágrafo primeiro). A certidão de teor da decisão deverá ser
fornecida pela serventia no prazo de 03 (três) dias, contendo o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número
do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (CPC, art.517, parágrafo segundo).
b) decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 dias, observado o disposto nos parágrafos 3º a 7º, do art.528 do CPC. A
prisão será em regime fechado. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. c) Sem prejuízo, determino providências para tentativa
de excussão de patrimônio apto a satisfazer a execução. Assim, providencie-se via BACENJUD o bloqueio de ativos financeiros,
observada a última memória de cálculo contida nos autos. Ainda, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando que informe
a este juízo, no prazo de dez dias, o saldo porventura existente de FGTS em nome do executado. 3- Oficie-se ao INSS para que
proceda a verificação da existência de vinculo empregatício com relação ao executado, bem como remata informações inclusive
de eventual salário percebido por ele. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB
187580/SP)
Processo 0006185-40.2018.8.26.0126 (processo principal 1000631-44.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Família
- R.S.R. - A.P.C. - Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre as informações da pesquisa juntada as fls. 81. ADV: SELMA DE FREITAS (OAB 322035/SP), FLAVIO RODRIGUES NISHIYAMA FILHO (OAB 336463/SP), ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 0008762-88.2018.8.26.0126 (processo principal 0004377-83.2007.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Revisão - I.N.P. - - M.N.P. - W.C.F. - Manifeste-se o(a)s exequentes no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença, apresentada pelo executado(a) as fls. 84/87. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA
DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 0008880-30.2019.8.26.0126 (processo principal 1003499-24.2019.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.S. e outro - G.S. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MIRELLA FARANNE SOUSA ARAÚJO (OAB 75893/MG), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP)
Processo 1000047-06.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.I.S. - Vistos. Decorrido o prazo do edital,
abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à requerida. Int. - ADV: CLAUDIA AMABLE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º