Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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carreada aos autos, conforme arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil em vigor. Tarjem-se adequadamente no sistema SAJ.
2. Considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual, bem como a circunstância de que as
cartas precatórias expedidas não retornam habitualmente em tempo hábil para a realização das audiências designadas por
este juízo, o que tumultua o feito, além de prejudicar a sua celeridade processual, bem como a pandemia de Covid19, que
tem impedido a designação de audiências presenciais, deixo de designar, por ora, audiência para tentativa de conciliação das
partes. 3. Cite-se o requerido, com as cautelas e advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Expeça-se carta
precatória. Prazo: 60 dias. Decorrido o prazo, providencie a serventia a pesquisa do andamento da deprecata e, se o caso, sua
cobrança devidamente cumprida por e-mail. Prazo: 30 dias. Todas as diligências atinentes à cobrança da precatória deverão
ser certificadas de forma pormenorizada. 4. Com a juntada, se positiva, aguarde-se o prazo para a apresentação de defesa. Se
negativa, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP)
Processo 1031392-50.2020.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Maria Costa dos Santos
Portela - - Ingridi Emanuele Santos Portela - Ivan Silva Portela - Alvará expedido e disponível para impressão e encaminhamento.
Estes autos serão arquivados em 5 dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1032921-80.2015.8.26.0224 - Declaração de Ausência - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.M.R.S. - J.F.S. Ciência à requerente acerca da precatória juntada aos autos, bem como manifestar-se em termos de andamento no prazo legal.
- ADV: APENINA PEREIRA R LUCIANETTI (OAB 96032/SP)
Processo 1036542-46.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.B.L. - S.J.R.L. - 1) Ciência ao réu acerca dos
documentos juntados em réplica. 2) Nos termos do Provimento CSM nº 2554/2020, art. 2º, §4º, com a redação dada pelo
Provimento CSM nº 2557/2020, art. 1º, e conforme Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência por meio de videoconferência
para 06 de novembro de 2020, às 15 horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, sem prejuízo de e-mail’s
a serem encaminhados para os endereços eletrônicos informados um de intimação e um de envio automático, contendo o lync
para a participação no ato. Providencie a serventia a intimação por e-mail dos envolvidos na audiência, com o encaminhamento
em anexo do manual de como participar da teleaudiência, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo lync
enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro
no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a
audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar
seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a
audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do
lync de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, o qual ficará disponível por 20 dias. Se por problemas técnicos a
audiência for interrompida as partes deverão acessar o lync novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação
reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá
o arquivo de áudio e vídeo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/
SP), ÁLVARO NORBERTO JÚNIOR (OAB 220220/SP), SERGIO MOREIRA LINO (OAB 288112/SP)
Processo 1046262-08.2017.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.A. - S.C.A. - Vistos. Chamei os autos à conclusão,
tendo em vista a pandemia da Covid19, que afeta a população mundial e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com a consequente restrição de comparecimento da parte no balcão da serventia, em
razão do risco de contágio. Portanto, fica NOMEADO EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos da sentença proferida em
17/09/2020, o(a) requerente Roberto Correa de Andrade, CPF: 304.864.168-87, RG: 46173808, residente à Nani, 52, Jardim
Guimaraes - CEP 07056-230, Guarulhos-SP, como curador(a) definitivo de Shirley Correa de Andrade, CPF: 230.705.148-12,
RG: 266141432, residente à Nani, 52, Jardim Guimaraes - CEP 07056-230, Guarulhos-SP, filha de Roberto Correa de Andrade
e Dorothy Martins de Andrade, nascido(a) em 07/01/1973, natural de Guarulhos/SP. Servirá a cópia dessa decisão para fins de
TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins de direito, em todas as repartições públicas e particulares, devendo
a parte interessada proceder a sua impressão e apresentação conforme entender necessário. A recusa no recebimento do
presente para fins de representação deverá ser justificada à parte e a este Juízo formalmente. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NEUSA ALVES DA CUNHA MARTINS (OAB 101991/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CÉLIA DE ALMEIDA MARINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2020
Processo 0002379-23.2020.8.26.0224 (processo principal 1036266-83.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.S.P. e outro - E.C.M. - Fls. 109: Manifeste-se o executado, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA
FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP)
Processo 0020866-41.2020.8.26.0224 (processo principal 0044969-93.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão - Manoel Jose de Alencar Filho - Rafaela de Paula Sousa - Vistos. A fim de assegurar o presente cumprimento de
sentença e considerando que há ainda parcelas a serem pagas nos autos principais em importe suficiente a garantir o valor aqui
cobrado, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0023708-28.2019.8.26.0224, até o importe de R$ 2.250,86. Anotese. Ressalto que a presente penhora não modifica o já decidido quanto aos levantamentos determinados nos autos principais,
tanto no tocante à parte cabente à executada quanto à transferência do importe de R$ 4.500,00 ao JEC em razão de cobrança
proposta pelo exequente quanto aos honorários contratuais, já que lá se trata também de verba alimentar e há ainda parcelas
pendentes de pagamento conforme acima mencionado. No mais, aguarde-se o determinado na decisão de fls. 35/37. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA (OAB 138519/SP), JOÃO FERREIRA DA COSTA (OAB 333758/SP), MANOEL JOSE
DE ALENCAR FILHO (OAB 128289/SP), SALETE MARIA CRISOSTOMO (OAB 168333/SP)
Processo 0040458-76.2017.8.26.0224 (processo principal 0021844-72.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - G.C.M.
- - E.C.M. - I.P.M. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado às (fls. 168), e ante a concordância do Ministério Público
(fls. 172), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação alimentar, nos termos do art. 924, II, do Novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º