Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
3239
Feito ao Serviço Técnico Judiciário local, para realização de estudo psicossocial a que os autores, a menor e o requerido hão
de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem as respectivas famílias extensivas. Faculto às partes e ao
Promotor de Justiça a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. As
partes e o Dr. Promotor de Justiça poderão pedir esclarecimentos e/ou solicitar ajustes no prazo comum de 05 (cinco) dias. ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP), NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB
290313/SP)
Processo 1018090-87.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1001994-02.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.S.C. - L.F.C. - Diante do acima certificado, intimem-se as partes para
informarem o atual endereço do Executado. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), AMANDA SOARES COLNAGO
(OAB 444794/SP), FABRICIO MIGUEL YABUNAKA (OAB 432325/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP),
GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), LUANA GALETTI RAFAEL
(OAB 408015/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1019699-71.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.M. - J.M.B. - Tendo em vista que o
requerido constituiu advogada com poderes para transigir, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Caberá à I. Patrona
do autor comparecer virtualmente na audiência designada para o próximo dia 23 de outubro às 15h30min, representando seu
cliente. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO (OAB 288278/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/
SP)
Processo 1020662-79.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 4002377-31.2013.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - A.M.A.P. - M.A.S.P. e outro - Manifeste-se o coerdeiro conforme termos do r. Despacho de fls. 1031,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), PAULO EDUARDO D ARCE
PINHEIRO (OAB 143679/SP), KARPOV GOMES SILVA (OAB 15373B/MS)
Processo 1020879-25.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudinei Souza de Oliveira - Façamse as devidas anotações para a complementação do cadastro e eventuais correções dos dados do inventariado, da viúva e dos
herdeiros, bem como para constar a participação do Procurador Regional da Fazenda Pública Estadual nos presentes autos.
Sem prejuízo disso, intime-se o i. advogado subscritor da petição inicial para esclarecer a divergência constante no item 04 de
fls. 03 (quem indicam para ser nomeado inventariante a viúva Antonia ou o herdeiro Claudinei?). - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA
LOPES (OAB 360280/SP)
Processo 1020989-24.2020.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.P. - - T.A.S. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 25/26 como aditamento à inicial. Tendo em vista que referida peça processual não foi devidamente assinada
pela i. Advogada representante do autor, concedo ao requerente o prazo de 3 (três) dias para que se manifeste sobre o seu teor.
Outrossim, no mesmo prazo acima assinalado, e sob pena de indeferimento, os interessados deverão indicar expressamente
qual será o índice de correção do valor da pensão alimentícia devida ao menor e juntar cópia da procuração outorgada por F.P.,
em nome próprio. Int. - ADV: ALICE LINARES DE OLIVEIRA SCANDELAI (OAB 351473/SP), VANESSA TOMAELLO MORENO
CALEGARI (OAB 406271/SP)
Processo 1021449-11.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.R.L. - Em assim sendo, determino a livre
redistribuição desta demanda a uma das Varas de Família e Sucessões desta comarca com as anotações e observações de
praxe. Int. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOA REGINA DIAMANTE D. EUGENIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0007563-59.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 0024499-68.2018.8.26.0050) (processo principal 002449968.2018.8.26.0050) - Arresto / Hipoteca Legal - Furto Qualificado - TOPAZIO COM E CONSERTOS DE JOIAS LTDA - Angelo
Jose Corrêa Frasca OAB/SP 172.138 Intime-se a D. Defensoria para manifestação no prazo de 03 (três) dias (fls. 148). - ADV:
ANGELO JOSE CORRÊA FRASCA (OAB 172138/SP)
Processo 0021864-50.2016.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Carlos Borges de
Brito - Fls. 268: Fica a defesa intimada que os autos se encontram com vista para manifestação acerca do cálculo da pena de
multa, no prazo de 03 dias. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 1500468-86.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL PEREIRA COSTA - Diante do pedido de extensão da decisão anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
(Fls. 446/451), foi aos 19/08/2020, referente Habeas Corpus nº 606.179/SP, Registro nº 2020/0206825-9, deferido “o pedido de
extensão para que o requerente GABRIEL PEREIRA COSTA possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do presente
remédio constitucional, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas,
desde que devidamente fundamentadas pelo Juízo de primeira instância” (Fls. 459/464). Assim, atendendo ordem do Superior
Tribunal de Justiça, para evitar risco de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de medidas cautelares penais diversas da
prisão processual e imponho ao réu GABRIEL PEREIRA COSTA, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, o
comparecimento perante este Juízo, no primeiro dia útil da sua soltura. quando da reabertura do Fórum, para assinatura do
Termo de compromisso mediante as seguintes condições: 1- comparecimento a todos os atos do processo, 2- não mudar de
residência sem prévia autorização deste Juízo, 3- proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, 4- proibição de
ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração
criminosa e 5- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Advirta-se o réu de que, nos termos do art. 312,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento
de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). Expeça-se conforme determinado,
alvará de soltura em favor de Gabriel Pereira Costa. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1500468-86.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º