Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
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Processo 1009735-39.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.V.B. - V.S.B. - Diante da redação dada pela
Emenda Constitucional 66/2010 ao parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, desnecessária a existência de prévia
separação judicial ou de fato para a decretação do divórcio. Assim sendo, deve ser acolhido o requerimento conjunto formulado
pelas partes, decretando-se o divórcio consensual do casal. Ante o exposto, defiro a conversão da presente ação para divórcio
consensual. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo formulado por K.S.V.B. e V.dos
S.B., decretando-lhes o divórcio, nos termos do art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela
Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010, que se regerá pelas cláusulas e condições acordadas a fls. 47/49. Diante da alteração
do rito da ação, procedam-se às retificações necessárias. Esta sentença valerá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luis, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº *** a necessária averbação, sendo que as
partes passaram a adotar os nomes: K.S.V.B. e V.dos S.B.. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento.
Defiro a gratuidade processual ao divorciando. De acordo com o Provimento 31/2013 e NSCGJ, desnecessária a expedição de
formal de partilha pelo ofício judicial, ficando a parte interessada, autorizada à levá-lo ao Cartório de Notas respectivo, quando
do acesso ao processo judicial eletrônico, que se encarregará da expedição e formalização, no prazo de 05 dias. Não havendo
interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: OTILIA CLEIDE
REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP)
Processo 1009802-04.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
de Bens - S.L.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NÁDIA CELINA AOKI
BORGUEZAN (OAB 155163/SP)
Processo 1012782-21.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.C.M.S. - Manifeste-se o(a) requerente
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de pag.23, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: EDSON SANTOS DE SOUSA
(OAB 292197/SP)
Processo 1013702-05.2014.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.O.S. - K.N.S. e outro - J.S.L.F.
- Fls. 211: defiro. Intime-se a corré K., por carta, para que informe os dados de sua conta bancária, no prazo de dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JUVINIANA SILVA DE LACERDA FONSECA (OAB 174759/
SP)
Processo 1014218-49.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - A.B.C.S. - E.A.C. - Fls. 102-103: Providenciar a impressão
do Mandado de Registro de Interdição e Certidão de Curador pelo Portal eSAJ. - ADV: LUIS FERNANDES GONÇALVES (OAB
416814/SP), WILSON SANTOS JÚNIOR (OAB 396184/SP)
Processo 1017879-02.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.O. - - A.A.O. - M.P.S. - Manifestese o réu sobre do documentos juntados as (fls.151/167) , conforme despacho de (fls.148) - ADV: ANNA CAROLINA BICUDO DE
ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB
186246/SP)
Processo 1018013-63.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - T.V. - V.B.V.V. - Fls. 126, 128: Providenciar a impressão do
Mandado de Registro de Interdição e Certidão de Curador pelo Portal eSAJ. - ADV: WALTER GOMES DA SILVA (OAB 177915/
SP)
Processo 1018345-93.2020.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - V.M.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça de pag.50, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: DEGVALDO DA SILVA (OAB 282938/SP)
Processo 1022403-42.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos D.L.V.O.S. - Fls. 51/52: cumpra-se a decisão de fls. 44, expedindo o mandado de prisão após 30 de outubro p.f. Int. - ADV:
RICARDO ABRAHÃO TORRES (OAB 352829/SP)
Processo 1023656-02.2019.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição de Souza - Elisabete
Aparecida de Souza - - Antonia Maria de Souza - - Francisco Severino de Souza - Fls. 101/113: nos termos do determinado a
fls. 96, deverá a inventariante consignar separadamente as sucessões de T. e B.. Primeiramente deverá constar a transferência
dos bens de T. aos seus herdeiros, indicando ainda quais bens integram a meação de Benevides. Ou seja, serão transferidos
aos herdeiros de T. 50% dos valores depositados na Caixa Econômica Federal e 50% do imóvel situado na rua B. de B.. Os
outros 50% dos bens fazem parte da meação de B.. Na sequência, deve ser descrita a transferência dos bens de B. aos seus
herdeiros, ou seja, 50% dos valores e do imóvel, que compunham sua meação. Ressalto, por fim, que as primeiras declarações
e plano de partilha deverão observar estritamente os requisitos previstos nos artigos 620 e 653 do CPC. Concedo o prazo de 15
dias para que a inventariante retifique as primeiras declarações e plano de partilha. Após, voltem conclusos. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP)
Processo 1026968-83.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.C. - Fls. 151: Providenciar a impressão
da Certidão de Honorários pelo Portal eSAJ. - ADV: JOSE NOGUEIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 384849/SP)
Processo 1029705-25.2020.8.26.0002 - Tutela Cível - Tutela de Evidência - A.S. - M.F.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a contestação de (fls. 127/141), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), MÁRCIA
PISCIOLARO (OAB 211416/SP), JOÃO OTAVIO PISCIOLARO RIOS (OAB 435779/SP)
Processo 1030500-07.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.N. - Advogado cadastrado no
processo. - ADV: CLAUDIO DE SOUZA RAMOS (OAB 298006/SP)
Processo 1031612-35.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A. A.R.C.F. - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUSA GOMES (OAB 246110/
SP), MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 1032940-97.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.M. - F.H.C.M. - Abra-se vista
ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de majoração dos alimentos provisórios formulado em réplica.
Após, tornem cls. - ADV: DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB
336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), DANIEL
APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP)
Processo 1038971-70.2019.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1005882-84.2017.8.26.0565 - 3ª Vara
Cível) - R.L. - Fls. 91/92: diga o autor se tem interesse na realização da entrevista com a assistente social por videoconferência.
Prazo: 05 dias. Em caso positivo, deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, seu endereço eletrônico, para que possa ser
enviado os link de acesso à entrevista. Após, tornem os autos ao setor técnico para designação de data. - ADV: ANA PAULA
CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 1039878-45.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.A.S. - R.C.A. - Procedeu-se a habilitação
conforme fls. 160. - ADV: ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), ALLAN KLEBYSON SILVA LEITE (OAB 45456/PE)
Processo 1047661-54.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.N.M. - - W.B.M. - Recebo a petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º