Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos
depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá
a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão
independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas
testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de
Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de
carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui
designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319,
inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos
genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB
202113/SP)
Processo 0012529-97.2019.8.26.0224 (processo principal 0037635-03.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.P.S. - F.S. - Fls. 90/91: Atenda o exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE CORREIA DE MORAES (OAB 369413/SP)
Processo 0036783-08.2017.8.26.0224 (processo principal 0003353-41.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Exoneração - C.V.M. - Fls. 129: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: HELBER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 432670/SP), KELLY
ROCHA OLIVEIRA (OAB 372081/SP), FABIANA GUARDÃO SILVA (OAB 306460/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 299707/SP)
Processo 0037989-23.2018.8.26.0224 (processo principal 0055666-18.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.F.T. - Manifeste(m)-se sobre o ofício de fls. retro, no prazo legal. - ADV: BIANCA ZIZZA
CECCONI (OAB 167501/SP)
Processo 0040677-21.2019.8.26.0224 (processo principal 1013351-45.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Família
- C.V.G.O. - C.G.S. - A Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, prevê: Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida
alimentícia, prevista noart. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), deverá
ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Assim,
torne os autos conclusos em 01/11/2020. - ADV: MARIA ROBINEIDE FERREIRA ALVES SILVA (OAB 412762/SP), ANDRESSA
ALMEIDA GORGE (OAB 407818/SP)
Processo 0044652-51.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S.G. - Diante do exposto e pelo
mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e condeno o requerido G.V.G.de M., a pagar ao requerente G.G.da S.G., a
partir da citação, a importância que correspondente 25% (vinte e cinco por cento) dos seus ganhos líquidos, entendidos estes
como os brutos menos os descontos obrigatórios, incidentes sobre férias (e respectivo adicional) e 13º salário, horas extras,
eventuais adicionais (p. ex. Insalubridade, periculosidade), ou, na ausência destes, 30% (trinta por cento) do salário mínimo na
esfera federal. Não incidência - O percentual alimentar não incidirá sobre o FGTS; PIS; multa por dispensa imotivada (FGTS),
férias indenizadas, prêmios de produtividade ou participação em lucros e indenizações em geral. Os pagamentos deverão ser
efetuados até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária em nome da representante legal do autor
que deverá ser informada por ela diretamente a empregadora. O requerido arcará com o pagamento das custas e honorários
do advogado, em 10% (dez por cento) sobre a anuidade mínima, com acessórios a partir desta data. Cópia da presente servirá
como ofício, com protocolo pelos interessados. Cumprida a presente e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P. R. I - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - J.F.N. - Prorrogo a Curatela
por mais 180 (cento e oitenta) dias, expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP),
DANIELLE MOURA LINS (OAB 9905/AL), CÉLIA CAPISTRANO MEDEIROS (OAB 362764/SP)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - G.F.A. - Oficie-se
a Corregedoria do Tribunal de Justiça deste Estado, para que interceda junto a Corregedoria do Estado do Tocantins, para
cumprimento do requerido no ofício de fls. 239, esclarecendo tratar-se da 3ª reiteração. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 86766/SP), DANIELLE MOURA LINS (OAB 9905/AL)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - G.F.A. - 1) Oficie-se, nos
termos da cota ministerial de fls. 287, 1º§. 2) Intime-se a Curadora provisória, através de seu advogado, para que se manifeste
nos termos da cota ministerial de fls. 287evº, 2º§. 3) Oficie-se ao Banco do Brasil, em atendimento ao requerido na cota
ministerial de fls. 287vº, último §. Int. - ADV: CÉLIA CAPISTRANO MEDEIROS (OAB 362764/SP), DANIELLE MOURA LINS
(OAB 9905/AL), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - Vistos.Fls. 395/401: Assiste
razão ao Ministério Público. Expeça-se certidão de curatela provisória para o fim específico de representação do interditando
junto ao INSS.Cumpra a curadora a parte final da cota retro.Int. - ADV: CÉLIA CAPISTRANO MEDEIROS (OAB 362764/SP),
RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), DANIELLE MOURA LINS (OAB 9905/AL)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - Vistos. Diante da
impugnação, tornem os autos ao Contador para refazimento do cálculo. O Contador deverá atentar-se ainda que não deverá
considerar os rendimentos da curadora para conferência das contas prestadas, mas tão somente, os rendimentos do requerido.
Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), DANIELLE MOURA LINS (OAB 9905/AL), CÉLIA CAPISTRANO
MEDEIROS (OAB 362764/SP)
Processo - - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP)
Processo 0048881-40.2008.8.26.0224 (224.01.2008.048881) - Interdição - Capacidade - M.F.C. - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao Contador. Int. - ADV: CÉLIA CAPISTRANO MEDEIROS (OAB 362764/SP), DANIELLE MOURA LINS (OAB 9905/AL),
RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP)
Processo 1000247-15.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima da Silva Augusto Castro - Ciência
ao(a) advogado(a) quanto à expedição de MLE. Fica cientificado ainda que referida quantia será depositada diretamente na
conta bancária indicada, sendo desnecessário seu comparecimento ao Banco do Brasil. - ADV: RONI MARQUES SANTOS (OAB
342478/SP), CARLOS RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP), EDE CARLOS VIANA MACHADO (OAB 155498/SP), JULIO
RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), MAURO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 292291/SP)
Processo 1004375-39.2020.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.L.S. - Vistos. O réu não foi citado pessoalmente,
de maneira que, não se pode decretar a revelia. Portanto, CITE-SE o réu por MANDADO, para que oferece defesa, no prazo de
quinze dias, sob pena de, nos termos do artigo 344 do CPC, ser considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela autora. Intime-se. - ADV: WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º