Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
2429
OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0001657-43.2020.8.26.0400 (processo principal 1003422-03.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigações - Rosangela Aparecida Magao Minari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Fls. 49/50: Manifeste-se a exequente. Int. Olímpia - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO
(OAB 131113/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 1001803-67.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Arthur Oscar
Vaz de Almeida Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A pretensão autoral discute sobre a legalidade da
inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição
(TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi admitido incidente de resolução
de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a matéria controvertida (Tema 9).
Posteriormente, foi determinada, pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do IRDR até decisão da matéria (Tema 986).
Em razão disso, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a solução da matéria, cabendo às partes a comunicação no
processo. Providencie o z. Cartório Judicial as anotações necessárias no sistema. Int. Olímpia - ADV: FLÁVIO AUGUSTO ROSA
ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 1002085-08.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosimeire Candido Pereira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - O(a) autor(a) deverá se
manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI
(OAB 200329/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1002866-30.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Henrique
Sandrini - - Alessandra Cristina Vaz de Souza Sandrini - - Rita de Cassia Sandrini - - Bruna Sandrini Fernandes - - Daniela
Sandrini Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com
resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o ESTADO DE SÃO
PAULO a pagar aos AUTORES o valor de R$ 13.525,86 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), na
proporção de R$ 2.254,31 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) para Carlos, Alessandra, Bruna
e Daniela e de R$ 4.508,62 (quatro mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos) para Rita. Sobre os referidos valores
incidirão, a partir da citação e até o efetivo pagamento, os Índices Nacionais de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.
Os juros moratórios, no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, são devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 188 do STJ. Ressalva-se à Fazenda Pública a faculdade de
instaurar o procedimento administrativo de arbitramento previsto no Artigo 11 da Lei Estadual nº. 10.705/2000, para a correta
apuração do valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão e lançamento do imposto devido, sem prejuízo desta
sentença. Deixo de condenar a parte vencida em custas ou em honorários advocatícios, nos termos do Art. 55, ‘caput’, da Lei nº
9.099/95. P.I.C. Olímpia, . - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/
SP)
Processo 1003036-07.2017.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Antonio Nilson Catosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 33 em favor
do requerente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a parte interessada deve proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº.
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Após, certifique-se o pagamento nos autos da execução. Oportunamente,
arquivem-se, mediante os procedimentos de praxe. Int. Olímpia - ADV: ROBERT WELLINGTON CATOSSO (OAB 339523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0000020-57.2020.8.26.0400 (processo principal 1000062-26.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Paulo de Tarso Ferrantte - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 103/105 porque tempestivos. No entanto, deixo de lhes dar provimento
pelos motivos que passo a expor. O embargante Detran-SP sustenta a ocorrência de erro material, tendo em vista que a
obrigação de desvinculação do veículo do prontuário da parte autora não faz parte do título judicial, não podendo, assim, ser
determinada em sede de cumprimento de sentença. O embargado manifestou-se às fls. 118/120. Pois bem. A sentença proferida
nos autos principais assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por PAULO DE
TARSO FERRANTE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SP para: A) determinar que o requerido
proceda à retirada dos pontos lançados indevidamente no prontuário do autor, com relação aos autos de infração de números
5M056415-3, 5M038919-8, 5M057810-8, 5M059535-9, 5M461522-1 e 1B026752-5 (fls. 139), bem como de todas as infrações
relativas ao veículo Ecosport, Ano 06/07, Placa GIS-7575, cometidas após 25/02/2011, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 5.000,00;B) declarar a nulidade/extinção do(s) procedimento(s) administrativo(s)
instaurado(s) em face do autor relacionado(s) aos autos de infração e veículo anteriormente mencionados, após a data de
25/02/2011. Em razão da consequente extinção da pena de cassação do direito de dirigir, o requerido deverá providenciar a
devolução da CNH do autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 5.000,00,
caso não haja nenhuma outra infração de trânsito de sua autoria que justifique a permanência do processo e pena aplicada
(fls. 168/170 autos principais). O exequente ingressou com o cumprimento de sentença requerendo que o executado efetuasse
o pagamento da multa em razão do descumprimento da ordem contida na sentença, uma vez que não houve a exclusão das
multas/infrações relativas ao veículo Ecosport, placas GIS-7575, do seu prontuário. Comprovou nos autos que está recebendo
notificações do DETRAN-SP referentes a novas infrações e instauração de novos procedimentos administrativos mesmo após o
trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, a determinação contida na decisão de fls. 94/96, que é objeto de impugnação pelo
embargante, foi aplicada para dar efetividade à sentença já prolatada. A não desvinculação do veículo Ecosport do prontuário
do exequente e a não consignação, no sistema do executado, de que o bem não mais pertence ao exequente desde 26/02/2011
fazem com que as novas infrações/notificações relativas ao veículo continuem recaindo sobre a pessoa do exequente, o que
torna ineficaz a sentença e que poderá acarretar, eventualmente, em inúmeros cumprimentos de sentença para cobrança da
multa imposta em razão do descumprimento da determinação de fls. 168/170 (autos principais). Por todo o exposto, não há que
se falar em erro material. Mantenho, na íntegra, a decisão de fls. 94/96. Pretendendo o embargante a modificação da decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º