Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
833
defiro a dilação de prazo, como requerido. Após, tornem conclusos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001337-76.2020.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Silvia Novaes Teixeira Nogueira - Vistos. Fls. 91: à z serventia, cumpra-se decisão de fls.89, com celeridade. Intime-se.
- ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
Processo 1004143-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 150/154: à z serventia, verifique se a sentença de fls. 108/109 foi cumprida integralmente, certificando-se nos autos.
Ao executado, expedida a certidão para inscrição do valor na dívida ativa, o ato judicial está consolidado. Cabe, neste momento,
o acerto do valor junto à respectiva Procuradoria, para regularização do pagamento. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 1008003-93.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - China Construction Bank (Brasil) Banco
Múltiplo S/A - Laima Participações Ltda - - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA e outros - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - - PETROZARA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Fls.
2216/2217: correto exequente. Considerando que o depósito é posterior a 22/03/2019, e na esteira do quanto decidido às fls.
1853/1854, digam, os executados, se concordam com o pedido de levantamento, advertidos de que, no silêncio, presumir-se-á
a concordância. Fls. 2221/2225 e 2276/2278: apresente, o(a)(s) exequente(s), planilha de cálculo com o valor atualizado do
débito. Após, conclusos. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SÉRGIO MONTENEGRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 352103/SP), RAFAEL ANTONIO DA
SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 1008334-51.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alcy Antunes de
Mattos - Jefferson Moreira - - Rubens Carlos Victor - - Pedro Theodorico - - ONE WAY IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - ME
e outro - Vistos. Fls. 314: Ciente da nomeação de curador especial à corré One Way Importação Exportação Ltda ME, citada
por edital (fls. 304). Anoto que o mesmo foi cadastrado nos autos, nesta data, e excluída a Defensoria Pública. Aguarde-se
apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA BATISTA (OAB 322919/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011834-76.2020.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos.
Fls. 78/80: Defiro a juntada. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 76 pela z serventia. Após, tornem cls. Intime-se.
- ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 1016120-97.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Oswaldo Jose das
Dores Neto - - Priscila Silveria das Dores - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 227/228: Defiro a juntada
do comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento (custas de preparo) de fls. 213/214. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo da decisão de fls. 225 (apresentação de contrarrazões). Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1016146-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ao exequente. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB
165859/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), FELIPE
RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB 344969/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP)
Processo 1017736-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Intertevê Serviços
Ltda. - Miller Propaganda e Marketing Ltda. - - Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar - - Fundação de
Fátima e outros - Defiro a anotação do nome dos patrono(s) indicado(s) na petição de fls. 1495 e seguintes para fins de futuras
intimações. Anotado. Torne-se sem efeito o documento de fls. 1498, coo requerido. Tendo em vista as alegações em face da
fundação, entre as quais desvio de finalidade, com reflexo no contrato discutido nestes autos, ao MP. - ADV: DANIELA LOPES
GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DENNIS
BENAGLIA MUNHOZ (OAB 92541/SP), ROSÂNGELA MARTTOS SALGE (OAB 177514/SP), LUCAS DOS SANTOS LINS (OAB
207149/SP)
Processo 1018898-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Elivany Maria de Sena Vieira Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/
SP)
Processo 1021249-83.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Sergio Elineu Gomes
Paranhos - - Cleane Souto de Carvalho Paranhos - United Air Lines INC - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Conheço
dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o vício apontado. Assim, em respeito ao principio da congruência,
reduzo a condenação em danos morais para R$ 15.000,00. No mais, mantenho a sentença tal como lançada por seus próprios
fundamentos. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), HENRIQUE NUNES ASSUMPÇÃO (OAB 419239/SP)
Processo 1022511-05.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência à parte
interessada do(s) ofício(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1023564-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Roberto Mesquita
- Fasttur Turismo e Cambio Eireli Me - - Chrystiano Borges Barcellos - - Nova Consultoria e Investimentos Ltda - - Andre Vinicius
Livrieri - - Nkz Participações e Investimentos Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 707/773 e 774/834: ciente das contestações
apresentadas (NQZ, Nova Consultoria e André Vinícius) . Recolham os requeridos Nova Consultoria e André Vinicius as taxas
de mandato, no prazo de 10 dias. Com relação ao pedido de Justiça Gratuita requerido pelos réus Nova Consultoria e André
Vinicius fls. 784/787), o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput,
do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da
lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com
fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que os requeridos Nova Consultoria e
André Vinicius tragam aos autos o balanço comercial, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal,
bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos
documentos apresentados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de defesa das correqueridas que ainda
não contestaram. Oportunamente será dado vista dos autos ao autor para se manifestar sobre as contestações conjuntamente.
Intime-se. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), RODRIGO DE ASSIS LAZZARINI (OAB 119385/MG),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º