Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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bem. No tocante ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, é o caso de INDEFERIMENTO do
pedido. Com efeito, os atos expropriatórios realizados durante o curso da execução indicam a impossibilidade momentânea da
executada em adimplir com o débito. Aliás, em diligência realizada junto à residência da executada, constatou o meirinho tão
somente a existência de alguns bens de família (fl. 41). Neste cenário, a aplicação da multa somente se justificaria mediante
comprovação de má-fé da parte com intuito de fraudar a execução ao omitir bens para não pagamento da dívida, o que ora
não se denota nos autos. Neste sentido, é o entendimento do E. TJSP: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO OMISSÃO Agravo de
Instrumento contra decisão que indeferiu a aplicação da sanção contida no artigo 774 , IV e V , e parágrafo único, do CPC/15
Necessidade de comprovação de má-fé A mera conduta omissiva não é suficiente para configuração de atentatória à dignidade
da Justiça e consequente incidência de multa, sendo necessária a apuração de elementos que conduzam à conclusão de dolo ou
má-fé processual da executada Decisão mantida - Recurso improvido. TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22710760820198260000
SP 2271076-08.2019.8.26.0000 (TJ-SP). Data de publicação: 20/02/2020. Assim, dando-se prosseguimento ao feito, PROMOVA
a serventia a realização de pesquisa eletrônica, via RenaJud, visando à localização de veículos da executada promovendo o
necessário para o bloqueio de licenciamento. Por fim, INTIME-SE a executada, por carta digital com AR/MP, para, no prazo de
5 (cinco) dias, informar quanto ao eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio das
plataformas digitais Microsoft Teams ou Whatsapp, devendo, para tanto, informar seu endereço de e-mail e números de telefone
celular para realização de videoconferência. Tais informações poderão ser informadas no endereço eletrônico - ADV: ROSELIS
DIAS PEREIRA FRANCISCON (OAB 138012/SP)
Processo 1002803-10.2019.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elisabete
Siqueira Rol - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se a exequente, por carta AR digital, para dar o devido andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485,
III e §1º). Int. - ADV: FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003887-46.2019.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magma Indústria Comércio e Importação
de Produtos Têxteis Ltda - Bia Bella Calcados Ltda - Epp - - Isabela Lara Contiero - - Gabriela Lara Contiero - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima. - ADV: JEANNE D’ARC FERRAZ MAGLIANO (OAB 162293/
SP)
Processo 1004127-69.2018.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.l. Alves Rodrigues & Cia Ltda. Arrozeira Santa Lúcia Ltda - Euclides Maraschi Junior (leiloeiro) - Vistos. Intime-se a parte autora, por publicação no DJE,
para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Intime-se. - ADV:
TATIANE SILVA MOTA (OAB 386761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOARES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ROBERTO ANASTACIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2020
Processo 0000154-55.2020.8.26.0539 (processo principal 0004932-49.2012.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Petição
de Herança - Vanusa Santana Martins - Elizete Martins Costa - - Valdir Martins Romeiro - - Claudete Aparecida Martins - - Edson
Luiz Pereira - - Maurilio Honorio da Silva - - Lucineia Funchal da Silva Martins - - Lorival Martins Romeiro - - Aparecida Funchal
Romeiro - - Marlene Martins Pereira - - Eduardo Costa - - Maria Aparecida Martins - - Claudenir Martins - - Eva Martins - Vistos.
Fls. 82/94 - Defiro o pedido formulado. Como não efetuou a parte devedora, voluntariamente, o pagamento do montante devido,
nos moldes da preferência estabelecida pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Supervisora
de Serviços para que providencie a penhora online dos valores exequendos, com observância dos cálculos confeccionados pela
parte credora, devidamente homologados por este juízo. Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via
BACENJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para
embasar o pedido. Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já
fica deferida a liberação do valor sobressalente, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de
ato ordinatório. Sem prejuízo, o valor bloqueado que corresponder àquilo que pretende receber o credor deverá ser transferido
para conta judicial vinculada a este processo, intimando-se, em seguida, a parte executada para que se manifeste, dentro do
prazo de dez dias, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. Após,
retornem os autos à conclusão para análise de eventuais argumentos apresentados como objeção à penhora antes efetivada.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB
242515/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), ELAINE OLIVEIRA LIMA FONSATTI
(OAB 309775/SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), DANNIELE KAROLINA PEGORER (OAB 280530/SP)
Processo 0000154-55.2020.8.26.0539 (processo principal 0004932-49.2012.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Petição
de Herança - Vanusa Santana Martins - Elizete Martins Costa - - Valdir Martins Romeiro - - Claudete Aparecida Martins - - Edson
Luiz Pereira - - Maurilio Honorio da Silva - - Lucineia Funchal da Silva Martins - - Lorival Martins Romeiro - - Aparecida Funchal
Romeiro - - Marlene Martins Pereira - - Eduardo Costa - - Maria Aparecida Martins - - Claudenir Martins - - Eva Martins - Vistos.
Fl. 106 CERTIFIQUE a serventia eventual inconsistência na tentativa de bloqueio dos numerários dos demais executados,
promovendo, se o caso, novo bloqueio, nos termos da decisão de fl. 95. Int. - ADV: DANNIELE KAROLINA PEGORER (OAB
280530/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), RODRIGO QUINALHA DAMIATTI
(OAB 242515/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), ELAINE OLIVEIRA LIMA FONSATTI (OAB 309775/
SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 0001291-72.2020.8.26.0539 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002137-53.2020.8.26.0319 - 3ª Vara Cumulativa
do Foro de Lençóis Paulista/SP) - Alexsandra Pereira - Maicon da Silva Cordeiro - Vistos. Cumpra-se, com as formalidades de
praxe e advertências de lei, após devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, observando-se o Comunicado
CG 155/2016. Intime-se. - ADV: DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 0002424-86.2019.8.26.0539 (processo principal 1002680-46.2018.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.R.S. - W.Z.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de
depósito juntado às fls. 138/139, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aloque-se o feito em fila própria, conforme determinado
à fl. 136. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB
367031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º