Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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254975/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 1044475-93.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - H.J.P.S. - André
Ferreira dos Santos Zabulionis - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na planilha de débitos atualizada (R$4.538,68). Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do executado: ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS
ZABULIONIS, CPF 334.292.088-23. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem. Defiro a pesquisa de bens da pessoa física executada, através do sistema INFOJUD, providenciandose. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1044475-93.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - H.J.P.S. - André
Ferreira dos Santos Zabulionis - Vistos. 1- Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. Em cumprimento ao parágrafo
único do art.1263 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino a tramitação do feito em segredo de
justiça, providencie a z. serventia o necessário. 2- Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via
RENAJUD, conforme extrato. No caso da existência de restrições anteriores, observe inclusive a efetividade da medida, ante
eventual concurso de credores. 3- Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos,
liberando os valores excedentes obtendo o total de R$4.538,68, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo
o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do
prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos,
recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita),
bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo executado,
expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução
embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o Comunicado nº 1731/2018 e 474/2017
da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E
que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de
Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. No mais, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Inclusive se houve a integral satisfação do crédito exequendo. O silêncio será
considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o
artigo 513, todos do CPC. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1049633-32.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Shanghai Comercio de Automoveis Ltda - - Ana Paula Benassi Pinto Limongi - - Renato Cintra Limongi - - Silvana Santoro
Portugal Cintra - Vistos. Oficie-se à SABESP, ENEL, TIM, VIVO, CLARO e OI para que informem se detém informações acerca
do logradouro da executada SILVANA SANTORO PORTUGAL CINTRA (CPF 197.380.368-28). Servirá a presente decisão, por
cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela
parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá
a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1050312-90.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S.a - Carla Viviane Garcia - Vistos. Servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a
comarca de Guarulhos/SP para fins de citação da requerida CARLA VIVIANE GARCIA. Nos termos do comunicado CG 155/16
e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da
petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado,
comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS
(OAB 274956/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1051348-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carime Tapxure
Leonardi - Instituto Odontológico - Guy Puglisi S/s Ltda. - - Rafael Puglisi Spadaro - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, e digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e no
julgamento antecipado do feito. Int. - ADV: GRAZIELA CALVIELLI DE MOURA (OAB 379570/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA
(OAB 309731/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Processo 1052562-62.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Denis Mandelbaum - Monique Souza
Barbosa - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre o autor e a corré MONIQUE SOUZA BARBOSA a fls. 45/48, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo entre eles, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil,
já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios.. Homologo, outrossim, a
desistência conjunta do prazo recursal. Ainda, homologo o pedido de desistência da ação em face do corréu BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Atenta ao princípio da causalidade e por força do disposto nos artigos
82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários
ao advogado do corréu Banco Bradesco, que arbitro no valor de R$1.000,00. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/SP), THIAGO MAROTTI RIBEIRO (OAB 169381/MG)
Processo 1053625-25.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1050614-22.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Marcelo Henrique Cescato Ricci - Condomínio Residencial Ilhas D’itália - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE os embargos. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do
Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do
vencedor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de
Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de
Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução o aqui decidido. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ELIANE GOMES ZOLDAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º