Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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se. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1044410-39.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Santos de Moraes Cesar Felipe da Silva Luz e outro - Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual
modificação dos procuradores, anotando, se for o caso. Para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da
justiça gratuita, demonstre a parte requerida sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 10 dias, cópia da última
declaração do imposto de renda, de holerite ou CTPS. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, de 02/08/2017, no prazo de
30 (trinta) dias a parte interessada deverá requerer o início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da
seguinte forma: “1.A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo
Cartório e tramitará em apartado, com geração de numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora poderá requerer no
cumprimento de sentença a expedição de certidão de objeto e pé para fins de protesto do título judicial. Decorrido o prazo de 30
dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão arquivados, com uma das movimentações descritas abaixo,
no sistema SAJ. DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS SEM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Tipo de processoTipo
de ProvimentoMovimentaçãoSituação do processo Físico e DigitalProcedência61614Suspenso Físico e DigitalImproc. p/uma
Parte61614Suspenso Físico e DigitalImprocedência61615Extinto REQUERIDO E CADASTRADO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA Tipo de processoTipo de ProvimentoMovimentaçãoSituação do Processo Físico e DigitalProcedência61615Extinto
Físico e DigitalImproc. p/uma Parte61615Extinto Físico e DigitalImprocedência 61615Extinto - ADV: TALITA DE MENEZES
FRANCO (OAB 368757/SP), JOAQUIM CLEMENTE NETO (OAB 313312/SP)
Processo 1052548-29.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Maria
Mendes Melo - Banco Santander (Brasil) S/A - A intimação para recolhimento das custas e despesas processuais em aberto
deve ser feita nos moldes do art. 274 e parágrafo único do Código de Processo Civil (Provimento CG Nº 10/2018). Logo, intimese a parte requerida, na pessoa de seus advogados para recolhimento da CPA, no valor de R$ 23,27 para cada mandante sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do §1º e 2º do artigo 1.097 da Normas da CGJ. Não tendo sido atendida
a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, certifique o Cartório e providencie a expedição da respectiva certidão para inscrição
na Dívida Ativa. No que tange à CPA - Contribuição à Previdência dos Advogados, a Lei 16.877/2018 extinguiu o IPESP e
dispôs que a Carteira dos Advogados seria administrada pela Secretaria da Fazenda, o que justifica a inscrição na Dívida Ativa.
Intime-se e providencie-se e após, arquivem-se. - ADV: VANESSA REZENDE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 289386/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1059379-93.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rogerio Castello Bonfiglioli Recolha o autor a CPA relativa à juntada da procuração de fls.302, prazo de dez dias. Após, arquivem-se estes autos principais,
prosseguimento do incidente apenso. Intime-se. Ribeirão Preto, 03 de agosto de 2020. - ADV: MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB
232263/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RASTELLI RANGEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0006356-50.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0038826-10.2015.8.27.2729 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Palmas -TO) - Paulo Lazaro Lacerda de Freitas - Intime-se a parte interessada para depósito dos honorários
periciais arbitrados, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), TARCÍSIO CASSIANO DE
SOUSA ARAÚJO (OAB 4055/TO)
Processo 0010276-03.2018.8.26.0506 (processo principal 1046959-56.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- G.C.F.T.C.M. - Dê-se vista à parte exequente da pesquisa de bens pelo SISTEMA RENAJUD, bem como das declarações de
bens obtidas pelo sistema INFOJUD-Receita Federal e acostadas aos autos, a fim de que se manifeste em prosseguimento do
feito. Em razão de tal pesquisa, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, em observância ao artigo 1.263 das Normas
da CGJ: “Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes,
obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações
econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a
fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.” Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo (art. 921, inciso III do CPC/2015). Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB
406067/SP)
Processo 0022559-24.2019.8.26.0506 (processo principal 0023862-54.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Posse
- Nilza de Lourdes do Carmo Moraes e outro - Vistos. Número de ordem: 2011/001078 Conforme requerido pela parte exequente,
foi providenciada ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, contudo, a parte executada encontrava-se
sem saldo positivo a ser bloqueado, conforme relatório retro. No mais, conforme requerido, foi realizada pesquisa e o bloqueio
de transferência de veículo em nome da parte executada pelo sistema Renajud, conforme relatório de fls. 77/79. Assim,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, inclusive se há interesse na penhora do veículo restrito, devendo
indicar endereço para sua localização. No silêncio, libere-se a restrição quanto ao veículo (fls. 79) e arquivem-se os autos, nos
termos do artigo 921, inciso III do CPC/2015. Intime-se. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP), PAULO HENRIQUE
HERRERA VALENTE (OAB 269011/SP)
Processo 0022559-24.2019.8.26.0506 (processo principal 0023862-54.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Posse
- Nilza de Lourdes do Carmo Moraes e outro - Publique-se a decisão de fls. 82. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA
VALENTE (OAB 269011/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 0025931-49.2017.8.26.0506 (processo principal 1038360-02.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Renée Imaculada Jorge Moises de Lima Bertti - - Orlando
Eduardo Cacharo e outros - Ed Carlos Delarisce - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela exequente, bem
como da concessão de efeito suspensivo. Mantenho o teor da decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Seguem
informações, que deverão ser encaminhadas com urgência. Intimem-se. Ribeirão Preto, 03 de agosto de 2020. - ADV: RENAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º