Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2218
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Ciência às partes sobre o(s) V.
Acórdão(s), que negou provimento ao recurso da parte requerida. No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença,
confirmada nos termos do V. Acórdão, nos termos do art.12, da Lei 12.153/09. Desde já saliento que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em
formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias.Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorridos com
ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: FERNANDO MARQUES DE
JESUS (OAB 336459/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0005812-54.2019.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - IPMC - INSTITUTO
DE PREV. DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o
que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento
da quantia depositada a fls. 22, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do
Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP),
ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 0007224-20.2019.8.26.0132 (processo principal 1001722-20.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATANDUVA - Manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 53/54, no prazo de cinco dias. - ADV: ISABELA FERNANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 375675/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 0007228-57.2019.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Fls. 142: expeça-se certidão de honorários. - ADV: DEBORA CRISTINA MELOTTO PERES (OAB
117844/SP), CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM (OAB 123749/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB
132952/SP)
Processo 0007458-02.2019.8.26.0132 (processo principal 0000110-64.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - LILIAN DAS NEVES MARTINS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO LIMONE (OAB 82138/SP), ARI ANTONIO PALAORO JUNIOR (OAB 379836/SP)
Processo 1001073-55.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes sobre o(s) V. Acórdão(s), que negou provimento ao recurso da parte requerida.
No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão, nos termos do art.12, da Lei
12.153/09. Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no §
2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias.- Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o
portal E-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou 12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. - - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1001902-65.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - R.A.R.M.
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: MARINA ROBERTA LUCHESI
(OAB 378847/SP)
Processo 1002143-39.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Sergio Corá Fls.54/58: manifeste-se o requerente. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1003167-05.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei
Divino Iamamoto - - Fernanda Figueiredo Januário Iamamoto - - Thamires Januário Iamamoto - - Thaisa Januário Iamamoto Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: PAULO RUBENS BALDAN (OAB
288842/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1003249-36.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Marilson
de Jesus Mazetti - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - À réplica. - ADV: ROSANE
RIZZO (OAB 204861/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 1003262-35.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Rogério Fernando Martines - Determino à parte autora que emende a petição inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos
autos o demonstrativo do cálculo devidamente atualizado que pretende receber da parte requerida, considerando a inviabilidade
de sentença ilíquida nos Juizados Especiais (Art. 38. ....Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia
ilíquida, ainda que genérico o pedido). Para tanto, deverá dar cumprimento ao disposto no art. 292, inciso I e §§ 1º e 2º, do
CPC, de forma somar o valor das prestações vencidas ao valor de doze vezes a prestação pretendida. Confira-se, nesse
sentido: “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Aposentadoria especial a ser concedida com base na Lei Complementar nº 47/05
Valor da causa evidentemente superior a sessenta salários-mínimos, tendo em vista que, não se cuidando de obrigação por
prazo determinado, o valor da causa corresponde a doze vezes o valor do benefício previdenciário almejado Inteligência do art.
292, §2º, do Código de Processo Civil Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública reconhecida de ofício Sentença
anulada com determinação para redistribuição do feito à Justiça Comum Recurso a que se dá parcial provimento.”(TJSP;
Recurso Inominado Cível 1005663-02.2017.8.26.0297; Relator (a):Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e
Criminal; Foro Central Cível -37ª VC; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) - ADV: FLAVIA CAROLINA
MALAQUIAS CHAGAS (OAB 337601/SP), JOSÉ RENATO MARCHI (OAB 331416/SP)
Processo 1003285-78.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo
José Martinez - - Jaqueline Fátima Pinto - Fls. 44/45: Ciência à parte autora. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI
DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 1003308-24.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos Henrique Colombo
- Sobre embargos à execução e documentos juntados, manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO
(OAB 280267/SP)
Processo 1003344-66.2020.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos Henrique Colombo
- Sobre embargos à execução e documentos juntados, manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO
(OAB 280267/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º