Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
3489
deverá ser acostada nos autos em apenso (autos número 0015700-28.2020.8.26.0224), com as baixas respectivas. No mais,
ao arquivo. PRIC - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1010043-59.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda e outros - C. F. Design e Decoração Eireli e Epp e outro - Vistos. Providencie a serventia o
desbloqueio da conta bancária do executado (fls. 356). Após, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB
162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1010167-40.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alecsandra Teodoro - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. O documento de fls. 123, traz informações bastante graves acerca
da conduta da patrona da requerente. Na medida em que há dúvidas quanto a saber se a patrona da parte autora realmente
teria recebido poderes para propositura desta demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para que compareça
em cartório e manifeste seu interesse no ajuizamento e prosseguimento desta demanda, no prazo de 10 dias, contados a partir
do retorno da normalidade dos trabalhos, considerando que atualmente não há expediente nos cartórios judiciais, em razão das
medidas adotadas para evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Expeça-se carta para intimação. Providencie-se a Serventia o recadastramento dos documentos de fls. 26/31, na medida em
que não se tratam de documentos sigilosos e a regra é a publicidade dos atos processuais, não havendo qualquer motivo para
impedir o acesso público aos referidos documentos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP),
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1010216-49.2019.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Walter Antonio Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 235/245: ciência às partes. No mais, reitero os termos da
determinação de fls. 232, quanto à expedição de certidão de objeto e pé (fls. 230). No mais, aguarde-se a devolução do AR
de fls. 225/227. Cumpra-se. Int. - ADV: JOAO LUIZ LEITE (OAB 141403/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB
104616/SP)
Processo 1010279-16.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sb Bonsucesso
Administradora de Shopping S/A - Vistos. SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPINGS S/A pretende a expedição de
ofício à JUCESP para penhora de cotas sociais da empresa executada, bem como expedição de ofícios para penhorar, bloquear
e transferir para conta vinculada a este Juízo os valores mobiliários eventualmente localizados em nome do Executado junto ao:
BMF Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem
como para que informem a existência de todos os valores mobiliários, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais.
No que tange ao pedido de expedição de ofícios para bloqueio de valores mobiliários ou decorrentes de planos de previdência,
tal providência se mostra desnecessária, tendo em vista que, eventual titularidade de fundos de investimentos e planos de
previdência privada estaria evidenciado na declaração de imposto de renda do executado. Não é demais observar que, tanto
os valores de previdência privada são dados de interesse do Fisco, maneira que estas informações constariam da declaração
de imposto de renda. Ao que consta, o exequente busca encontrar bens sem que haja nenhum indício de sua existência. Esta
busca genérica de bens não pode ser exercida pelo Poder Judiciário, apenas se justifica a atuação do juízo caso haja indícios
da existência de informação patrimonial inacessível ao particular (exequente). Daí porque, ordinariamente, apenas se admite a
consulta pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Outras pesquisas apenas serão admitidas se houver justificativa
plausível, fato este que não é a hipótese dos autos. Assim, indefiro a expedição de ofício conforme pretendido. No que se
refere a penhora de cotas sociais da empresa executada, apresente o interessado, cópia da certidão da JUCESP, no prazo
de quinze dias. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS
(OAB 156507/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), PAULO ROBERTO
SATIN (OAB 94832/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS (OAB
265527/SP)
Processo 1010310-36.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Manuel de Jesus Ferreira e
outros - Veronice Bezerra de Lima e outro - Vistos. Fls. 426: Em resposta ao ofício de fls. 413/414, encaminhe-se a documentação
de fls. 427/429. Após, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA
MESTRENER (OAB 149258/SP), RAIMUNDO NONATO MENDES SILVA (OAB 109831/SP)
Processo 1010403-28.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Cicero Pereira Alves Neto - Hospital
Salvalus - Maternidade do Braz Ltda - Vistos. Ao Imesc para que providencie a entrega do laudo no prazo de quinze dias.
Cumpra-se. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DOS REIS (OAB 130858/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1010435-38.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LCR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA - MACEDO ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROTETORES DE
PNEUS LTDA. - EPP - Vistos. Embora intimado, o devedor deixou de indicar bens, para os fins do art. 774, V do CPC. Assim,
nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC, aplico, ao devedor, multa correspondente a 20% sobre o valor total da dívida
executada. No mais, concedo o prazo de 30 dias, para que o credor informe sobre a existência de outros bens passíveis de
penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP), LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP), MARIO WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 231978/SP)
Processo 1010519-29.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 47/48: Para os fins das ações de reintegração de posse, referentes a contratos
de arrendamento mercantil, bem como para os fins das ações de busca e apreensão, pertinentes aos contratos de alienação
fiduciária, observo que a tentativa de bloqueio do veículo almejado restou frutífera. Assim, aguarde-se a citação do réu e a
localização do veículo, para a efetivação da ordem de busca e apreensão respectiva ou reintegração de posse, conforme o
caso. Cumpra-se. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010784-65.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Filipe Santana da
Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Reitero os termos da determinação de fls. 471 quanto a expedição
do MLEem favor do senhor perito. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação de MRV. Cumpra-se. Int. - ADV: THIAGO DA
COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1011238-45.2019.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Mendes Schowe
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 148: Cientifique-se o embargante. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIEL DIAS DE
MORAES FILHO (OAB 146054/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011262-39.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Sousa - O autor
pretende a localização dos requeridos, via online. Para tanto, o autor deverá informar os CPFs dos requeridos Aguarde-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º