Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
3043
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA APARECIDA BURATO BERNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2020
Processo 1501191-58.2018.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica L.R.A.G.A. - Intimação da defesa, na pessoa do advogado, Dr. Diego Alberto Ambrozevicius OAB 362119/SP, para que apresente
endereço de e-mail válido para o envio do link de acesso as mídias, por analogia ao Comunicado CG 277/20. - ADV: DIEGO
ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0005156-89.2016.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Jonathan
Henrique Ribeiro de Jesus - José Soares da Silva - Cumpra-se a determinação do E. Tribunal de Justiça, intimando o defensor
do V.Acórdão, bem como do prazo para interpor eventual recurso. Int. - ADV: NEIDE TAVELIN (OAB 53124/SP)
Processo 1500154-47.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - LUCIANO ANTONIO
DA SILVA - MONIS CONFECÇÕES DE GARÇA LTDA ME - Vistos. Tendo em vista a localização do réu e sua citação (fls.
119), determino a retomada do curso processual. Oficie-se ao IIRGD, comunicando o teor da presente decisão. Aguarde
a apresentação de defesa preliminar pelo defensor nomeado, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FAUSTO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1500154-47.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - LUCIANO ANTONIO
DA SILVA - MONIS CONFECÇÕES DE GARÇA LTDA ME - Vistos. Diante das determinações de trabalho remoto por força da
pandemia de Covid-19, ainda sem data exata para o retorno, o que impossibilita a realização de audiências de forma presencial,
e para que não haja prejuízo ao andamento dos processos, determino que se intime as partes para que, caso queiram, indiquem
endereço de e-mail válido, inclusive das testemunhas arroladas, a fim de que, seguindo as diretrizes dos Comunicado CG
284/2020 e CG 317/2020, possa ser realizado o agendamento e realização de audiências virtuais. - ADV: FAUSTO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1500154-47.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCIANO ANTONIO DA SILVA Intimação da defesa, para que indique endereço de e-mail válido, inclusive das testemunhas arroladas, a fim de que, seguindo
as diretrizes dos Comunicado CG 284/2020 e CG 317/2020, possa ser realizado o agendamento e realização de audiências
virtuais. - ADV: FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1500166-27.2020.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - FELIPE ANTONIO
DOS SANTOS - - LUCIANO MOACIR GOMES DE SOUZA JUNIOR - ELIZEU MARTINS DELALIBERA - - JOAQUIM FARIAS
CâNDIDO FILHO - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG 284/2020; no Parecer 209/2020, que veda o cumprimento
presencial de mandados não urgentes até o retorno das atividades presenciais, e; no provimento CSM 2545/2020, determino
que as partes sejam novamente intimadas para que, unindo esforços, indiquem endereço de email válido das testemunhas
arroladas, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que possamos realizar audiência de instrução e julgamento virtual. Int. - ADV:
AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP), GUILHERME MARTINS FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 1500196-62.2020.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Na forma do art. 400, do Código
de Processo Penal, seguindo as orientações do Comunicado CG nº 284/2020, designo a audiência de instrução e julgamento
para o dia 28/07/2020, às 14:00 horas, que será excepcionalmente realizada de maneira virtual, quando então serão ouvidas
as testemunhas de acusação, de defesa e, ao final, interrogado o réu. Havendo testemunhas de fora da terra, diligencie-se
conforme o Comunicado CG nº 378/2020 para cumprimento do ato. Cobrem os laudos periciais e as certidões faltantes, se o
caso. Intime o réu ou requisitem-no, se o caso. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIEL CORREA DE
AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 1500368-38.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - JOSÉ
FERNANDO SANTOS - RONALDO DE ANDRADE MARQUES - Em que pese o esforço do patrono do réu, a denúncia apresentada
pelo Ministério Público narra de forma suficiente os fatos que suportam a pretensão punitiva, apontando a suposta participação
do réu no delito. Ademais as questões levantadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento
oportuno, por ocasião da sentença. Ausentes, portanto, as causas de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de
Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Diante das determinações de trabalho remoto por força da pandemia de
Covid-19, ainda sem data exata para o retorno, o que impossibilita a realização de audiências de forma presencial, e para que
não haja prejuízo ao andamento dos processos, determino que se intime as partes para que, caso queiram, indiquem endereço
de e-mail válido, inclusive das testemunhas arroladas, a fim de que, seguindo as diretrizes dos Comunicado CG 284/2020 e CG
317/2020, possa ser realizado o agendamento e realização de audiências virtuais. Cobrem os laudos periciais e as certidões
faltantes, se o caso. - ADV: ROSANE DA SILVA MOREIRA (OAB 335184/SP)
Processo 1501430-28.2019.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública EVERTON MATEUS ALVES - PATRICIA APARECIDA BONATO CRUDI - Oswaldo Luís Junior Marconato - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido condenatório trazido na presente ação penal e condeno EVERTON MATEUS ALVES, qualificado nos
autos, como incurso no artigo 155, § 1º e § 4º, inciso I, c.c. artigo 26, parágrafo único, ambos do Código Penal, ao cumprimento
da pena de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §
2º, “c”, do Código Penal c.c. a Súmula 269 do STJ, e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a
ser atualizado, conforme artigo 49 §§ 1º e 2º, do Código Penal. O réu, em favor de quem foi expedido alvará de soltura (págs.
260/269), poderá interpor eventual recurso em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos da segregação cautelar. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena imposta, com anotação da indicação de tratamento
feita pelo perito (págs. 234/236), para análise do Juízo de Execução, conforme seus critérios e sem prejuízo da pena imposta, a
teor dos artigos 26 e 47, ambos da Lei nº 11.343/2006. Anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial, com
as devidas comunicações ao IIRGD, oficie-se ao TRE/SP para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, encaminhe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º