Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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sua mulher EULINA BATISTA DE OLIVEIRA, perfazendo um total o total de 321,06 m², registrado sob a matrícula de numero
39.796 do livro 02 no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel (véis), caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 09 de junho de 2020
BASTOS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
Processo 1000174-18.2019.8.26.0069 - Interdição - Levantamento - J.C.N. - D.A.N. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Dalva Aparecida do Nascimento, REQUERIDO POR Joanice
Cristiane do Nascimento - PROCESSO Nº1000174-18.2019.8.26.0069. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de
Bastos, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de
DALVA APARECIDA DO NASCIMENTO, CPF 413.907.398-56, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, pelo diagnóstico da Doença de Huntington (CID G25.5), nomeado-se como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Joanice Cristiane do Nascimento. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens da requerida,
em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da curatelada levantar
benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses desta perante órgãos públicos ou instituições privadas,
especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento
em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), ficando definida até eventual cessação da deficiência da curatelada. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bastos, aos 01 de julho de 2020. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), MARCO ANTONIO CASTRO
CAMPOS (OAB 223479/SP)
Processo 1000545-79.2019.8.26.0069 - Curatela - Nomeação - A.R.S. - E.M.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CURATELA DE Elvira Mariz da Silva, REQUERIDO POR Adriana Rodrigues
da Silva - PROCESSO Nº1000545-79.2019.8.26.0069. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bastos, Estado
de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELVIRA MARIZ DA SILVA,
CPF 126.054.488-51, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com o diagnóstico
de esquizofrenia residual (F20.5), nomeado-se como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO a Sr(a). Adriana Rodrigues da
Silva. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens da requerida, em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para
outorgar à curadora poderes para em nome da curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os
interesses desta perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física
e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), ficando a
curatela definida até eventual cessação da deficiência da curatelada. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bastos, aos 01 de julho de 2020.
- ADV: ROSELI SANTANA DANTAS (OAB 268327/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 1000560-82.2018.8.26.0069 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.S. - M.A.J.X. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Alice Jarilho Xavier, REQUERIDO POR Angelica Jarilho
de Souza - PROCESSO Nº1000560-82.2018.8.26.0069. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bastos, Estado
de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO parcial de MARIA ALICE
JARILHO XAVIER, CPF 044.310.968-09, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
por decorrência de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, até que a pessoa curatelada volte a
ter condições de praticar, sozinha, todos os atos da vida civil, não podendo a mesma praticar sozinha, sem o intermédio
da sua curadora, os seguintes atos: comprar, vender, permutar, doar, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
assinar contratos relacionados a transações comerciais ou imobiliárias, movimentar contas bancárias (incluindo qualquer tipo de
aplicação financeira e benefício previdenciário), bem como demandar ou ser demandada. A curatela fica definida até eventual
cessação da deficiência da curatelada, sendo nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sr(a). Angélica Jarilho de
Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Bastos, aos 30 de abril de 2020. - ADV: ADAIR LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP), MARCELO YUDI
MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1001535-07.2018.8.26.0069 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.C.M. - W.J.S.M. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Wilian José Souza de Melo, REQUERIDO
POR Wilson Cabral de Melo - PROCESSO Nº1001535-07.2018.8.26.0069. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de
Bastos, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de WILIAN JOSÉ
SOUZA DE MELO, CPF 390.828.058-39, pelo diagnóstico de esquizofrenia (CID-10/ F-20.0), declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Wilson Cabral de Melo. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens do requerido, em especial emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
bem como para outorgar ao curador poderes para em nome do curatelado levantar benefício assistencial e/ou previdenciário,
e representar os interesses deste perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º