Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
1877
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Luciano
de Campos (OAB: 300912/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - LUIZA GOES DE ARAUJO PINHO (OAB: 27949/
SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2020
Processo 0000555-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1015605-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Alexandre Ripamonti - - Elaine Cristina Ripamonti - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 191/192: Para a realização do cálculo, nomeio o perito
judicial Aderbal Nicholas Muller, já cadastrado no Portal de Auxiliares, que deverá ser intimado para estimar sua verba honorária
em 05 dias. 2 - Apresentada a estimativa, intimem-se ambas as partes para depósito em 30 dias. 3 - Feito o depósito, intimese o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. 4 - As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte
que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 5 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. 6 - Defiro a juntada de documentos necessários ao exame do Sr. Perito. Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), FELIPE
AUGUSTO SOUZA (OAB 345429/SP)
Processo 0003294-49.2020.8.26.0361 (processo principal 0024040-50.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marli Ramos de Souza - Vistos. 1 - Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes em face de Marly Ramos de Souza,
pretendendo o reconhecimento da inexequibilidade do título executivo ou o excesso de execução. Aduz que o valor devido
da execução é de R$ 73.023,72 (setenta e três mil e vinte e três reais e setenta e dois centavos), atualizado até janeiro de
2020. 2 - A matéria preliminar deve ser afastada. No caso em tela, a legitimidade e o interesse processual estão, a princípio,
evidenciados pela narrativa dos fatos na petição inicial e pelos documentos juntados. E, da leitura da petição inicial verifica-se
que dos fatos e fundamentos jurídicos decorre logicamente o objeto da lide, e estando a inicial clara, permitindo a total defesa,
não há falar em inépcia. 3 - No mérito, a impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à parte executada quanto aos
cálculos apresentados, porquanto de acordo com o v. Acórdão proferido às fl. 12/15. Há excesso de execução no fato da parte
exequente ter aplicado o percentual de 12% para o cálculo dos juros compensatórios, considerando que há decisão vinculante
estabelecendo que o percentual deve ser de 6% ao ano. No mais, a base de cálculo quanto os juros compensatórios também
gerou o excesso de execução. Dessa forma, de rigor o reconhecimento do excesso de execução, fixando-se como devido o
valor apurado pelo Município de Mogi das Cruzes, qual seja, de R$ 73.023,72 (setenta e três mil e vinte e três reais e setenta e
dois centavos), referente a 5% da área total expropriada. Assim, a procedência da impugnação é medida que se impõe. 4 - Ante
o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes para homologar
o valor da execução em R$ 73.023,72 (setenta e três mil e vinte e três reais e setenta e dois centavos), atualizado até janeiro
de 2020. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em
R$ 200,00, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso, observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do
CPC, eis que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. 5 - Deverá a parte exequente, visando à expedição de Precatório,
observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 6 - Por fim,
o levantamento de quaisquer valores depositados está condicionado ao cumprimento integral do art. 34, do Decreto-Lei nº.
3.365/41. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de junho de 2020. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), MARCO
ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 0004265-39.2017.8.26.0361 (processo principal 0018241-89.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Deborah de Morais Mendes Reis - Semae - Serviço Municipal de Água
e Esgoto de Mogi das Cruzes/sp - Vistos. Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P. R. I. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO
(OAB 194827/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 0004265-39.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Deborah de Morais Mendes Reis - Semae - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes/sp - Vistos.
Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P. R. I. - ADV:
GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), MARCIO ALEXANDRE
FERREIRA (OAB 146897/SP), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB 194827/SP)
Processo 0004826-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1011985-11.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sistema Nacional de Trânsito - Luiz Henrique de Moura Massis - Ciência ao exequente acerca da manifestação e documentos
juntados pela FESP, às fls. 19/20. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0004833-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1000018-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Cristina Ariza de Aquino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação
da parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela PMMC, às fls. 123/179, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 0006013-38.2019.8.26.0361/03 - Precatório - Pensão - Maiara Lima Rodrigues de Souza - Ciência às partes
acerca dos documentos juntados pela DEPRE às fls. 64/66. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0010966-16.2017.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Piva
Campolino - Certifico e dou fé que efetuei o cancelamento e expedi novo MLE, em razão de erro material. Segue abaixo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º