Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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de cálculo atualizada de seu crédito atéesta data, bem como se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Ciência
ao Ministério Público. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB
161143/SP)
Processo 0003569-71.2019.8.26.0445 (processo principal 1002428-68.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.L.P. - M.S.P. - Vistos. Diante da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de
Justiça (Pandemia - Covid - 19), com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e disseminação do vírus, indefiro o pedido de
prisão, por ora. Defiro, somente, a expedição de certidão para protesto deste pronunciamento, nos termos do artigo 258, § 1º do
Código de Processo Civil. Proceda a Unidade Judicial. Prejudicado o pedido da exequente, intime-se acerca da existência de
interesse na conversão do rito processual para aquele previsto no art. 528, §8º do CPC, no prazo de 30 dias, ou se há interesse
no sobrestamento da execução pelo prazo de 60 dias. No mais, deverá o exequente apresentar memória de cálculo atualizada
de seu crédito atéesta data. Ciência ao Ministério Público. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/SP), FRANCINE CRISTINE
SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0004044-27.2019.8.26.0445 (processo principal 1005026-58.2018.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de Decisão
- V.A.J.C. - A.S.C. - Manifeste-se o autor acerca do bloqueio/pesquisas realizadas às fls. 39/41 (RENAJUD e BACENJUD). ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
Processo 0004674-83.2019.8.26.0445 (processo principal 1000803-96.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - B.S.M. - L.C.M.J. - Fls. 37/38: Intime-se o devedor, pessoalmente, para que, em
3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 520,92 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda), sob pena de imediata decretação de sua prisão Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 0005568-59.2019.8.26.0445 (processo principal 1005519-35.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.O.S.Q. - - K.M. - J.M.S. - Fls. 46: manifeste-se a exequente. Após, conclusos.
- ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/
SP)
Processo 0005638-13.2018.8.26.0445 (processo principal 1004927-59.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.A.F. - M.A.F. - Fls. 714/72: Em que pesem as alegações do executado, mantenho a decisão de fl. 68, por seus
próprios fundamentos, eis que os documentos não comprovam o pagamento adiantado do débito. Fl. 80: Providencie a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de débito atualizada, bem como, manifeste-se, no mesmo prazo, em efetivo
prosseguimento do feito, requerendo as medidas necessárias para o pagamento do débito. Ciência ao Ministério Público. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), MARIZA
SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 0006228-24.2017.8.26.0445 (processo principal 0007888-92.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.M.A. - E.R.D.A. - Fls. 109/111: Primeiramente, providencie a Unidade Judicial a pesquisa DE ENDEREÇO pelos
sistemas INFOJUD, em nome do executado. Havendo endereço diverso do diligenciado nos autos, providencie a intimação do
executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 37.770,85 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda - planilha fls. 112/113) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob as penas de prisão, de protesto do título judicial (art. 528, §1º do CPC) e de negativação de seu nome em
cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º a 5º do CPC). Em sendo negativa a pesquisa de endereço, defiro, desde já, a
expedição e publicação do edital para intimação do executado, conforme conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil.
Por ora, fica dispensada a publicação na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pois até a presente data,
referido Conselho não regulamentou a utilização da plataforma. Decorrido o prazo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil
local para indicação de curador especial, nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA (OAB 219430/SP)
Processo 0006231-76.2017.8.26.0445 (processo principal 1001502-58.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.S.P. - R.P.S. - - J.B.S. - Tendo em vista o quanto argumentado às fls. 89/90 e a manifestação favorável do Ministério Público
(fls. 94), converto o rito processual para aquele previsto no art. 528, §8º do CPC (por quantia certa, sob pena de penhora).
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta precatória (Penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra - Tremembé), para
que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de penhora, nos termos do artigo 528, § 8º do Código de Processo Civil,
que prevê o seguimento no disposto no Título II, Capítulo III do mesmo Livro (por quantia certa). Não efetuado o pagamento
no prazo, fica desde já determinada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY (OAB 372485/SP), JULIELTON MODESTO DE
ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Processo 0006704-96.2016.8.26.0445 (processo principal 0011120-88.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Vitória dos Santos Eleutério - Wellington Luiz Eleutério - Tendo em vista a certidão
supra, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV:
SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB 129831/SP)
Processo 0007249-69.2016.8.26.0445 (apensado ao processo 1003765-97.2014.8.26.0445) (processo principal 000369891.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Revisão - Aline dos Santos Silva - Carlos Alberto da Silva - Vistos. Fls.
207/208: Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.561,03
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) sob pena de imediata decretação de
sua prisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP),
NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP), FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), ANGELICA CRISTINA
ALBANO DE DEUS (OAB 367591/SP)
Processo 1000186-68.2019.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.C. - A.P.S.N. - Intime-se o perito judicial, Paulo
Roberto Montemor Faro, por e-mail e telefone (com o retorno do trabalho presencial), para que no prazo de 48 horas, junte
a estes autos o respectivo laudo pericial, sob pena de comunicação à Egregia Corregedoria de Justiça. Intime-se. - ADV:
SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), ALESSANDRA CRISTINA PRUDENTE DOS SANTOS
(OAB 135353/SP)
Processo 1000212-32.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Sidney do Carmo Carvalho - Joyce de Andrade Felicio Carvalho - Fls. 88/97: Mantenho a sentença de fls. 73/74, por
seus próprios fundamentos. No mais, certifique a Unidade Judicial a inclusão da(s) mídia(s) ou sua eventual inexistência, de
acordo com o Comunicado CG nº 1181/2017 de 10/05/2017; bem como o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida,
caso devido, de acordo com o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, ambos de 22/01/2020. Após, subam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º