Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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os herdeiros, descritos na Certidão de Registro de Imóveis. Assim, possui a posse exclusiva sobre a totalidade do imóvel urbano
localizado na Rua Major Tibúrcio, nº 291, na cidade de Cássia dos Coqueiros, cuja matrícula é a seguinte: 9.010 do Cartório de
Registro de Imóveis de Cajuru/SP. A posse sobre o aludido imóvel sempre foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta,
sem oposição e com animus domini.Desse modo, como a Requerente pretende regularizar a situação do bem acima descrito e
caracterizado, mas ainda não logrou êxito, lança mão da presente ação com o fim de obter declaração judicial de aquisição do
domínio do imóvel, pela usucapião, para efetuar o competente registro daquilo que, de fato, há muito lhe pertence. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru,
aos 10 de junho de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
75.2019.8.26.0111">1000996-75.2019.8.26.0111
Classe Assunto:
Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal
Requerente:
Maristela de Lazari Santana e outro
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
75.2019.8.26.0111
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000996-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Leonardo de Almeida
Chaves Marsiglia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que MARISTELA DE LAZARI SANTANA e seu marido CÉLIO GONÇALVES FERREIRA, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
alegando posse mansa e pacífica no prazo legal do imóvel urbano situado na Avenida das Hortênsias, nº. 237, Centro, na cidade
de Cássia dos Coqueiros/SP, com cadastro municipal nº 283522.000 e 283373.000, com área de 1.067,36 m² cujos confrontantes
são os seguintes: Pedro Paulo Ferreira e sua esposa Lucimar de Pádua Ferreira, Sérgio Roberto Rodrigues e Marlisa Beluti
Furquim Rodrigues, Prefeitura Municpal de Cássia dos Coqueiros/SP. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 27 de fevereiro de 2020.
CAMPINAS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1026778-75.2019.8.26.0114
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. JOSE FERNANDO STEINBERG,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GABRIEL MENDES MAZER, CPF 434.631.558-50, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária por parte de Banco Bradesco Financiamentos S.A., alegando em síntese: que o autor concedeu a ré
um financiamento referente ao bem VEÍCULO: CITROEN XSARA,VERSÃO: GXS 2.0 16V , ANO FABRICAÇÃO: 2005, ANO
MODELO: 2005, PLACA: DQA9125, no valor de R$ 13.633,95 para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de
R$ 452,73. A ré tornou-se inadimplente a partir de 16/03/2019. Assim, o débito vencido devidamente atualizado até 12/07/2019
pelos encargos contratados importa em R$ 1.980,11, sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 12.845,63.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), eapresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 16 de junho de 2020.
3ª Vara Cível
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES - NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 11.101/05, COM PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Concurso de Credores de CEMEDI CENTRO MEDICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C, PROCESSO Nº 1038796-31.2019.8.26.0114.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º