Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2487
Luiz Gonçalves Pedroso (viuvo de Adriana) - - Giovana da Silva Donçalves Pedroso (filha de Adriana) - - Luciana Natalina Gil
da Silva - - Milton Firmino Gil - - Alcides Gil da Silva - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria do Município de Piracicaba
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição de fls. 188/192 como emenda à inicial, para o fim de
determinar a inclusão no polo passivo da ação dos herdeiros de Maximiano Firmino Gil, a saber, Maria Inês Toledo Gil, João
Firmino Gil Netto, Madalena Amélia de Toledo Gil, José Firmino Gil, Roberto Firmino Gil, Alcides Gil da Silva, Daniel Aparecido
da Silva e sua esposa Rosane Aparecida Rodrigues da Silva, Luiz Gonçalves Pedroso, Giovana da Silva Gonçalves Pedroso,
Luciana Natalina gil da Silva e Milton Fermino Gil, determinando-se, quanto àqueles de quem não se tem informação acerca
do estado civil, que tal informação seja obtida quando da citação a ser realizada por oficial de justiça. Anote-se. Fls. 202/207:
Recebo, igualmente, como emenda à petição inicial, no tocante ao valor dado à causa, anotando-se. Inobstante, providencie
a autora o reconhecimento da autenticidade da assinatura no termo de concordância de fls. 25, quanto à Ineide de Jesus
Rodrigues Alves. Por fim, considerando que, conforme apontado pelo oficial registrador a fls. 235, item “1”, havia pequena
incorreção na confrontação do imóvel, mas que imprescindia de correção, bem como, considerando a juntada de nova planta e
memorial pela autora, antes de se determinar a citação, dê-se nova vista ao Cartório de Imóveis, para verificação quanto aos
documentos juntados a fls. 245/246, em cotejo com o parecer daquele Cartório (fls. 233/238). Intime-se. - ADV: EDUARDO
CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP)
Processo 1009611-67.2020.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.G.V.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LINDALMA APARECIDA DE ABREU
E DE ABREU (OAB 185781/RJ)
Processo 1014582-03.2017.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Adriana Maria Pommer Mingati - - Antonio Roberto
Mingati - Eldorado Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - - Benedito Ferraz Castanho - - Cleonice Conceição Cruzatto
Generoso - - Moema Maria Martins Cruzatto - - Sônia Luzia Cruzatto Maria - - Sirlei Aparecida Cruzatto Silva - - Antonio Bortoli - Pedro Francisco Generoso - - Antonio Aparecido Maria - - Cristian Roberto Maria - - Daiane Brieda Maria - - Katia Milena Maria
- - Valdir Aparecido da Silva - - Maria Jose Ferreira Castanho - - Noema Maria Cruzatto - - Rodolfo Cardi Travalini - - Janaina
Helena Cruzatto - - Celso Antonio Cruzatto Filho - - Sergio Paolo Cruzatto - - Aline Souza Andrade Cruzatto - Procuradoria Geral
da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Charqueada - Vistos. Fls. 240: Tendo em vista a notícia
de falecimento da correquerida Janaína Helena Cruzatto, impõe-se a suspensão processual, até regularização do polo passivo,
providenciando os autores a inclusão dos herdeiros mencionados na certidão de óbito, uma vez que esta não deixou bens,
os quais substituirão a corré falecida nos autos. Assim aos autores para indicar a qualificação dos herdeiros, nos termos do
disposto no artigo 319, II, do CPC. Prazo: 15 dias. Fls. 241/242: Ciência aos autores. Intime-se. - ADV: CARLOS ARY CORREA
(OAB 131236/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP)
Processo 1016437-46.2019.8.26.0451 - Usucapião - Perda da Propriedade - Maria dos Anjos Cordeiro Pereira - - Jhonatan
Cordeiro Pereira - - Bruna Cordeiro Pereira - Vanilda Bandeira dos Santos Pereira - - CELSO LEMOS DOS SANTOS - - MARIA
NILZA FERREIRA DE MATOS LEMOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria do Município de Piracicaba
- - Procuradoria Geral da União - Vistos. Fls. 166/167: Recebo como emenda à inicial, para o fim de incluir no polo ativo os
filhos da autora, a saber: Jhonatan Cordeiro Pereira e Bruna Cordeiro Pereira. Anote-se. Providencie a autora a regularização
da representação processual dos coautores, ora incluídos, juntando procuração por eles outorgados nos autos. No tocante ao
valor da causa, verifico que a autora ainda não atendeu o disposto na última decisão, pois o valor da causa deve corresponder
ao valor venal, que, por sua vez, é a somatória da “terra e construções”, sendo o resultado, no presente caso, reduzido de 50%,
uma vez que a autora pretende usucapir apenas 50% do imóvel. Neste termos, regularize, pois, o valor dado à causa. Quanto ao
condômino falecido, Hélio Pereira, não houve esclarecimento, tampouco comprovação da existência/inexistência de inventário
nos termos da decisão de fls. 161. Igualmente as determinações constantes do penúltimo e último parágrafos de fls. 161 não
foram atendidas. Concedo 15 dias para atendimento, ante o tempo já decorrido. Intime-se. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO
(OAB 236915/SP)
Processo 1021562-97.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Ricardina de Souza - Isaltina Gomes
Moreira - - Moisés Silmar Rafael - - Vanessa Ariede Silva Rafael - - Elinda Maria Botezelli Oriani - - Anésia Freitas Rubia - Manfred Folz - - Joao Oriane - - Elinda Boteselli Oriani - - Doralice da Silva Santos Ferreira - - ERICK RICARDO DA SILVA
AUGUSTO - - AMANDA FRANCIELE DA SILVA AUGUSTO - - PAULA LETÍCIA DA SILVA AUGUSTO - - LEANDRO DA SILVA
AUGUSTO - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria do Município de Piracicaba
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 131/132, incluindose no polo passivo da ação os herdeiros de Paulo de Tarso da Silva Augusto, em sua substituição, a saber, Doralice da Silva
Santos, Erick Ricardo da Silva Augusto, Amanda Franciele da Silva Augusto Paula Letícia da Silva Augusto e Leandro da
Silva Augusto. Recebo, ainda, como emenda à inicial, a petição de fls. 162, incluindo-se no polo passivo da ação a Caixa
Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel confrontante, matrícula n. 79.284, do 2º CRI, citando-a. Por mandado, citem-se
a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel, os confinantes indicados na inicial e suas mulheres, se casados forem, além
de outros que forem localizados pelo Sr. Oficial de Justiça, que deverá percorrer as linhas divisórias do imóvel. Expeça-se carta
unipaginada AR-Digital, para citação dos confinantes não residentes na Comarca. Por edital, com o prazo de quarenta dias,
citem-se os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos e suas mulheres se casados forem. Intimem-se para
que manifestem interesse na causa a União, o Estado e o Município de Piracicaba, no prazo de quinze dias, encaminhandose a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruírem. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1021562-97.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Ricardina de Souza - Isaltina Gomes
Moreira - - Moisés Silmar Rafael - - Vanessa Ariede Silva Rafael - - Elinda Maria Botezelli Oriani - - Anésia Freitas Rubia - Manfred Folz - - Joao Oriane - - Elinda Boteselli Oriani - - Doralice da Silva Santos Ferreira - - ERICK RICARDO DA SILVA
AUGUSTO - - AMANDA FRANCIELE DA SILVA AUGUSTO - - PAULA LETÍCIA DA SILVA AUGUSTO - - LEANDRO DA SILVA
AUGUSTO - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria do Município de Piracicaba
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Intimar a Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo da decisão de
fls. 163. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º