Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. PRIC. - ADV: ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), MARCOS
FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB 244714/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP)
Processo 1009877-25.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Ribeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu para os termos da ação, ficando
postergada a apresentação de contestação após a vinda do laudo pericial, oportunidade em que será intimado para se manifestar
sobre ele e também para apresentação de defesa, ciente de que deverá oferecer, por ocasião da contestação, os documentos,
informações e provas necessárias, sob pena de se admitirem verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Entendo necessária
para equacionamento da questão de mérito a realização da prova técnica. Para tanto, nomeio perito, o(a) médico(a) RONALDO
JORGE, cujos honorários, que fixo em três vezes o valor previsto na Tabela V da Resolução CJF nº 00305/2014, observando o
grau de especialização do(a) perito(a) e a longa distância de seu local de trabalho em relação a esta Comarca, serão pagos pela
Justiça Federal, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e o processo tramita pela Justiça Estadual
em razão da competência federal delegada (CF, art. 109, § 3º). Desde logo, autorizo a expedição, oportunamente, do necessário
para pagamento do perito, independentemente de novo despacho. O(A) perito(a) deverá informar, nos autos, data , horário e
local em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). A parte autora
deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência ao agendado, munida de seus documentos, exames, receituários
e tudo o mais que for do interesse da perícia. Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para a entrega do laudo pericial, a contar
do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (CPC, art. 476). Considerando que os quesitos
da autarquia já se encontram depositados em cartório, faculto ao autor a indicação de assistentes técnicos e a apresentação
de quesitos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 465, § 1°, II e III, respectivamente). O perito deverá responder aos seguintes
quesitos do juízo: 1 o mal apresentado pelo autor decorreu de atividade laborativa? 2 este mal gera incapacidade total ou
parcial laborativa? 3 esta incapacidade é temporária ou permanente? 4 caso a incapacidade seja temporária, qual o tratamento
necessário para o retorno do autor às atividades profissionais habituais? 5 Qual o tempo necessário para tanto? Com a juntada
do laudo, manifestem-se as partes em cinco dias, prazo no qual deverão dizer se desejam a produção de prova oral e arrolar
suas testemunhas, caso contrário proceder-se-á ao pronto julgamento. Intime-se. - ADV: ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB
290411/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1009910-83.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Edison Ozorio de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o embargado (autor), no prazo de
05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC. Int. - ADV: CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1010056-56.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jeferson Ribeiro Dias
- Departamento Estadual de Transito de São Paulo Detran - Vistos. Fls. 30/42: Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 43/60. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. Int. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS
(OAB 327587/SP)
Processo 1010164-85.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Dias de
Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu para os
termos da ação, ficando postergada a apresentação de contestação após a vinda do laudo pericial, oportunidade em que será
intimado para se manifestar sobre ele e também para apresentação de defesa, ciente de que deverá oferecer, por ocasião da
contestação, os documentos, informações e provas necessárias, sob pena de se admitirem verdadeiros todos os fatos alegados
na inicial. Entendo necessária para equacionamento da questão de mérito a realização da prova técnica. Para tanto, nomeio
perito, o(a) médico(a) RONALDO JORGE, cujos honorários, que fixo em três vezes o valor previsto na Tabela V da Resolução
CJF nº 00305/2014, observando o grau de especialização do(a) perito(a) e a longa distância de seu local de trabalho em
relação a esta Comarca, serão pagos pela Justiça Federal, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita
e o processo tramita pela Justiça Estadual em razão da competência federal delegada (CF, art. 109, § 3º). Desde logo, autorizo
a expedição, oportunamente, do necessário para pagamento do perito, independentemente de novo despacho. O(A) perito(a)
deverá informar, nos autos, data , horário e local em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão
cientificadas (CPC, art. 474). A parte autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência ao agendado, munida
de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia. Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo
para a entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (CPC,
art. 476). Considerando que os quesitos da autarquia já se encontram depositados em cartório, faculto ao autor a indicação de
assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 465, § 1°, II e III, respectivamente). O
perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: 1 o mal apresentado pelo autor decorreu de atividade laborativa? 2
este mal gera incapacidade total ou parcial laborativa? 3 esta incapacidade é temporária ou permanente? 4 caso a incapacidade
seja temporária, qual o tratamento necessário para o retorno do autor às atividades profissionais habituais? 5 Qual o tempo
necessário para tanto? Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em cinco dias, prazo no qual deverão dizer se desejam
a produção de prova oral e arrolar suas testemunhas, caso contrário proceder-se-á ao pronto julgamento. Intime-se. - ADV:
ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1010226-28.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jociseli Andrade Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Atenda o autor ao quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 50. Intimese. - ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE BOTASSINI DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
Processo 0003037-79.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Itauba-empreendimentos
Imobiliarios Ltda-me - Vistos. Providencie a Serventia o entranhamento da presente reconvenção nos autos do processo nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º