Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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teor dos Provimentos CSM nº 2545/2020, 2549/2020 e 2561/2020, a audiência prevista para o dia 25/06/2020 não será realizada
e será designada nova data em momento oportuno. - ADV: ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP)
Processo 1072588-21.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Williamar dos Santos - - Angelo
Diego dos Santos Lourenza - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Com a concordância das partes (fls. 67 e 69/72), homologo,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 45/47, com as limitações impostas na decisão de fls. 66, para que
produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo
Civil. Por outro lado, sendo a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
nesta data, ficando desde já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Se houver requerimento,
fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado,
mediante recibo. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta; b) expeça-se mandado de levantamento
de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios por
ventura necessários. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento do acordo, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANDREIA CAREM FERLIM
(OAB 328513/SP)
Processo 1073383-27.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luis Carlos Ferreira
Lima - - Ana Meire Borges Ferreira Lima - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às
diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 485, III, do NCPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). O prazo para interposição de recurso
é de 10 dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, inciso
II, da Lei Estadual n.º 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95,
é de 5%, ou seja, 1% sobre o valor da causa, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, não podendo ser inferior a R$
276,10 (mínimo de 10 UFESPs vigentes nesta data); b) caso seja necessário o envio de mídia ou outros objetos à superior
instância, nos termos do Comunicado CG 1535/2013, deverá haver o recolhimento do valor do porte de remessa e retorno, que
é de R$ 43,00 por objeto a ser encaminhado, nos termos do Provimento n.º 2.462/17, do CSM (guia do fundo de despesa código
da receita 110-4). Após o trânsito em julgado, autorizo a retirada de eventual prova ou documento depositado em cartório, à
parte que depositou, mediante recibo. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes,
comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I. - ADV: VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB
196382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0014492-64.2018.8.26.0002 (processo principal 1050111-72.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Padula - Francisco Erasmo de Andrade - (AVISO DO CARTÓRIO: Diligência Arisp
iniciada. O advogado do exequente irá receber e-mail da ARISP para os procedimentos de averbação de penhora. Providenciar
o recolhimento das taxas.) - ADV: SANDRA REGINA PADULA (OAB 138406/SP)
Processo 1040006-02.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Augusto Luz
Alves - Andreia Regina Barreto dos Santos Batista Lacerda - Marcelo de Barros Lacerda - (AVISO DO CARTÓRIO: Diligência
Arisp iniciada. O advogado do exequente irá receber e-mail da ARISP para os procedimentos de averbação de penhora.
Providenciar o recolhimento das taxas. Também é imprescindível indicar o endereço da Caixa Econômica Federal para intimar
da penhora). - ADV: GUILHERME AUGUSTO LUZ ALVES (OAB 333635/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0000769-04.2020.8.26.0003 (processo principal 1002756-97.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Corretagem - Cury Advogados Associados - Cristiane Olivieri - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação
no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Intime-se. - ADV: FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), WALDEC
MARCELINO FERREIRA (OAB 148162/SP)
Processo 0001880-23.2020.8.26.0003 (processo principal 1005306-31.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 46/48: por ora, promova o exequente o recolhimento das custas necessárias
para as pesquisas, em 05 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001931-34.2020.8.26.0003 (processo principal 1018482-09.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Matilde Margareth Bonutti - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
- Para a expedição do mandado de levantamento determinado a fls. 57, deverá o credor preencher formulário MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP, ww.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas
Processuais Orientações Gerais - Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º